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Qual é o procedimento para solicitar o ressarcimento do pagamento de GRU em duplicidade de cronotacógrafo?

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Publicado em 10/09/2018 07h24 Atualizado em 05/12/2023 15h35

O requerimento de solicitação de ressarcimento deve ser formulado por escrito, assinado pelo interessado ou seu representante legal e encaminhado ao seguinte endereço:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Grupo de Gestão Administrativa e Financeira (Geadm)

Endereço: Av. Berlim, nº 627

Bairro: São Geraldo

Cep: 90240-581- Porto Alegre/RS

Esse requerimento deve conter os seguintes dados:

1. Identificação do interessado ou seu representante legal;

2. Endereço do requerente ou local para recebimento de correspondência;

3. Formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

4. Data e assinatura do requerente;

5. Cópia do CRLV;

6. Cópia do RG/CPF pessoa física;

7. Cópia do comprovante de pagamento;

8. Cópia da GRU (Guia de recolhimento da União);

9. Dados bancários: a conta bancária deve ser conta corrente, e no nome do proprietário do veículo, conta de terceiros só será aceita com declaração autenticada em cartório;

10. Telefone para contato e/ou endereço eletrônico.

Observações:

Nos casos de pagamentos em duplicidade, os dois comprovantes de pagamento devem ser enviados.

Situações que envolvam PESSOA JURÍDICA, necessitamos das informações da empresa: CNPJ, endereço, telefone e dados bancários vinculados ao mesmo CNPJ da GRU.

Caso tenha ocorrido a venda do veículo, será necessário o envio do documento de compra e venda (DUT).

O prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de crédito contra a fazenda pública é de 5 anos contados da data de pagamento da GRU, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

ATENÇÃO:

O processo somente será aberto mediante o envio de toda documentação especificada acima. A falta de algum item impossibilitará a abertura do processo, sendo o remetente notificado via correio. Não havendo a regularização dos documentos faltantes no prazo de até 15 dias, a contar da data da emissão da notificação, os documentos serão devolvidos para o remetente.

Não é devido o ressarcimento de valor do Inmetro pela não prestação do serviço, por se tratar de taxa (um tributo), conforme art. 145 da CF

e art.78 do CTN.

Em casos de dúvidas favor entrar em contato com o setor financeiro por meio do telefone (51) 3375-1000.

Tags: cronotacógraforessarcimento de pagamento - gru
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