É obrigatório que o instalador de GNV tenha um engenheiro como responsável técnico?
Não necessariamente, conforme exposto a seguir:
A Portaria Inmetro nº 91/2007, que tem revogação agendada para 02 de maio de 2025 pela Portaria Inmetro nº 130/2022, estabelece no item 3.29 que o instalador registrado tenha um responsável operacional, que consiste de um profissional formalmente vinculado devidamente qualificado e capacitado para responder operacionalmente pelas atividades de instalação, substituição, retirada e manutenção de componentes de sistemas de GNV. Contudo, no item 6.1.1.1, que define os pré-requisitos deste profissional, a formação em engenharia não é requerida, mas sim 2º grau completo e determinadas habilidades (conhecimentos) e capacitações.
Já a Portaria Inmetro nº 130/2022, estabelece no item 4.34 que o responsável operacional consista de um de um profissional contratado pelo instalador (fornecedor) através de vínculo empregatício ou na qualidade de prestador de serviço, legalmente habilitado e capacitado para responder operacionalmente e tecnicamente pelo serviço. O item 5.2.3.5.3.1, que define os pré-requisitos do responsável operacional, requer que este tenha ensino médio técnico, ou superior em engenharia, ou superior como tecnólogo, além de determinadas habilidades (conhecimentos) e capacitações. Nos três casos, o item especifica as possibilidades de cursos de formação.