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FUNAG

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Publicado em 10/11/2021 11h13 Atualizado em 02/08/2022 10h37
  • Presidente da FUNAG
    • José Raphael Lopes Mendes de Azeredo
      Presidente da FUNAG
      Telefone: (61) 2030-9123/9138
      E-mail: presidencia@funag.gov.br
      A(o) Presidente da FUNAG compete:
      I - aprovar o regimento interno da FUNAG;
      II - coordenar as atividades da FUNAG;
      III - representar a FUNAG em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por mandatários;
      IV - delegar atribuições;
      V - submeter ao Conselho de Administração Superior o relatório anual de atividades, a prestação de contas, o orçamento e o programa de trabalho anual da FUNAG, abrangendo as atividades propostas e o programa editorial;
      VI - editar normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à organização e ao funcionamento da FUNAG, nos termos do disposto em seu regimento interno; e
      VII - celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
      • Gabinete
        • Higor Francisco Gomes
          Chefe de Gabinete
          Telefone(s) :  (61) 2030-9123/9138
          E-mail :  presidencia@funag.gov.br
          A(o) Gabinete compete:
          I - assistir o Presidente da FUNAG em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
          II - apoiar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da FUNAG, em conjunto com a Coordenação-Geral de Publicações e Eventos;
          III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete;
          IV - secretariar as reuniões do Conselho de Administração Superior; e
          V - analisar, dando tratamento adequado e encaminhando às áreas competentes, as demandas recebidas no Gabinete, realizando o acompanhamento das providências adotadas.
      • Assessoria de Assuntos Institucionais - AAI
        • Chefe de Assessoria
          Telefone(s) :  (61) 2030-9123/9138
          E-mail :  presidencia@funag.gov.br
          Higor Francisco Gomes
          Chefe de Assessoria, substituto
          Telefone(s) :  (61) 2030-9123/9138
          E-mail :  presidencia@funag.gov.br
      • Coordenação-Geral de Publicações e Eventos - CGPE
        • Henrique da Silveira Sardinha Pinto Filho
          Coordenador-Geral
          (61) 2030-8454
          projetos@funag.gov.br
          A(o) Coordenação-Geral de Publicações e Eventos - CGPE compete:
          I - planejar e coordenar os eventos e as atividades relacionadas às publicações da FUNAG, bem como os seus resultados;
          II - submeter ao Presidente da FUNAG, com base em subsídios dos membros do Conselho de Administração Superior e dos órgãos específicos singulares, proposta de programa de trabalho anual de projetos finalísticos, de programa editorial e de seus custos;
          III - propor e implementar ações e instrumentos para a implementação de eventos, de publicações e de comunicação digital, bem como de produção, distribuição e controle do acervo de obras editadas pela FUNAG;
          IV - elaborar relatórios periódicos e anuais sobre as metas, atividades e resultados dos projetos finalísticos;
          V - submeter e manter informada a presidência a respeito de matérias de interesse da Fundação; e
          VI - assistir o Presidente da FUNAG em assuntos sob a competência da Coordenação-Geral de Publicações e Eventos.
          • Coordenação de Publicação e Editoração - CPE
            • Fernanda Antunes Siqueira
              Coordenadora
              Telefone(s) :  (61) 2030-8595
              E-mail :  projetos@funag.gov.br
              A(o) Coordenação de Publicação e Editoração - CPE compete:
              I - assistir a CGPE na consolidação das informações e elaboração da proposta de programa de trabalho anual de projetos finalísticos, de programa editorial e seus custos, bem como em assunto sob a competência da Coordenação de Publicação e Editoração;
              II - coordenar as revisões, traduções, diagramação, tratamento de imagens e editoração, bem como a edição final da obras, incluindo os arquivos digitais a serem publicados pela Fundação;
              III - acompanhar e manter atualizado o programa editorial aprovado pelo Conselho de Administração Superior da FUNAG;
              IV - emitir relatórios sobre os eventos, as publicações e a comunicação digital da FUNAG; e
              V - demandar à Divisão de Publicações e Distribuição a contratação dos direitos autorais necessários às publicações da FUNAG.
