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Inmetro abre consulta pública para proibir comercialização de chupetas e mamadeiras customizadas

Até o dia 19 de junho, a sociedade pode participar, enviando relatos de acidentes e sugestões para o Inmetro, que analisará todas as contribuições antes de publicar a portaria definitiva que determina a proibição das vendas, inclusive via comércio eletrônico, ainda no primeiro semestre.
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Publicado em 21/05/2015 13h00 Atualizado em 25/11/2022 14h50

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) disponibiliza em consulta pública a proposta de regulamento que proíbe a comercialização de chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras customizados, todos considerados perigosos para uso infantil. Até o dia 19 de junho, a sociedade pode participar, enviando relatos de acidentes e sugestões para o Inmetro, que analisará todas as contribuições antes de publicar a portaria definitiva que determina a proibição das vendas, inclusive via comércio eletrônico, ainda no primeiro semestre.

“A customização torna os produtos inseguros, com risco de as peças aplicadas, como cristais, se soltarem durante o uso e manuseio pelo bebê, podendo ocasionar grave sufocamento e até levar a óbito. Além disso, há a possibilidade de toxicidade por conta dos enfeites aplicados”, destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.

Segundo Lobo, relatos de acidentes de consumo no exterior influenciaram a decisão. “Identificamos acidentes com crianças na Europa e nos Estados Unidos, onde a customização de produtos infantis já é controlada. Estes tipos de produtos são comercializados em feiras de bebês, lojas de artigos infantis e sites”, concluiu Lobo.

Vale lembrar que chupetas e mamadeiras (não customizadas) são produtos regulamentados pelo Inmetro, em conjunto com a Anvisa, e certificados compulsoriamente no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A customização destes produtos é entendida como alteração do produto original e, portanto, não há como confiar que o produto se mantenha seguro e não coloque o usuário em risco.

Após o cumprimento do prazo de adequação, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

O texto da Portaria encontra-se disponível

no site do Inmetro

. Sociedade em geral e todas as partes interessadas podem participar, enviando relatos e sugestões, por meio do e-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br. Ou ainda pelos Correios: Rua Estrela 67, 3º andar, Rio Comprido, RJ - A/C da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac.
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