Oficinas
Evento suspenso
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (Coronavírus) e as medidas de prevenção para enfrentamento epidemiológico estabelecidas pelo Ministério da Saúde e por demais autoridades públicas, comunicamos a SUSPENSÃO da 2ª Reunião de Partes Interessadas no Regulamento Geral do Novo Modelo Regulatório do Inmetro, agendada para os dias 15 e 16 de abril de 2020, em São Paulo, SP.
A decisão segue a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), e a Portaria Inmetro nº 85, de 13 de março de 2020, que estabelece orientações preventivas ao corpo funcional do Inmetro, contemplando restrições para eventos, reuniões e viagens dos profissionais do Instituto, enquanto perdurar o estado de emergência.
Pedimos desculpas por eventuais transtornos, certos da compreensão de todos neste momento de cuidado com os participantes.
Manteremos todos os convidados e inscritos informados sobre as próximas etapas e possíveis novas datas.
Atenciosamente,
Grupo de Trabalho da AIR do Regulamento Geral
Durante as oficinas, os participantes serão divididos em três grupos e orientados a proporem alternativas de ações para solucionar cada um dos problemas regulatórios.
Visando o equilíbrio e a diversidade de participações, distribuiremos previamente os componentes. Escolha a oficina de sua preferência na ficha de inscrição. Faremos o possível para atendê-los.
Oficina 1 - Lacuna regulatória para a ação sobre insumos, produtos e serviços de competência legal do Inmetro
Nosso ambiente normativo é composto por uma centena de regulamentos técnicos que especificam regras para a colocação no mercado de produtos e serviços específicos. Esses regulamentos, no entanto, não cobrem todo o escopo de produtos e serviços sob a esfera de competência legal do Inmetro. Quando identificados problemas de segurança ou de práticas enganosas com insumos, produtos e serviços que não estejam cobertos por esses regulamentos técnicos específicos, não há nenhum dispositivo legal para embasar ações para a retirada desses itens do mercado ou para induzir a mudança de comportamento dos agentes (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, fornecedores de serviço, etc).
Oficina 2 - Complexidade de regras e excesso de exigências pré-mercado
A complexidade da regulamentação, caracterizada pelo excesso de prescrição e regras pouco claras, e o excesso de controle pré-mercado, marcado pelo predomínio no uso da avaliação da conformidade, do registro e da anuência, podem gerar a dificuldade de compreensão dos requisitos pelos regulados, o desestímulo à inovação e à competitividade da indústria nacional, custos excessivos de compliance, fiscalização focada na verificação da atestação da conformidade, baixa autorresponsabilidade dos entes regulados e forte dependência de recursos para manutenção das atividades regulatórias.
Oficina 3 - Falta de clareza sobre o escopo regulatório do Inmetro
Uma atuação disfuncional, no que se refere à forma como o Inmetro entende a sua própria atuação e como outros regulamentadores a percebem, afeta a relação do Instituto com outros órgãos regulamentadores, especialmente sobre os seus limites de atuação. Como consequências, há riscos de falhas de ação em áreas de competência do Inmetro e de extrapolação da atuação regulatória.
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