              • Divisão Eventos e Comunicação Digital - DECD
                • Rodrigo de Souza Silva
                  Chefe
                  Telefone(s) :  (61) 2030-6867
                  E-mail :  comunicacao@funag.gov.br
                  A(o) Divisão Eventos e Comunicação Digital - DECD compete:
                  I - assistir a Coordenação de Publicação e Editoração nos assuntos relacionados aos eventos e a comunicação digital da FUNAG;
                  II - implementar os eventos e realizar as demandas logísticas necessárias, acompanhando até a conclusão;
                  III - manter os registros e demais documentos e produtos dos eventos organizados em meio digital;
                  IV - propor, monitorar e manter informada a Coordenação-Geral de Publicações e Eventos sobre matérias publicadas em meios digitais que sejam relacionadas à FUNAG;
                  V - elaborar matérias, editar vídeos, imagens e áudios ("podcasts") para a Internet, assim como executar outras atividades relacionadas à comunicação e à mídia digital da FUNAG;
                  VI - monitorar e manter atualizado o portal da FUNAG sobre assuntos relacionados às atividades da CGPE, bem como as redes sociais e plataformas digitais nas quais a FUNAG participa;
                  VII - planejar, demandar e acompanhar a logística necessária à realização dos eventos e produção de material audiovisual da FUNAG;
                  VIII - emitir relatórios sobre os eventos e a comunicação digital da FUNAG;
                  IX - manter atualizada a lista de contatos e endereços eletrônicos destinados à divulgação das atividades das FUNAG; e
                  X - manter registro permanente da cessão de direitos de uso de imagem, voz e texto de participantes, quando cabível, no âmbito das atividades sob a competência da DECD.
              • Divisão de Publicações e Distribuição - DPD
                • Eliane Paiva Miranda
                  Chefe
                  Telefone(s) :  (61) 2030-9132
                  E-mail :  publicacoes@funag.gov.br
                  A(o) Divisão de Publicações e Distribuição - DPD compete:
                  I - manter atualizadas as informações e auxiliar a Coordenação-Geral de Publicações e Eventos nos assuntos sobre a impressão das obras publicadas pela FUNAG em meio digital, a comercialização, a distribuição, o acervo de publicações e a contratação de direitos autorais das obras a serem publicadas;
                  II - contratar os direitos autorais sobre obras, fotografias e textos encomendados de autores para publicação pela Fundação, mediante demanda da Coordenação de Publicação e Editoração, mantendo os registros permanentes das contratações organizados em meio digital;
                  III - demandar a produção de provas e de impressão das obras da FUNAG, com base nas orientações da Coordenação-Geral de Publicações e Eventos, após aprovação pelo Presidente da Fundação;
                  IV - receber, conferir, registrar, distribuir e comercializar as obras impressas pela FUNAG;
                  V - manter atualizadas a Biblioteca digital e a Loja Virtual no portal da FUNAG;
                  VI - manter atualizados os registros e os controles sobre as vendas, recolhendo os recursos delas oriundos, bem como adotar as providências relativas ao atendimento das demandas, elaborar a prestação de contas e emitir relatórios mensais das vendas efetuadas;
                  VII - manter atualizada a loja virtual da FUNAG, assim como todos os canais de comercialização das obras impressas pela Fundação;
                  VIII - expedir, com a emissão de documentos fiscais correspondentes, todas as vendas e as doações de publicações da FUNAG no país e no exterior;
                  IX - armazenar, conservar e manter o controle e a organização dos estoques de publicações editadas pela Fundação, registrando os fluxos de entrada e de saída, e elaborar relatório de controle de estoque;
                  X - identificar e propor à Coordenação-Geral de Publicações e Eventos a participação da FUNAG em eventos, por meio da exposição e vendas de publicações impressas, a serem submetidos no âmbito da proposta de programa de trabalho anual, com os respectivos custos; e
                  XI - organizar e manter reserva técnica permanente do acervo de publicações da FUNAG.
  • Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças - CGAOF
    • Dirceu Ricardo Lemos Ceccatto
      Coordenador-Geral
      (61) 2030-9131
      cgaof@funag.gov.br
      A(o) Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças - CGAOF compete:
      I - auxiliar o Presidente da FUNAG na coordenação, na supervisão e no controle das atividades de gestão da FUNAG;
      II - planejar e coordenar as atividades das áreas de orçamento, de finanças, de contabilidade, de recursos humanos, de material, de serviços, de patrimônio, de tecnologia da informação e comunicação, de aquisições, de contratações, de organização e de inovação institucional;
      III - demandar, acompanhar, analisar e realizar os encaminhamentos necessários às propostas de desenvolvimento institucional, organização, normatização, racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;
      IV - ordenar despesas;
      V - praticar atos de gestão;
      VI - homologar licitações e adjudicar resultados de cotações eletrônicas;
      VII - dispensar a realização ou declarar a inexigibilidade de licitação;
      VIII - designar equipes relacionadas a realização de procedimentos licitatórios;
      IX - designar fiscais, gestores e seus substitutos nos contratos da FUNAG;
      X - aprovar planos de desenvolvimento e capacitação de servidores, bem como de compras, aquisições e contratações anuais da FUNAG;
      XI - submeter à análise e emissão parecer da Procuradoria Federal os processos e assuntos sob a competência da CGAOF, quando cabível;
      XII - propor ao Presidente da FUNAG e coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Fundação, seus desdobramentos e atualizações;
      XIII - aprovar a concessão de progressão funcional dos servidores;
      XIV - aprovar passagens e diárias;
      XV - coordenar, demandar, analisar e aprovar relatórios e informações sobre os assuntos sob a competência da CGAOF.
      .
      • Coordenação de Administração e Finanças - CAFI
        • Fernanda Wanderley Leal
          Coordenadora
          (61) 2030-9139
          cafi@funag.gov.br
          A(o) Coordenação de Administração e Finanças - CAFI compete:
          I - coordenar e elaborar propostas de desenvolvimento institucional, organizacional, de normatização e de racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho, submetendo à Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças;
          II - atuar como ordenador de despesas substituto;
          III - propor estratégias e instrumentos de racionalização das atividades de aquisições de materiais e contratação de serviços, incluindo de tecnologia da informação e comunicação;
          IV - acompanhar e monitorar o atendimento das unidades da CGAOF quanto as ações saneadoras resultantes da ação de auditoria interna e dos órgãos de controle interno e externo;
          V - planejar e coordenar a proposta anual do plano de aquisições, licitações e renovações contratuais, com as projeções de custos, em conjunto com a Divisão de Administração e a Divisão de Orçamento e Finanças, submetendo-o à aprovação da CGAOF, propondo e acompanhando as suas atualizações;
          VI - analisar e se manifestar sobre estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, minutas de editais de licitações, minutas de contratos e de seus termos aditivos, submetendo-os à CGAOF;
          VII - executar e acompanhar os registros pertinentes nos sistemas do Governo Federal relacionados às atividades da Coordenação;
          VIII - demandar, analisar e consolidar informações e relatórios relacionados à CAFI e às Divisões da CGAOF, a serem submetidos à CGAOF;
          IX - auxiliar na coordenação e atualização do planejamento estratégico da FUNAG e de seus desdobramentos;
          X - manter atualizadas as informações no portal da FUNAG sobre assuntos relacionados às atividades da CGAOF;
          XI - elaborar e propor normas internas ou atualizações necessárias, em conjunto com a unidade responsável pelo assunto no âmbito da CGAOF; e
          XII - assistir a CGAOF nos assuntos sob a competência da CAFI.
