Condicionadores de ar
NOVA ETIQUETA PARA CONDICIONADORES DE AR
A etiquetagem para condicionadores de ar recebeu melhorias.
Os aparelhos que já usam a nova etiqueta estão listados na Tabela "índices novos (IDRS)".
Como estamos em fase de transição para a nova etiqueta, os fornecedores poderão ainda fabricar ou importar produtos com base no índice antigo (CEE) até 31/12/2022 e o varejo, até 30/06/2024. Esses prazos foram determinados pela Portaria Inmetro nº 269, de 2021.
Os produtos que ainda são comercializados com base na etiqueta anterior estão listados nas tabelas de "índices antigos (CEE)".
A nova etiqueta calcula o consumo de energia do condicionador de ar no ano inteiro e leva em consideração o hábito de consumo do brasileiro ao longo do ano. Além disso, será mais fácil identificar na nova etiqueta a eficiência dos produtos com compressor do tipo "inverter", já que mudamos também o método para determinar o consumo de energia do condicionador de ar.
Mais informações:
- Ar-condicionado: Inmetro atualiza critérios para o Programa Brasileiro de Etiquetagem
- Dicas para comprar seu aparelho de ar-condicionado