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Notícias

Portaria estabelece classificação de risco para atividades econômicas no âmbito da avaliação da conformidade

Produtos com risco leve, irrelevante ou inexistente estão liberados do registro e da anuência para licença de importação junto ao Inmetro
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Publicado em 27/08/2020 18h20 Atualizado em 25/11/2022 11h16
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A partir do próximo dia 1º de setembro, os objetos regulamentados pelo Inmetro no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) que apresentem risco leve, irrelevante ou inexistente estarão dispensados do ato público de liberação. É o que prevê a Portaria nº 282, de 26 de agosto de 2020, que o Instituto publica nesta sexta-feira (28/8), em atendimento ao Decreto nº 10.178/2019, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica. Pelo decreto, órgãos reguladores devem classificar seus atos públicos de liberação em três níveis de risco. Para a regulamentação de produtos, serviços e insumos no âmbito da Dconf os atos públicos de liberação são o registro e a anuência para licença de importação, conforme portaria Inmetro nº 35/2020.

Desta forma, produtos e serviços classificados no nível 1 de risco ficam dispensados de todos os atos de liberação. Ou seja, fabricantes e/ou importadores de isqueiros, copos plásticos, colchão, pneus de bicicleta de uso adulto, entre outros objetos, poderão realizar suas atividades econômicas de forma mais ágil, com menos burocracia. Ao todo, 11 regulamentos foram classificados no nível 1 de risco.
“A pergunta que guia este trabalho é: será que um objeto tem o mesmo risco do outro? Um pneu de bicicleta para adultos oferece o mesmo risco que um pneu automotivo? Assim, conseguimos oferecer mais simplicidade e racionalidade para nossas regras”, explicou Lenilton Correa, diretor de Avaliação da Conformidade.

“É importante destacar que o Decreto nº 10.178/2019 prevê que pelo menos uma atividade econômica seja classificada no nível 1. A Dconf/ Inmetro conseguiu incluir 11, nesta primeira classificação. Simplificar o máximo possível foi o esforço do Inmetro nesse processo de classificação, que ficou em linha com a proposta de desburocratizar e desobstruir os caminhos das empresas e importadores para realização de suas atividades econômicas ”, assinala Hércules Souza, chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnicos-Científicos do Instituto, acrescentando que tal classificação foi realizada com base em metodologia criteriosa, que atende aos dispositivos estabelecidos no referido decreto.

Classificação de risco

O Instituto avaliou 98 programas de avaliação da conformidade, por meio de uma metodologia adaptada da Comissão Europeia utilizada no Sistema de Troca Rápida de Informação (Rapex) da União Europeia. O Rapex foca na avaliação de riscos de lesões aos consumidores provocadas por produtos de consumo não alimentares.

No nível 2, que concentra os casos de risco moderado, foram classificados 25 programas, como o de escada metálica de uso residencial, embalagens para o envasilhamento de álcool, fornos micro-ondas e rodas automotivas, entre outros. Os atos públicos de liberação das atividades econômicas classificadas neste nível de risco terão processo administrativo simplificado.

Já as atividades classificadas no nível 3, aquelas de risco alto, terão que cumprir todos os procedimentos atualmente exigidos pelo Inmetro para a obtenção do registro e/ou deferimento de anuência de licença de importação. Foram mantidos 62 programas nesse nível, entre os quais, andadores e berços infantis, brinquedos, artigos escolares, carrinhos para criança e componentes automotivos.

Metodologia

A metodologia utilizada pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro correlaciona dois fatores para inferir o nível de risco: probabilidade global (resultante do cruzamento de dados sobre probabilidade de falhas e da probabilidade do evento danoso) e o impacto de um evento relacionado com o produto/serviço regulamentado (nesta avaliação foram considerados aspectos como extensão, gravidade e irreparabilidade do evento danoso).
Desta forma, é possível inferir que um copo plástico descartável, por exemplo, ao apresentar alguma falha (borda cortante), é capaz de promover um dano (corte no lábio do usuário), com impactos bem menores do que aquele relacionado com partes pequenas em um brinquedo, que podem causar asfixia e até levar a criança à morte.

É importante esclarecer que a identificação de falhas e danos econômicos, bem como de danos à saúde e à segurança do consumidor, considerou os requisitos técnicos estabelecidos nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis e, após identificados, a probabilidade de falha ou do evento danoso foi estimada considerando os dados provenientes de consultas realizadas a laboratórios de ensaios acreditados, organismos de certificação de produtos (OCP), Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade -Inmetro (RBMLQ-I), associações representativas, Reclame Aqui, o próprio Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidente de Consumo (Sinmac), e o Programa de Verificação da Conformidade (PVC) entre outros.

Veja na íntegra a Portaria nº 282/2020

Tags: regulamentaçãoclassificação de riscoLLEa
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