      • Divisão de Recursos Humanos - DRH
        • Samira Correia Carrias Oliveira
          Chefe
          Telefone(s) :  (61) 2030-9580
          E-mail :  drh@funag.gov.br
          A(o) Divisão de Recursos Humanos - DRH compete:
          I - planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades de recursos humanos, de assistência médica e odontológica, de saúde do servidor, de desenvolvimento de pessoas e de estágios;
          II - controlar, conferir e praticar os atos necessários nos sistemas do Governo Federal relacionados às folhas de pagamentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e dos estagiários, mantendo interface com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS no tocante ao pagamento de aposentados e pensionistas da FUNAG;
          III - propor minutas, controlar e dar publicidade às portarias de pessoal e de gestão da FUNAG;
          IV - editar e divulgar o Boletim Interno da FUNAG;
          V - expedir declarações e certidões funcionais e seus anexos;
          VI - executar e acompanhar os registros nos sistemas do governo federal relacionados às atividades da DRH;
          VII - formalizar processos, se manifestar sobre documentos e encaminhar as aposentadorias e pensões, em meio digital, pelo sistema e-Pessoal ou outro do Tribunal de Contas da União, bem como à Secretaria de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores;
          VIII - realizar os procedimentos necessários às avaliações de desempenho, de estágio probatório e de progressão funcional dos servidores;
          IX - realizar seleção e contratação de estagiários para a FUNAG, acompanhando os seus desenvolvimentos, frequências e pagamentos de bolsas;
          X - orientar, acompanhar e realizar registros pertinentes nos sistemas do Governo Federal;
          XI - adotar os procedimentos, controles e encaminhamentos necessários às atividades relacionadas à promoção da saúde do servidor, assistência médica e odontológica, exames periódicos e demais ações com vistas à qualidade de vida dos servidores;
          XII - elaborar a proposta de plano de desenvolvimento e capacitação anual dos servidores, bem como implementar as ações decorrentes, quando da sua aprovação;
          XIII - receber e dar andamento aos requerimentos de servidores e estagiários;
          XIV - orientar os servidores e os estagiários da FUNAG quanto aos assuntos relacionados DRH e a legislação vigente; e
          XV - assistir a CGAOF nos assuntos sob a competência da DRH.
          • Seção de Cadastro e Pagamento - SCP
            • Mônica Melo Maia
              Chefe
              (61) 2030-9583
              drh@funag.gov.br
              A(o) Seção de Cadastro e Pagamento - SCP compete:
              I - analisar informações, realizar os registros pertinentes, preparar, executar, conferir as folhas de pagamentos dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e estagiários, mantendo interface com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS quanto aos procedimentos e registros para o pagamento da folha dos aposentados e pensionistas da FUNAG, praticando os atos necessários nos sistemas do Governo Federal;
              II - elaborar planilhas relacionadas à cargos e funções comissionadas, gratificações, incorporações, progressões funcionais, adicionais, benefícios, aposentadorias, pensões e suas revisões;
              III - manter atualizados os cadastros dos servidores e dos beneficiários, bem como o arquivo de pastas de assentamentos funcionais;
              IV - executar atos relacionados com provimentos, vacâncias e movimentação de pessoal e aposentadorias;
              V - elaborar minutas de mapas de tempo de serviço, declarações funcionais, registro de frequência, certidões, registrar licenças e afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90;
              VI - executar as atividades e acompanhar os registros pertinentes às atividades da Seção nos sistemas do governo federal; e
              VII - assistir a chefia da DRH nos assuntos sob a competência da Seção.
