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Inmetro assina acordo com Serviço Florestal Brasileiro

O presidente do Inmetro, João Jornada, e o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Antônio Carlos Hummel, assinaram um Acordo de Cooperação que vai aumentar a transparência das concessões florestais.
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Publicado em 25/02/2010 00h00 Atualizado em 25/11/2022 15h00

O presidente do Inmetro, João Jornada, e o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Antônio Carlos Hummel, assinaram no dia 25 de fevereiro, um Acordo de Cooperação que vai aumentar a transparência das concessões florestais, mecanismo criado pela Lei 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas), que permite ao Governo conceder a empresas e cooperativas, por meio de licitação, o direito de explorar de forma sustentável as florestas públicas. A assinatura foi no Campus de Laboratórios do Inmetro em Xerém, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

 

“Para o Inmetro esta parceria é importante sob o aspecto da sustentabilidade. Especialmente por estimularmos um manejo florestal responsável das florestas públicas, muitas vezes, meio de subsistência para pessoas que vivem em regiões mais distantes”, disse o presidente João Jornada.

Presidente do Inmetro, João Jornada, e o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB),Antônio Carlos Hummel, assinando o Acordo de Cooperação

“O acordo com o Inmetro, uma instituição de credibilidade internacional, vai agregar mais força ao controle das concessões florestais. A quantia que seria destinada à preservação da natureza, ao ser economizada, pode ser investida para solucionar outros problemas. Este é o conceito que queremos difundir entre a sociedade”, complementou o presidente do SFB, Antônio Carlos Hummel.

 

Diretores e técnicos do Inmetro e da SFB participaram da solenidade de assinatura do acordo de cooperação

A legislação determina que as concessões sejam submetidas a auditorias independentes, no mínimo, a cada três anos, e define que os organismos que realizarem o procedimento devem ser acreditados pelo Inmetro. A parceria entre o Instituto e o Serviço Florestal Brasileiro viabilizou a criação, pelo Inmetro, de um regulamento para auditoria no cumprimento dos contratos e para a acreditação dos organismos independentes que serão responsáveis por essa auditoria.

 

 

Critérios a serem observados pela auditoria

 

As auditorias deverão fiscalizar o cumprimento das obrigações pelas concessionárias relativas ao contrato com o Serviço Florestal Brasileiro. Os critérios da avaliação estão divididos em 10 categorias que envolvem, entre outros quesitos, a observação se a área sob manejo coincide com a aprovada no Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e com os respectivos Planos Operacionais Anuais (POA); se o volume de madeira retirada corresponde ao que foi autorizado, e se gerou o devido pagamento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Deve ser observado também o cumprimento das legislações ambiental e trabalhista.

 

Concessões Florestais em vigor

 

Até agora, só há três contratos de concessão florestal no País, na Floresta Nacional do Jamari, a cerca de 130 quilômetros de Porto Velho, Rondônia (RO). São relativos à primeira licitação, realizada em 2007, que concedeu 96 mil hectares divididos em três áreas de manejo, de 46 mil, 32,9 mil e 17 mil hectares cada uma. São concessionárias dos lotes, respectivamente, as madeireiras AMATA S.A (SP), Sakura Ind. e Com. de Madeira Ltda. (RO); e a Industrial Madeireira Flona do Jamari (Madeflona), formado por um consórcio de empresas locais.

 

 

As concessões têm prazo de 40 anos e durante esse período as empresas pagam ao Governo Federal o valor correspondente a 30% do potencial de exploração do lote de manejo. Esse valor é corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

 

 

 Na Amazônia, as concessões funcionam como importante mecanismo contra a grilagem de terras e o desmatamento ilegal. As empresas que concorrem às licitações públicas são estimuladas a investir na geração de empregos locais e no processamento da madeira para gerar produtos com maior valor agregado.

 

 

As empresas vencedoras da licitação podem retirar madeira, produtos não madeireiros (óleos, resinas, cascas, cipós) e promover atividades de turismo. Os contratos estão disponíveis no site

www.florestal.gov.br

 

 

 

A retirada de madeira deve seguir as regras do manejo florestal estabelecidas pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A unidade de manejo deve ser dividida em 30 lotes, cada um para ser explorado a cada ano. Ao fim do ciclo de corte, a floresta, dessa forma, estará regenerada e pronta para um novo ciclo de extração.  São retiradas por hectare, em média, de cinco a seis árvores. No desmatamento, ao contrário, toda a cobertura vegetal é suprimida – a floresta tem pouca possibilidade de se regenerar e o solo perde fertilidade, gerando áreas pobres para plantios e pastos.

 

Próximas concessões

 

O Serviço Florestal planeja realizar nova licitação em 2010 para concessão florestal de, 1,7 milhão de hectares nas florestas nacionais de Saracá-Taquera (PA), Amana (PA), Crepori (PA), Trairão (PA), Altamira (PA) e Jacundá (RO).

 

      
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