Como deve ser a indicação do tamanho na etiqueta de um produto têxtil?
Publicado em
28/11/2019 08h40
Atualizado em
08/04/2026 14h26
A indicação de tamanho ou dimensão deve ser adequada ao tipo de produto e apresentada de forma clara, de modo geral:
- quando houver tamanhos padronizados (por exemplo, P/M/G, numeração, etc.), deve-se usar a forma aplicável ao produto;
- quando for mais adequado, pode-se indicar por dimensões (por exemplo, indicando a largura e o comprimento em milímetros (mm), centímetros (cm) ou metros (m));
- a informação deve ser apresentada de forma legível e compatível com a comercialização do produto.
A indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso, é uma informação obrigatória e deve necessariamente estar no meio (etiqueta, selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou similares) do produto têxtil, conforme o Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118, de 2021.