Quais são as marcações e informações obrigatórias no produto e na embalagem de berços infantis?
A Portaria nº 143/2021 determina que todos os berços infantis disponibilizados no mercado nacional sejam permanentemente marcados, tanto no produto, como na embalagem, com as seguintes informações mínimas, em língua portuguesa:
Nome fantasia (se existente), razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fabricante nacional ou do importador;
Nome fantasia (se existente), razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fornecedor detentor do Registro, quando diferente do fabricante nacional ou importador, exceto para os berços infantis sob medida;
Número de Registro, tanto no produto, como na embalagem, exposto no Selo de Identificação da Conformidade, exceto para os berços infantis sob medida;
Designação comercial do produto;
Data de fabricação (dia, mês e ano, nesta ordem);
Identificação do lote ou outra identificação que permita a rastreabilidade do produto;
País de origem, não sendo aceitas designações através de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países, somente na embalagem;
Código de barras comercial, para identificação da marca, modelo e versões do produto, quando existente, somente na embalagem.
Caso não seja permitida a utilização de colchão adicional ao berço infantil, restrição possível de ser adotada pelos berços dobráveis fornecidos com uma base acolchoada, o produto deve ser visivelmente marcado, em letras não inferiores a 5 mm de altura e com destaque em negrito, com a seguinte advertência: “NUNCA UTILIZAR COLCHÃO ADICIONAL SOBRE A BASE ACOLCHOADA DO BERÇO.”
Caso o berço infantil, seus componentes, partes ou peças, ou o colchão sejam embalados com material plástico e as embalagens não atendam ao requisito do item 4.28, essas embalagens devem ser visivelmente marcadas, em letras não inferiores a 5 mm de altura e com destaque em negrito, com o seguinte aviso: “PARA EVITAR O PERIGO DE ASFIXIA, MANTER ESTA EMBALAGEM PLÁSTICA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS”.
Quando o berço infantil possuir outra função não sujeita à regulamentação, a embalagem deve ser visivelmente marcada em letras não inferiores a 5 mm de altura e com destaque em negrito, com o seguinte aviso: “ESTE PRODUTO ATENDE À REGULAMENTAÇÃO PARA BERÇOS INFANTIS, NÃO SENDO AS SUAS DEMAIS FUNÇÕES SUJEITAS À REGULAMENTAÇÃO.”.
O regulamento também estabelece requisitos de instruções de uso, contendo advertências e orientações que devem ser transmitidas ao consumidor.