Qual a regulamentação vigente aplicável sobre geradores de ozônio para a saúde ou combate ao COVID-19?
Informamos que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é o órgão regulador responsável pelos equipamentos sob regime de vigilância sanitária, no Brasil. A certificação compulsória destes equipamentos, estabelecida atualmente pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 549, de 30 de agosto de 2021, é realizada com base na Portaria Inmetro nº 384, de 18 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria Inmetro nº 254, de 9 de junho de 2021. Os geradores de ozônio não se enquadram nesta Resolução, porém, informamos que filtros de ar elétricos com ou sem geradores de ozônio, fabricados de acordo com a norma IEC 60335-2-65: filtros ou ionizadores (geradores de ozônio) de ar elétricos, são objeto de certificação compulsória, conforme a Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022 - Requisitos de Avaliação da Conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares. Para outras informações sugerimos consulta à Anvisa.