      • Divisão de Administração - DA
        • Helen Gonçalves Dias
          Chefe
          Telefone(s): (61) 2030-9140
          E-mail: da@funag.gov.br
          A(o) Divisão de Administração - DA compete:
          I - planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades relativas às áreas de material, de patrimônio, de almoxarifado, de contratos e termos aditivos, de serviços gerais, de compras e de licitações;
          II - acompanhar os prazos de entrega de material e de execução de serviços e obras;
          III - orientar, acompanhar e controlar as atividades necessárias às contratações, aditamentos e execução de contratos;
          IV - acompanhar e executar os procedimentos legais e burocráticos referentes a realização das licitações, cotações eletrônicas e aquisições de materiais ou serviços;
          V - controlar a movimentação e os respectivos registros dos bens móveis da FUNAG;
          VI - manter atualizadas as informações no sistema do Governo Federal com os registros, baixas e movimentação dos bens móveis que integram o Patrimônio da FUNAG, bem como a depreciação dos bens inventariados e as variações patrimoniais dos bens móveis, em articulação com Divisão de Orçamento e Finanças;
          VII - realizar a conferência, o recebimento, o pagamento, o armazenamento e a distribuição do material adquirido, mantendo atualizados os registros referentes ao almoxarifado da FUNAG;
          VIII - implementar, demandar e acompanhar as atividades referentes aos serviços gerais necessárias ao funcionamento da FUNAG;
          IX - orientar, demandar, analisar e dar encaminhamento de minutas de projetos básicos, de termos de referência, de editais, de termos de inexigibilidade, de dispensa de licitação, de contratos e seus termos aditivos;
          X - planejar, elaborar proposta e registrar no sistema do Governo Federal as compras, aquisições, contratações e renovações contratuais, anuais, mantendo atualizadas as informações ao longo do exercício;
          XI - codificar, catalogar e classificar o material de consumo, obedecendo ao Plano de Contas da União;
          XII - orientar, acompanhar e realizar registros pertinentes nos sistemas do Governo Federal pertinentes às atividades da Divisão;
          XIII - dar publicidade aos atos decorrentes das atividades da Divisão;
          XIV - propor fiscais, gestores e substitutos no âmbito dos contratos de prestação de serviços firmados pela FUNAG; e
          XV - assistir a CGAOF nos assuntos sob a competência da DA.
          • Seção de Licitações, Compras e Contratos- SLCC
            • Tatiane Freita Silva Fonseca
              Chefe
              Telefone(s): (61) 2030-9140
              E-mail: da@funag.gov.br
              A(o) Seção de Licitações, Compras e Contratos- SLCC compete:
              I - executar as compras e licitações de materiais, bens e serviços para a FUNAG;
              II - executar os procedimentos legais e burocráticos referentes a realização das licitações, cotações eletrônicas e aquisições de materiais ou serviços para a FUNAG, adotando os procedimentos pertinentes até as suas conclusões;
              III - preparar processos de pagamentos referentes às aquisições de bens e contratações de serviços relacionados à DA;
              IV - realizar cotações de mercado;
              V - elaborar minutas de projetos básicos, de termos de referência, de editais, de termos de inexigibilidade, de dispensa de licitação, de contratos e seus termos aditivos;
              VI - realizar registros pertinentes a Seção nos sistemas do Governo Federal; e
              VII - assistir ao chefe da DA nos assuntos sob a competência da Seção.
      • Divisão de Orçamento e Finanças - DOFI
        • Roberto Carlos Guimarães Torres
          Chefe
          Telefone(s) :  (61) 2030-9149
          E-mail :  dofi@funag.gov.br
          A(o) Divisão de Orçamento e Finanças - DOFI compete:
          I - planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades relativas às áreas orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
          II - analisar a evolução da receita e da despesa da FUNAG;
          III - preparar subsídios e elaborar a proposta orçamentária;
          IV - propor e implementar ações referentes a remanejamentos orçamentários, os créditos adicionais e o remanejamento de detalhamento de despesa;
          V - efetuar, registrar e emitir os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, analisando previamente os processos para a conformidade da gestão;
          VI - demandar junto ao órgão setorial os recursos orçamentários e financeiros, mantendo os controles referentes às liberações;
          VII - atuar como gestor financeiro que autorizará, em conjunto com o Ordenador de Despesas ou seu substituto legal, as notas de empenho emitidas e os documentos de liquidações de despesas;
          VIII - executar, analisar e acompanhar os registros no âmbito dos sistemas estruturados do governo federal relacionados às competências da Divisão e manter atualizada a conformidade contábil e de gestão;
          IX - acompanhar e controlar as concessões de suprimento de fundos;
          X - controlar e executar o pagamento de tributos e demais encargos, atendendo à legislação vigente;
          XI - acompanhar a arrecadação de receitas próprias oriundas de vendas de publicações, adotando os procedimentos e registros decorrentes;
          XII - acompanhar as atividades da Seção de Contabilidade e Conformidade Contábil;
          XIII - realizar os procedimentos necessários, controlar e acompanhar as transferências de recursos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS para a liquidação da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas da FUNAG; e
          XIV - assistir a CGAOF nos assuntos sob a competência da DOFI.
