Qual é o procedimento para solicitar o ressarcimento do pagamento de GRU em duplicidade de cronotacógrafo?
A solicitação deverá ser realizada através do formulário disponibilizado no link http://documentos.rbmlq.gov.br/arquivos/exibir/DIRAF/FORMULARIO+DE+RESSARCIMENTO-SEARC.docx e deve ser assinado pelo interessado (dono do veículo ou pagador da GRU) ou seu representante legal.
Na solicitação deve conter os seguintes dados:
1. Identificação do interessado ou do seu representante legal;
2. Preenchimento da solicitação de ressarcimento com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
3. Data e assinatura do requerente;
4. Cópia do CRLV;
5. Cópia do RG/CPF pessoa física;
6. Cópia do (s) comprovante (s) de pagamento (nos casos de pagamentos em duplicidade os dois comprovantes de pagamento devem ser enviados. Se forem pagadores diferentes, o requisitante deverá solicitar autorização do outro pagador para o ressarcimento do valor).
7. Cópia da GRU (Guia de recolhimento da União);
8. Dados bancários: a conta bancária deve ser conta corrente, e no nome do proprietário do veículo ou no caso de conta de terceiros com autorização devidamente assinada.
9. Telefone para contato e/ou endereço eletrônico.
10. O requerimento e a documentação devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail searc@inmetro.gov.br
Caso não possua endereço eletrônico pode ser entregue ou enviado via correio ao seguinte endereço
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Av. Nossa Sra. das Graças, 50 - Xerém, Duque de Caxias - RJ, 25250-020
Setor de Arrecadação – Prédio 20 – 2º andar.
Após o envio do requerimento e da documentação por e-mail, solicita-se contatar o Inmetro para a confirmação do recebimento, por meio dos telefones (21) 2679-9501 e (21) 2679-9814.
Para casos em que uma GRU foi paga em duplicidade pelo proprietário, existe a possibilidade de realizar um ajuste no sistema para a compensação de um dos pagamentos em outra GRU do mesmo proprietário.
O usuário deve preencher o formulário de ressarcimento disponibilizado no site, assiná-lo e anexar os comprovantes de pagamento da GRU, encaminhando-os para o e-mail searc@inmetro.gov.br
Situações que envolvam PESSOA JURÍDICA necessitamos das informações da empresa tais como: CNPJ, endereço, telefone e dados bancários vinculados ao mesmo CNPJ da GRU.
Caso tenha ocorrido a venda do veículo será necessário envio do documento de compra e venda (DUT).
O prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de crédito contra a fazenda pública é de 5 (cinco) anos, contados da data de pagamento da GRU, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
O processo somente será aberto mediante o envio de toda documentação especificada acima. A falta de algum item impossibilitará a abertura do processo, sendo o remetente notificado via e-mail. Não havendo a regularização dos documentos faltantes no prazo de até 15 dias, a contar da data da emissão da notificação, os documentos serão devolvidos para o remetente.
Não é devido o ressarcimento de valor do Inmetro pela não prestação do serviço, quando se tratar de taxa (um tributo), conforme art. 145 da CF e art.78 do CTN.
Em casos de dúvidas favor entrar em contato com o setor de arrecadação do Inmetro por meio dos telefones (21) 2679-9501 e (21) 2679-9814.
A solicitação deverá ser realizada através do formulário disponibilizado no link http://documentos.rbmlq.gov.br/arquivos/exibir/DIRAF/FORMULARIO+DE+RESSARCIMENTO-SEARC.docx e deve ser assinado pelo interessado (dono do veículo ou pagador da GRU) ou seu representante legal.