Verifiquei que meu produto precisa de anuência do Inmetro. Como faço para solicitar?
O importador deve preencher dois módulos no Portal Único de Comércio Exterior:
● O catálogo de produtos, com a descrição do produto que pretende importar, bem como dados do(s) fabricante(s), país de origem, etc.
● A Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), com dados da importação. É um documento que substitui a Licença de Importação (LI).
Uma vez preenchidos o catálogo de produtos e o LPCO, o importador deve pagar a GRU e aguardar o resultado do deferimento pelo Inmetro, que será comunicado no próprio Portal Único.
Nota: O passo a passo para preenchimento dos módulos está descrito no Manual do Importador – Procedimentos no Pucomex para Análise de LPCO pelo Inmetro, disponível em:
https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/regulamentacao/anuencia-para-importacao/pucomex