Como deve ser a indicação de porcentagem das fibras ou dos filamentos têxteis na composição de um produto têxtil?
De acordo com os itens 5 e 10 do Capítulo IV, Do Enunciado da Composição, do Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021:
5. O nome genérico das fibras têxteis ou filamentos têxteis ou ambos virão acompanhado de seu percentual de participação, em massa, em 100% do produto têxtil, excetuada a participação percentual prevista no item 10. A composição têxtil será consignada em ordem decrescente de participação e em igual destaque.
(...)
10. A composição de um produto têxtil composto de duas ou mais fibras têxteis e/ou filamentos têxteis em que uma delas represente, pelo menos, 85% da massa total poderá ser designada pela:
a) denominação da fibra têxtil ou do filamento têxtil, com sua percentagem de participação;
b) denominação da fibra têxtil ou do filamento têxtil, com a indicação “85% como mínimo”.
10.1. No caso das alíneas “a” e “b” do item 10, não será admitida uma tolerância para menos.
Assim, no meio (etiqueta, selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou similar), onde constam as informações obrigatórias, é aceito a porcentagem antes ou depois da denominação da fibra ou do filamento têxtil, dentre aquelas que constam no Apêndice A, do Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021. Por exemplo, é permitido informar “100% algodão” e como também “algodão 100%”.
E havendo mais de um tipo de fibra ou de filamento, a composição deve ser descrita em ordem decrescente e em igual destaque, por exemplo:
70% algodão
30% viscose