Um estaleiro, sediado no Brasil, foi contratado como um subfornecedor para fabricar, montar e instalar equipamentos para alguns módulos de um FPSO a ser montado em um estaleiro sediado fora do Brasil. Após o término da construção desses módulos, eles serão enviados para o cliente no exterior para integração ao projeto final. O cliente no exterior, então, finalizará o FPSO em conformidade com todas as leis e regulamentos, obtendo a classificação naval da unidade e entregando à Petrobras o FPSO completo para operação no Brasil. Com isso, solicitamos confirmar se, de acordo com o entendimento do Inmetro, esses equipamentos elétricos adquiridos fora do Brasil para instalação nos módulos em território brasileiro podem ser enquadrados nos requisitos de isenção, apresentados na Portaria Inmetro nº 115/2022, por se enquadrarem no §2° do seu Artigo 3°.
Publicado em
23/11/2023 09h29
A exclusão no cumprimento das disposições previstas no Artigo 3º, §2º, Inciso I da Portaria Inmetro nº 115/2022, trata apenas dos equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, adquiridos no exterior e instalados nas unidades marítimas destinadas ao trabalho offshore durante a fabricação da unidade marítima em estaleiro estrangeiro, o que não é o caso, pois parte da montagem ocorrerá em estaleiro brasileiro. Dessa forma, o estaleiro sediado no Brasil que irá montar e instalar equipamentos para alguns módulos do FPSO terá que, nessa etapa, utilizar equipamentos importados do exterior que atendam à Portaria Inmetro nº 115/2022.