Quais os procedimentos de defesa/recurso - Auto de Infração/multa?
Publicado em
24/11/2017 08h40
Atualizado em
13/01/2026 15h41
Os recursos aos autos de infração devem ser apresentados diretamente ao Órgão Delegado do Estado que os emitiu. O julgamento do recurso em primeiro grau é feito pelo próprio Dirigente de cada um desses órgãos. Em caso de discordância do julgamento em primeira instância, o autuado pode ainda recorrer em segunda instância e esse recurso também deve ser protocolado no mesmo Órgão Delegado que avaliará o atendimento dos prazos e procedimentos exigidos e remeterá o processo completo ao Inmetro para análise técnica e julgamento por uma Comissão Permanente.
O procedimento aplicável a esses processos administrativos está definido na Resolução Conmetro 008/2006.