Na sequência das notas informativas sobre os recalls, no exterior, dos produtos "Lovely Mobile Phone", "My Study Telephone" e "Push Around Buggy", publicados no site do Inmetro em 28 de maio e 17 de junho, o Inmetro informa que tomou todas as providências aplicáveis para salvaguardar a segurança do consumidor brasileiro, avaliando os indícios de comercialização destes produtos no mercado nacional e a necessidade de ações corretivas.O Instituto enviou ofícios aos potenciais fornecedores destes produtos no Brasil e aos organismos de certificação responsáveis por estes, buscando obter as informações necessárias para permitir uma correta avaliação do cenário e a consequente decisão sobre ações posteriores.
Sobre o produto "Push Around Buggy", foi apurado que foram importadas para o Brasil 32 unidades, no ano de 2009. De acordo com as informações prestadas pelo importador, o produto enviado para nosso País não apresenta peças com as mesmas características daquelas que motivaram o recall nos EUA.No que diz respeito ao produto "My Study Telephone", o organismo acreditado pelo Inmetro responsável pela sua certificação no Brasil informou o registro da importação de 2.880 unidades, no ano de 2006. Foi apurado que a empresa importadora deste produto não manteve sua certificação nos anos seguintes e consta como "inapta" no cadastro da Receita Federal. Diante destes resultados, e em virtude do tempo decorrido desde a certificação (quatro anos) e do fato do importador estar em situação irregular na Receita Federal, o Inmetro não identificou nenhuma ação adicional a ser adotada.Em relação ao produto "Lovely Mobile Phone", o organismo acreditado pelo Inmetro responsável pela sua certificação no Brasil informou que a análise realizada no produto da mesma família ("Phone Princess"), atendendo ao disposto na Portaria Inmetro 108/2005, apresentou conformidade aos limites de ruído estabelecidos na Norma Mercosul correspondente (NM300-1:2002). Exposto isto, não há evidência de que este produto apresente níveis de ruído acima do estabelecido pelas normas em vigor, não se verificando, portanto, a necessidade de recall pelas autoridades brasileiras. Estas conclusões serão encaminhadas ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), para conhecimento. O Inmetro continuará acompanhando a situação destes produtos no mercado brasileiro, e atuando caso julgue necessário. Informações adicionais serão publicadas no site do Instituto (http://www.gov.br/inmetro/pt-br) ou poderão ser obtidas em nossa Ouvidoria, por meio do telefone 0800 285 1818.