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Bebê conforto: veja o que observar na compra e no uso
O bebê conforto é um dispositivo de retenção utilizado no transporte de recém-nascidos e bebês em veículos. Para que seja adequado às características da criança e utilizado corretamente, pais e responsáveis devem observar as informações do fabricante, os limites de peso e altura e as orientações para instalação.
No Brasil, os dispositivos de retenção para crianças estão sujeitos à certificação compulsória. Os requisitos técnicos e de avaliação da conformidade estão estabelecidos na Portaria Inmetro nº 246/2021.
Cuidados no momento da compra
Antes da compra, é importante verificar se o bebê conforto apresenta o selo de identificação da conformidade do Inmetro. A certificação indica que o modelo passou pelo processo de avaliação da conformidade e atende aos requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável.
Também devem ser verificadas as informações fornecidas pelo fabricante sobre peso e altura da criança, além das instruções de instalação e utilização. O manual deve ser consultado antes do primeiro uso e mantido para eventuais dúvidas.
A escolha deve considerar as características da criança e os limites estabelecidos pelo fabricante para cada modelo.
Instalação e uso
Para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite máximo definido pelo fabricante, a Resolução Contran nº 819/2021 estabelece o uso do bebê conforto ou dispositivo conversível.
O equipamento deve ser instalado no banco traseiro e posicionado de costas para o movimento do veículo, observadas as instruções do fabricante e as condições previstas na legislação de trânsito.
As tiras e demais elementos de retenção devem ser ajustados conforme as orientações do manual. Também é importante verificar os pontos de passagem do cinto de segurança ou o sistema de fixação utilizado pelo modelo.
Antes de utilizar o equipamento, pais e responsáveis devem conferir se a instalação está de acordo com as instruções do fabricante e se o dispositivo é compatível com a criança e com o veículo.
Outros dispositivos de retenção infantil
O tipo de dispositivo utilizado varia conforme características como idade, peso e altura da criança e deve observar os limites definidos pelo fabricante e as regras estabelecidas pela legislação de trânsito.
Cadeirinha: destinada, de acordo com a Resolução Contran nº 819/2021, a crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg, conforme o limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Assento de elevação: destinado a crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio ou, conforme as condições previstas na regulamentação, crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg, respeitado o limite definido pelo fabricante.
Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.
Crianças a partir de 10 anos, com cinto de segurança, já podem ir no banco da frente.
Informações de peso, altura, instalação e utilização indicadas no próprio dispositivo e no manual do fabricante devem ser observadas em todos os casos.
Dúvidas quanto aos dispositivos de retenção estão disponíveis em nossas Perguntas Frequentes.
Em caso de acidente ou irregularidade
Acidentes ou incidentes de consumo envolvendo o produto podem ser registrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
Caso identifique possíveis irregularidades, o consumidor pode registrar manifestação na Ouvidoria do Inmetro pelo site ou pelo telefone 0800 285 1818, disponível apenas para telefone fixo. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.