Para produtos com NCM controlada pelo Inmetro, mas que se enquadram nos critérios de isenção, é necessário solicitar LPCO?
Publicado em
17/04/2026 12h39
Sim. Nestes casos devem ser executadas as etapas:
- Cadastrar o produto no catálogo de produtos, o qual possui a aba “Anexos”. Esta aba é destinada a anexar documentos com referência ao produto cadastrado, por exemplo, pode-se incluir folders, manuais do produto, cotações, sketches;
- Selecionar a opção “l00043 - Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados” no atributo do catálogo;
- Na inclusão do pedido de LPCO, selecionar o modelo de LPCO “l00043 - Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados”;
- A aba para anexar os documentos necessários à análise do órgão anuente estará disponível após registrar o LPCO ou salvar o rascunho. O usuário deverá selecionar a aba “Documentos Anexados” e anexar a documentação que fundamenta a isenção do produto.
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