O que muda para os Organismos de Inspeção Acreditados - Produtos Perigosos (OIA-PP) e os Organismos de Inspeção Acreditados - Veicular (OIA-VA), com a publicação da Portaria Inmetro no 262/2023?
Os Organismos de Inspeção Acreditados - Produtos Perigosos (OIA-PP) e os Organismos de Inspeção Acreditados - Veicular (OIA-VA), a partir de 4 de julho de 2023, poderão realizar as inspeções periódicas dos veículos (conforme Portaria Inmetro no 127/2022) e dos equipamentos rodoviários (conforme Portaria Inmetro no 128/2022) destinados ao transporte de produtos perigosos, líquidos e sólidos, em locais remotos das regiões Norte e Nordeste do país, desde que informe ao Inmetro, por meio da sua Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), via e-mail (dconf@inmetro.gov.br).
Para efeito da Portaria Inmetro no 262/2023, locais remotos são aqueles da região Norte e Nordeste do país em que os veículos e os equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos encontram dificuldades para acessar as instalações físicas fixas dos OIA-VA e OIA-PP, devido à logística e segurança envolvidas (trafegabilidade, condições das estradas e tempo de viagem, entre outros).
Esclarecemos que a autorização, exclusiva para inspeções periódicas, será concedida aos OIA-PP e OIA-SV somente para a Portaria Inmetro nº 127/2022 e para os Anexos D (Inspeção de Tanques de Carga Destinados ao Transporte de Líquidos) e F (Inspeção de Equipamentos Destinados ao Transporte de Sólidos) da Portaria Inmetro nº 128/2022.