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Comunicado à imprensa

Em reunião entre Agenersa, Inmetro, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (SEDEIS), Ceg e Ceg Rio ficou definido que a Agenersa designará o Inmetro como o órgão responsável por acreditar empresas para realizar as inspeções quinquenais de rede de distribuição interna de gás natural canalizado.
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Publicado em 19/05/2015 18h43 Atualizado em 25/11/2022 14h17

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (19/05) na sede da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa), com representantes do Inmetro, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (SEDEIS), as Concessionárias Ceg e Ceg Rio ficou definido que a Agenersa designará o Inmetro como o órgão responsável por acreditar empresas para realizar as inspeções quinquenais de rede de distribuição interna de gás natural canalizado, conferindo-lhes a comprovação de capacidade técnica indispensável para o serviço. As empresas interessadas em passar pelo processo de acreditação junto ao Inmetro devem acessar o site do instituto (www.inmetro.gov.br/credenciamento/sobre_org_insp.asp).
 
O prazo para acreditação técnica leva em média quatro meses, pois o Inmetro exige que as empresas sejam avaliadas e comprovem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela ISO 17.020, que estabelece os mais rigorosos e seguros padrões de processo de inspeção.

Na medida em que as empresas forem acreditadas pelo Inmetro, as  Concessionárias Ceg e Ceg Rio divulgarão a lista de habilitadas na sua página na internet, em suas agências de atendimento e ainda no Call Center.
 
Todos os consumidores de gás natural canalizado das Concessionárias Ceg e Ceg Rio devem realizar a vistoria em um prazo de até cinco anos a contar da data em que a referida lei entrou em vigor. O consumidor que instalou gás até o dia 18 de março de 2015 tem o prazo de cinco anos a contar desta data para realizar a vistoria periódica, ou seja, a primeira vistoria quinquenal deverá ser realizada até 18 de março de 2020. O consumidor que instalar gás a partir de 19 de março de 2015 terá cinco anos para fazer a vistoria periódica quinquenal, a contar da data de instalação. Em ambos os casos, o consumidor deve manter sob sua responsabilidade o laudo emitido pela empresa que fizer a inspeção. O consumidor que não realizar a inspeção de segurança quinquenal terá o fornecimento de gás interrompido.
 
Emergências
Os clientes da Ceg e Ceg Rio que sentirem cheiro de gás, devem ligar imediatamente para o número 08000-240197 que funciona 24h, todos os dias da semana. Uma equipe de atendimento de emergência será enviada para o endereço e irá efetuar uma avaliação. Se ficar comprovado existência de escapamento de gás, o fornecimento será interrompido e restabelecido após uma nova verificação em que fique comprovado que não há mais escapamento.
 
Sobre a lei 6.890
A inspeção periódica quinquenal (Lei 6.890) abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado, uma vez que a Agência é responsável pela regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados entre o Governo do Estado e as Concessionárias Ceg e Ceg Rio - empresas do grupo Gas Natural Fenosa. 

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