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Diretrizes Éticas

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Publicado em 28/07/2025 12h06 Atualizado em 28/07/2025 12h22

Os Cadernos de Política Exterior pautam-se pela transparência e idoneidade na condução dos trabalhos de produção científica e adotam as condutas éticas dispostas nos regulamentos do Committee on Publication Ethics - COPE e do Publishing Ethics Resource Kit - PERK/Elsevier, que orientam para a identificação de plágio, más práticas, fraudes ou possíveis desvios éticos, observado o estabelecido na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.

Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I- plágio: o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original;

II- duplicidade: apresentar uma obra intelectual que já tenha sido publicada anteriormente em livros ou revistas, em formato físico ou eletrônico, exceto em anais de congressos;

III- fraude na pesquisa: omissão ou manipulação de dados de modo a induzir os resultados da pesquisa; erro de cálculo; erro experimental; e

IV- retratação: são casos de retratação de um artigo a evidência de fraude, quer seja por manipulação de dados ou por erro não intencional; ocorrência comprovada de plágio ou duplicidade; e quando se tratar de pesquisa antiética.

a) A retratação é um instrumento público para registrar e/ou corrigir problemas de um artigo publicado ou comunicar o seu cancelamento.

b) Os avisos de retratação deverão mencionar os motivos para a retratação, além de especificar quem está retratando o artigo. Os avisos deverão ser publicados nas versões eletrônica e impressa da revista e deverão incluir o título do artigo e os respectivos autores.

c) O artigo retratado não é excluído do veículo onde foi publicado originalmente. Na versão html / xml ficará publicada somente a mensagem com a justificativa encaminhada pelo editor. O PDF original é mantido, mas com o texto da retratação agregado antes do texto completo original. O arquivo conterá tarjas de marca d’água que inviabilizarão a utilização dificultando a leitura.

V- conflito de interesse – haverá conflito de interesse se o revisor conhecer ou reconhecer a identidade do autor. Nesse caso, o editor deverá ser informado para garantir a validade do processo de revisão em double blind review.

§1º  Os editores avaliarão os trabalhos submetidos aos Cadernos de Política Exterior com software antiplágio durante as etapas do processo editorial (da submissão ao resultado final), a fim de identificar situações de plágio e duplicidade.

§2º  Durante o processo editorial, se for identificada situação de plágio, duplicidade ou fraude, caberá à equipe editorial analisar o caso e notificar o(s) autor(es). A depender do caso, também serão notificados a instituição em que a pesquisa foi realizada e a agência de fomento (se houver). A equipe editorial poderá solicitar as alterações necessárias ou excluir o trabalho do processo editorial.

§3º  Após a publicação do trabalho, se houver a denúncia de que a obra contém plágio, duplicidade ou fraude, caberá à equipe editorial analisar a denúncia e, uma vez confirmada, deverá solicitar aos autores retratação.

Os autores garantem que os trabalhos não contêm nenhuma violação a quaisquer direitos autorais ou outro direito de terceiro(s), nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e no Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Diretrizes para retratação de artigos:

Os Cadernos de Política Exterior consideram casos de retratação de um artigo os seguintes:

√ Quando houver evidência de fraude, quer seja por má conduta (exemplo: fabricação de dados) quer seja por um erro não intencional (exemplo: erro de cálculo ou erro experimental);

√ Quando houver plágio ou duplicidade;

√ Quando tratar-se de pesquisa antiética.

A retratação é um instrumento público para registrar e/ou corrigir problemas de um artigo publicado ou comunicar o seu cancelamento.

Os avisos de retratação deverão mencionar os motivos para a retratação, além de especificar quem está retratando o artigo. Os avisos deverão ser publicados nas versões eletrônica e impressa da revista e deverão incluir o título do artigo e os respectivos autores.

O artigo retratado não é excluído do veículo onde foi publicado originalmente. Na versão html / xml ficará publicada somente a mensagem com a justificativa encaminhada pelo editor. O PDF original é mantido, mas com o texto da retratação agregado antes do texto completo original. O arquivo conterá tarjas de marca d’água que inviabilizarão a utilização dificultando a leitura.

Exemplo de mensagem do editor informando sobre a retratação de um artigo:

A Equipe Editorial do Cadernos de Política Exterior decidiu, após análise, proceder à retirada formal do seguinte trabalho:

FULANO, A. e FULANA, B. Abcde fg hijklmn. Revista do Serviço Público, vol. XX, n. x, p. xx-xx. doi:http://dx.doi.org/xxxxxxxxxxxxxxx

Uma vez que este é uma cópia (com exceção de pequenos trechos) de outro publicado anteriormente:

FULANO, A. e FULANA, B. Abcde fg hijklmn. Revista XXXXXXXXXX, vol. XX, n. x, p. xx-xx. doi:http://dx.doi.org/xxxxxxxxxxxxxxx 

Prof. XXXXXX

Editor-chefe

Exemplo da apresentação de um artigo retratado no sumário em html/xml:

[ARTIGO RETRATADO] FULANO, A. e FULANA, B. Abcde fg hijklmn. Cadernos de Política Exterior, vol. XX, n. x, p. xx-xx.

(Data de publicação: xx/xx/20xx)

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