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Nota de Esclarecimento do Inmetro sobre os procedimentos de fiscalização no Brasil

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Publicado em 02/02/2026 15h19 Atualizado em 02/02/2026 15h23
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) vem a público esclarecer o vídeo divulgado em redes sociais na noite do último domingo (01/02/2026), que trata de procedimentos de fiscalização de produtos pré-medidos, ou seja, produtos embalados e comercializados na ausência do consumidor.

Há 52 anos, o Inmetro atua na proteção do consumidor e na garantia da concorrência leal, com ações que seguem rigorosamente a regulamentação metrológica vigente e são executadas de forma padronizada em todo o país pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), composta por 24 órgãos delegados estaduais e 2 superintendências, em Goiás e no Rio Grande do Sul.

O Inmetro, autoridade da metrologia no Brasil, adota regras e padrões internacionais de medição definidos pela Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), responsável global pelo estabelecimento de recomendações técnicas aos Institutos Nacionais de Metrologia (INMs), garantindo uniformidade e confiança nas medições em todo o mundo.

Em relação ao número de amostras coletadas pelos órgãos estaduais que executam as fiscalizações, esclarece-se que não se trata de escolha aleatória, mas de procedimento técnico previsto na regulamentação de produtos pré-medidos, baseado em critérios estatísticos utilizados na metrologia legal, conforme estabelecido nas Portarias Inmetro nº 248/2008 e nº 294/2021. No caso específico, foi coletada uma amostra de 13 unidades, que corresponde ao tamanho do lote exposto no estabelecimento, que totalizava entre 26 e 50 unidades.

                                                  .

A coleta pode ocorrer em fábricas, importadores, distribuidores, depósitos e pontos de venda, onde as amostras são levadas para os laboratórios dos órgãos delegados do Inmetro responsáveis pela ação fiscalizatória para verificar se as quantidades declaradas nas embalagens correspondem ao peso real do produto, sem prejuízo ao consumidor.

Ademais, o estabelecimento comercial pode solicitar ao responsável pelo produto (fabricante) a imediata reposição de igual quantidade do mesmo produto no local da coleta. Ao final dos testes em laboratórios, as amostras coletadas são devolvidas ao fabricante.

O vídeo circulado nas redes sociais, a priori, não evidencia qualquer irregularidade na atuação dos agentes fiscais, demonstrando apenas o cumprimento dos procedimentos técnicos previstos na regulamentação vigente em todo o país, não tendo nenhuma relação com questões políticas ou ideológicas.

O Inmetro reforça que tanto os consumidores quanto o setor produtivo podem encaminhar denúncias e manifestações por meio de seus canais oficiais de Ouvidoria pelo site ou pelo telefone 0800 285 1818, disponível para chamadas de telefone fixo, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 16 h 30, contribuindo para o fortalecimento da fiscalização e da transparência institucional.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: InmetroFiscalização MetrológicaProteção ao ConsumidorProdutos Pré-medidosMetrologia LegalEsclarecimento Institucional
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