Geral
Dispensa de AIR
Instrumentos de Pesagem Automáticos de Veículos Rodoviários em Movimento
Nota Técnica Dimel/Diart/019/2026
Publicado em
13/05/2026 00h00
Atualizado em
02/09/2026 14h42
A Nota Técnica que fundamenta a dispensa da AIR e os documentos relacionados podem ser consultados nos links abaixo.
| PROPOSTA | AÇÃO PROPOSTA | HIPÓTESE DA DISPENSA | SEI |
|---|---|---|---|
| Alteração | Altera a Portaria Inmetro nº 19, de 12 de janeiro de 2022, para estabelecer limite máximo de velocidade de operação de 90 km/h para instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento. | Baixo Impacto Regulatório | 0052600.004483/2026-01 |