Como funciona o processo de anuência de licenças de importação pelo Inmetro?
Publicado em
25/03/2022 16h47
Atualizado em
22/01/2025 15h13
O importador deve preencher dois módulos no Portal Único de Comércio Exterior:
● O catálogo de produtos, com a descrição do produto que pretende importar, bem como dados do(s) fabricante(s), país de origem, etc.
● A Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), com dados da importação. É um documento que substitui a Licença de Importação (LI).
Uma vez preenchidos o catálogo de produtos e a LPCO, o importador deve pagar a GRU e aguardar o resultado do deferimento pelo Inmetro, que será comunicado no próprio Portal Único.