O ônibus rodoviário para transporte coletivo de passageiros deve ter plataforma elevatória veicular?
Não, uma vez que novos processos de certificação de Plataforma Elevatória Veicular (PEV) para veículos rodoviários foram proibidos a partir de 01 de abril de 2022 por meio da Portaria Inmetro nº 79/2022.
Complementarmente, destacamos que a Portaria Inmetro nº 383/2021, que atualmente regula a fabricação de veículos acessíveis com características rodoviárias (do tipo rodoviário ou seletivo, da categoria M3) para o transporte coletivo de passageiros, estabelece (no subitem 6.1.4.1.2 do Anexo I) que para ser considerado acessível, o veículo deve estar equipado com um dos Dispositivo para Transposição de Fronteira (DTF), ou a conjugação de um deles: Plataforma Elevatória Veicular (PEV); Dispositivo de Poltrona Móvel (DPM); Dispositivo de Transferência Auxiliar (DTA); Rampa de Acesso Veicular (RAV), manual ou motorizada (apenas para acesso ao piso inferior nos ônibus de 02 pisos).
Entretanto, motivados pela demanda das encarroçadoras de ônibus, que preferem equipar seus veículos rodoviários com outros tipos de DTF em vez da PEV pelas vantagens de menor espaço interno e de menor peso, o Inmetro proibiu o início de novos processos de certificação de PEV para veículos rodoviários a partir de 01 de abril de 2022, conforme Portaria Inmetro nº 79/2022. Ou seja, tal proibição foi motivada pela falta de interesse dos fabricantes de ônibus rodoviários em equipá-los com PEV, uma vez que estes preferem equipá-los com DPM.
Por fim, esclarecemos que, de acordo com o subitem 4.2 do Anexo I da Portaria Inmetro nº 383/2021, veículo da categoria M3 consiste de veículo para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte particular de passageiros, dotado de mais de 08 lugares, além do condutor, com peso bruto total (PBT) superior a 5,0 t.