Para transportar produto perigoso fracionado é necessário o CIV?
Publicado em
20/04/2017 11h37
Atualizado em
10/01/2024 14h24
Não, considerando o Decreto Federal n° 96.044/1988 que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que delega ao Inmetro apenas a responsabilidade no transporte rodoviário de produtos perigosos à granel.