Estando os símbolos relativos aos tratamentos de cuidados para a conservação em mais de uma linha, como eles devem ser alinhados?
O Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021, não estabelece como devem ser alinhados os símbolos relativos aos tratamentos de cuidados para a conservação, quando dispostos em mais de uma linha.
De toda forma, a disposição dos símbolos deve atender ao disposto no item 23 do Capítulo VII do referido Regulamento:
23. A informação sobre os tratamentos de cuidado para a conservação é obrigatória. A declaração dessa informação deve estar de acordo com a norma NM ISO 3758:2013. Essa informação poderá ser indicada por símbolos ou textos ou ambos, ficando a opção a cargo do fabricante ou do importador ou daquele que apõe sua marca exclusiva ou razão social ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso.
São alcançados por essa obrigatoriedade os seguintes processos: lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e cuidado têxtil profissional, que deverão ser informados na sequência descrita.
23.1. O uso dos códigos de cuidado usando símbolos descritos na norma NM ISO 3758:2013 deverá obedecer a sequência descrita, considerando o que segue:
a) A sequência descrita poderá ser apresentada na forma horizontal em uma ou mais linhas ou em uma só coluna.
b) Se todos os processos principais de conservação forem indicados como "não permitidos", deverá informar-se no “meio” como "produto descartável".
c) Se o processo de lavagem for indicado como "não permitido", deverá ser indicado o processo de limpeza profissional (seco ou úmido).
d) Se o processo de secagem em tambor é indicado como "não permitido", deverá ser indicado um ou mais símbolos de secagem natural que correspondam.
e) Se for indicado o processo de secagem em tambor, poderá ser indicado um ou mais símbolos de secagem natural.