São direitos básicos do usuário (Lei nº 13460/2017, art. 6º):
Acompanhar a prestação e participar da avaliação dos serviços;
Utilizar os serviços podendo escolher entre os meios oferecidos e sem discriminação;
Obter informações sobre sua pessoa que estejam em registros ou em bancos de dados (observado o inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação);
Ter suas informações pessoais protegidas;
Que a Administração atue de forma integrada na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
Obter informações corretas, com fácil acesso nos locais de prestação do serviço e na internet, sobre:
horário de funcionamento das unidades administrativas;
serviços prestados pelo órgão ou entidade, com localização exata e setor de atendimento ao público;
acesso à unidade que recebe manifestações;
situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, com informações claras e completas sobre todas as etapas do serviço prestado.