Qual a capacidade de armazenamento de GNV no cilindro?
A unidade correta para medir a capacidade volumétrica real de qualquer cilindro e para qualquer gás, é a capacidade de água que é medida no processo de sua fabricação e gravada na calota (ogiva) do cilindro em litros.
A unidade “metro cúbico” é adotada somente nos dispensers (“bombas de combustíveis”) dos postos de abastecimento de GNV, no ato em que o gás está sendo medido para a cobrança.
Como o gás é comprimido no cilindro, devem ser consideradas algumas variáveis. Dependendo da temperatura e da pressão de abastecimento, a capacidade volumétrica do cilindro, pode diferenciar (para mais ou para menos) da “nominal” (aquela identificada no cilindro).
Quanto mais fria a temperatura, mais gás se comprime no cilindro. Quanto mais quente, menos gás.
Quanto maior a pressão do gás, mais gás se comprime no cilindro. Quanto menor a pressão, menos gás.
A pressão do GNV nos postos de abastecimento é normatizada e regulamentada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 200 kgf/cm2, com tolerância de mais ou menos 10%.
Caso sejam identificados postos de abastecimento aplicando pressões superiores, recomendamos que sejam denunciados à ANP.
A pressão de abastecimento é facilmente identificada no próprio dispenser e/ou no manômetro instalado no/próximo ao redutor de pressão de GNV.
Outros fatores que também podem ser levados em consideração quando dos abastecimentos, são as possíveis tolerâncias das capacidades volumétricas nominais dos cilindros (para mais ou para menos), as características do gás e, ocasionalmente, a existência de resíduos de óleo dentro dos cilindros, provenientes dos compressores dos postos de combustíveis.