Qual a regulamentação vigente aplicável sobre equipamentos elétricos para atmosferas explosivas adquiridos no exterior e instalados nas unidades marítimas destinadas ao trabalho off shore?
Publicado em
22/11/2023 10h06
Atualizado em
07/04/2026 09h58
O Regulamento Consolidado para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, na forma dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, publicado através da Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022 exclui da certificação compulsória equipamentos, nas condições de gases e vapores inflamáveis que, cumulativamente:
- tenham sido adquiridos no exterior;
- sejam instalados durante a fabricação da unidade marítima em estaleiro estrangeiro incluindo peças sobressalentes fornecidas junto com a unidade marítima;
- e sejam destinados a unidades marítimas utilizadas em atividades offshore, como pesquisa, perfuração, produção de petróleo ou transporte de produtos inflamáveis.
Nesses casos, são aceitos os critérios de avaliação dos fornecedores e as certificações adotadas pelas sociedades classificadoras navais, quando a unidade ingressa ou inicia operação em águas territoriais brasileiras.