Posso realizar instalação de sistemas GNV sem CAGN?
Publicado em
20/02/2015 14h16
Atualizado em
16/04/2025 15h55
Sim. É permitido a instalação de sistemas de GNV em veículos sem o Certificado Ambiental para Uso do Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN), mesmo constando na Portaria Inmetro nº 91/2007 o atendimento à Resolução Conama nº 291/2001 e à Instrução Normativa do Ibama nº 15/2002, desde 1º de julho de 2004, pois não se faz mais necessário e, desta forma, tal requisito não está sendo mais exigido, pelo Inmetro, aos instaladores registrados de sistemas de GNV.
A Portaria Inmetro nº 130/2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para instalação de sistemas de GNV, e que revogará a Portaria Inmetro nº 91/2007 partir de 02 de maio de 2025, não contempla mais tal requisito.