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Inmetro mantém serviços em meio à calamidade no Rio Grande do Sul e publica portaria com medidas emergenciais

Portaria nº 265/2024 dispõe que órgãos delegados e Superintendência do Inmetro em Goiás (Surgo) devem continuar as verificações e a emissão de certificados normalmente
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Publicado em 21/05/2024 17h40
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Diante da situação de calamidade que assola o Estado do Rio Grande do Sul, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 265, de 20 de maio de 2024, para garantir a continuidade dos serviços de verificação no país.
 
As medidas devem ser adotadas durante o período de restrição de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada (SGI), do Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) e do Sistema de Cronotacógrafos, em todo Território Nacional, na área de fiscalização de Metrologia Legal.
 
Os órgãos delegados e a Superintendência do Inmetro no Estado de Goiás devem realizar as verificações normalmente e emitir certificado de verificação conforme estabelecido pelo Inmetro. Os órgãos executores da verificação deverão realizar o posterior registro das informações referentes às verificações executadas.
 
Outro destaque da Portaria é a prorrogação da validade dos certificados de verificação preliminares e subsequentes de cronotacógrafos por até 90 dias. Os certificados preliminares ficam automaticamente prorrogados pelo período mencionado. Já a prorrogação dos certificados de verificação subsequente fica condicionada à realização dos ensaios metrológicos pelos Postos Autorizados de Cronotacógrafo (PAC).
 
A publicação contém direcionamentos para mais situações, como autorizações de procedimentos de selagem, sempre destacando a necessidade de posterior registro nos sistemas informatizados.
 
Sobre a emissão de GRU

As Guias de Recolhimento da União (GRU) referentes às verificações e atividades correlatas que estão em curso podem ser emitidas posteriormente, quando normalizado o atendimento.
 
Saiba o que fazer após a normalização do Portal do Cronotacógrafo

Após a normalização do Portal do Cronotacógrafo, os proprietários do cronotacógrafo devem emitir GRU e realizar seu pagamento.
 
Em seguida, com a compensação das GRU no prazo, os PAC deverão tomar providências descritas no documento manifestado pelo Inmetro, como a inserção no Portal das informações pertinentes à selagem, bem como a remessa de documentação física, em lote, para os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade (RBMLQ-I) das atividades realizadas no período compreendido como “EXCEPCIONAL”.
 
As empresas autorizadas pelo Inmetro, para realizarem as atividades materiais e acessórias de Metrologia Legal que subsidiam as verificações subsequentes de cronotacógrafos, ficam responsáveis pelo correto atendimento das orientações apresentadas e sujeitas às penalidades previstas em Lei por seu eventual descumprimento.
 
Quando necessário, a Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel) fornecerá orientações operacionais adicionais, assim como se manifestará sobre casos omissos, dúvidas e requerimentos das empresas autorizadas enviados pelo e-mail cronotacografo@inmetro.gov.br.
 
Medidas emergenciais

A Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul (Surrs) está localizada em região severamente afetada por inundações e desabastecimento de energia elétrica e combustível desde o fim do mês de abril de 2024. Com isso, o Sistema de Gestão Integrada (SGI), o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) e o Sistema de Cronotacógrafos, que ali ficam hospedados e atendem todo o Brasil, foram desligados no dia 4 de maio de 2024 a fim de proteger a integridade e a segurança dos dados, dos equipamentos e das pessoas envolvidas.
 
Confira a íntegra da Portaria nº 265, de 20 de maio de 2024
Empresa, Indústria e Comércio
Tags: metrologia legalverificação de instrumentosmedidas emergenciaisPortaria nº 265/2024
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