Qual a regulamentação vigente aplicável sobre equipamentos elétricos para atmosferas explosivas adquiridos no exterior e instalados nas unidades marítimas destinadas ao trabalho off shore?
O Regulamento Consolidado para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, na forma dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, publicado através da Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, exclui da certificação compulsória os equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, adquiridos no exterior e instalados nas unidades marítimas destinadas ao trabalho off shore para pesquisa, perfuração e produção de petróleo ou transporte de produtos inflamáveis, durante a fabricação da unidade marítima em estaleiro estrangeiro, incluindo peças sobressalentes fornecidas junto com a unidade marítima, uma vez que para esses serão válidos os critérios de aceitação dos fornecedores e das certificações adotadas pelas sociedades classificadoras navais, quando do seu ingresso ou início de operação em águas territoriais brasileiras.