Qual legislação estabelece a medida regulatória para Etiquetagem de Produtos Têxteis?
Publicado em
27/11/2019 14h10
Atualizado em
08/04/2026 13h32
A medida regulatória está baseada na:
- Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973;
- Decreto nº 75.074, de 10 de dezembro de 1974;
- Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021.
A Lei nº 5.956, de 1973, determina que todo produto têxtil, nacional ou importado, deve informar a natureza, a porcentagem e o nome genérico das fibras naturais, artificiais ou sintéticas que compõem o produto.
O Decreto nº 75.074, de 1974, regulamenta essa obrigação e determina que essas informações sejam afixadas de forma permanente, por meio de etiqueta, selo, rótulo ou outro meio indelével, em cada unidade do produto.
A Portaria Inmetro nº 118, de 2021, aprovou o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, estabelecendo regras detalhadas para o cumprimento da legislação.