A Lei 13.460/2017 proíbe o recebimento de manifestações anônimas. O anonimato só é permitido quando o cidadão opta por fazer uma “comunicação de irregularidade”.
Neste caso, não receberá número único de protocolo (NUP) e não poderá acompanhar o tratamento nem receberá resposta.
Mesmo nessas condições, as ouvidorias encaminham para apuração as comunicações de irregularidades que apresentam as informações necessárias para sua apuração.