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Quais são as marcações e informações obrigatórias no produto e na embalagem de extintor de incêndio?

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Publicado em 11/04/2019 21h00 Atualizado em 17/10/2022 14h30

Não há a exigência de marcações ou instruções obrigatórias nas embalagens dos extintores de incêndio.

No cilindro/recipiente do extintor, é exigido:

1) Marcação em baixo relevo:

a) para extintores recarregáveis:

- o logotipo do fabricante;

- o número de série;

- o ano de fabricação;

- capacidade nominal (do agente extintor);

- o código de projeto;

- a identificação do agente extintor

- capacidade volumétrica dos cilindros dos extintores de Dióxido de Carbono;

- norma de fabricação do extintor de incêndio;

- marcação, na válvula, do peso cheio (PC) do extintor de incêndio completo e carregado;

- marcação, na válvula, do peso vazio (PV) do extintor de incêndio completo, descarregado.

b) para extintores descartáveis:

- o logotipo do fabricante;

- o ano de fabricação;

- a palavra “descartável”;

- norma de fabricação do extintor de incêndio.

2) “Quadro de Instruções” (rótulo autoadesivo), contendo, no mínimo:

- razão social do fabricante;

- a norma de fabricação:  NBR 15808 ou NBR 15809

- a descrição do agente extintor;

- o grau de capacidade extintora;

- faixa de temperatura de operação;

- a pressão de carregamento;

- a frase “recarregar imediatamente após o uso” ou, no caso de extintores descartáveis, “descartar após o uso e após o vencimento da validade”;

- a frase “extintor descartável” e sua validade, para este tipo de extintor;

- a frase ”para outras informações, consultar informações ao usuário”  (*);

- instruções de operação;

- advertências específicas para extintores com carga de halogenado e com carga de CO², precedidas da palavra “Atenção”;

-  identificação do importador, quando este não for o fabricante;

- instruções dirigidas ao consumidor quanto aos critérios de inspeção e manutenção para manter o extintor em condições de uso. No caso dos extintores descartáveis não serão necessárias as instruções de manutenção;

- informação de que o extintor deve passar por inspeção técnica e manutenção por empresa com conformidade avaliada no âmbito do SBAC (não aplicável ao extintor descartável);

- termo de garantia do produto, onde devem estar descritos de forma clara, os prazos e limites, bem como a quem compete o ônus por eventuais serviços de inspeção e manutenção dos extintores recarregáveis durante o período concedido;

- informação da obrigatoriedade da realização de ensaio hidrostático no prazo máximo de 5 anos ou quando o equipamento apresentar corrosão ou dano térmico ou mecânico (não aplicável ao extintor descartável);

- frequências máximas para a realização dos serviços de inspeção e manutenção de 2º e 3º níveis (não aplicável ao extintor descartável);

- a(s) classes de fogo aplicável(eis), representada(s) por símbolo(s) gráfico(s), conforme norma NBR 15808 ou NBR 15809.

3) Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme consta no catalogo de marcas, selos, símbolos e etiquetas, disponível para consulta no site. 

Tags: avaliação da conformidadeextintores de incêndio
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