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Inmetro amplia a segurança de berços infantis

A portaria prevê a inclusão na certificação de berços pendulares, berços de balanço e modelos com menos de 90 centímetros de comprimento, além de proibir as grades laterais móveis nos produtos.
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Publicado em 03/02/2016 16h00 Atualizado em 25/11/2022 14h51

Depois de passar por consulta pública, com a participação de toda a sociedade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publica no Diário Oficial da União o aperfeiçoamento da regulamentação que amplia o rigor na segurança de berços, seguindo práticas internacionais do setor. Entre as principais atualizações, a portaria prevê a inclusão na certificação de berços pendulares, de berços de balanço e de modelos com menos de 90 centímetros de comprimento, e passa a proibir as grades laterais móveis nos produtos.

“O aperfeiçoamento dos regulamentos é contínuo, visando a oferecer cada vez mais segurança, acompanhando a evolução dos produtos no mercado. Isso não quer dizer, porém, que o berço certificado já adquirido é inseguro. Estamos apenas aumentando o rigor, deixando mais claras as orientações aos consumidores, por meio de marcações e advertências obrigatórias e especificações do produto”, destacou Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Inmetro.

O novo regulamento atingirá todos os 368 modelos de berços registrados e disponíveis no mercado. Fabricantes e importadores terão prazo de 24 meses para deixar de fabricar e comercializar produto fora das especificações técnicas. O varejo, por fim, terá 36 meses para escoar o estoque de produtos que não seguem a regulamentação.

Para acessar o regulamento de berços infantis na íntegra,

c

lique aqui

.

Berços dobráveis – Em maio de 2015, após identificar riscos em berços dobráveis e relatos de acidentes cadastrados no 

Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac)

, o Inmetro publicou portaria complementar (nº 243), estabelecendo que todo berço deve ser projetado de forma que nunca seja possível a formação de espaço maior que os 30 mm permitidos entre as laterais ou extremidades e o acolchoado da base. Também passou a exigir compulsoriamente que todos os modelos tragam alertas quanto aos riscos e exibam a especificação das medidas adequadas do colchão a ser usado para respeitar esta margem de segurança ou mesmo se o modelo não deve ser usado com colchão adicional em cima da base acolchoada, no caso dos dobráveis.



Mais informações para a imprensa:
(21) 3723-8088 e (21) 3723-8117
rafael.cavalcanti@inpresspni.com.br e suzana.ribeiro@inpresspni.com.br

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