          • Serviço de Contabilidade e Conformidade Contábil - SCCC
            • Aline Gomes da Silva
              Chefe
              Telefone(s) :  (61) 2030-5209
              E-mail :  dofi@funag.gov.br
              A(o) Serviço de Contabilidade e Conformidade Contábil - SCCC compete:
              I - atuar no âmbito do Sistema de Contabilidade Federal, realizando as conformidades obrigatórias e atendendo aos prazos legais;
              II - analisar e realizar as atividades relacionadas ao orçamento, à execução financeira, à gestão patrimonial e depreciações, no âmbito dos sistemas do Governo Federal;
              III - analisar processos e respectivos lançamentos contábeis, abrangidos pela gestão;
              IV - analisar e realizar a conciliação de lançamentos contábeis e levantamentos diversos;
              V - realizar levantamentos sobre informações contábeis e de gestão patrimonial;
              VI - adotar os procedimentos para registro e envio de informações obrigatórias junto aos órgãos oficiais do Governo Federal e do Distrito Federal, onde a Fundação mantenha registro e informações contábeis, de acordo com a legislação pertinente;
              VII - analisar e adotar os procedimentos pertinentes aos balancetes, balanços e demonstrações contábeis;
              VIII - prestar as informações contábeis para o relatório de gestão anual da Fundação, contendo a emissão e assinatura dos balanços, demonstrações contábeis, bem como as declarações e esclarecimentos, quando cabíveis;
              IX - representar a FUNAG junto à Receita Federal do Brasil e ao órgão correlato no âmbito do Distrito Federal, mantendo atualizados os dados e as informações da Fundação, bem como de seu titular junto a esses órgãos, realizando as consultas necessárias e o envio de informações em atendimento às legislações vigentes;
              X - realizar os procedimentos referentes à escrituração contábil e fiscal das receitas próprias com vendas de publicações da FUNAG e enviar ao órgão responsável do Governo do Distrito Federal, conforme legislação vigente; e
              XI - assistir ao chefe da Divisão de Orçamento e Finanças nos assuntos sob a competência da Seção.
      • Divisão de Tecnologia da Informação - DTI
        • Victor Davi Pereira Gonçalves
          Chefe
          Telefone(s): (61) 2030-9162
          E-mail: sinf@funag.gov.br
          A(o) Divisão de Tecnologia da Informação - DTI compete:
          I - executar as atividades de tecnologia da informação e informática;
          II - planejar, propor, implementar e acompanhar as políticas, instrumentos e atividades de tecnologia da informação;
          III - manter e controlar o parque de informática;
          IV - observar os padrões mínimos obrigatórios para o devido uso e proteção das informações tratadas na FUNAG, definidos em sua política de segurança;
          V - desenvolver e implementar sistemas de informação e informática necessários à Fundação;
          VI - conceber e dar suporte ao portal, ao correio eletrônico e aos sistemas de comunicação interna da Fundação;
          VII - planejar e executar utilização, manutenção e modernização dos recursos de informação e informática;
          VIII - propor e adotar padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e serviços de informática no âmbito da FUNAG;
          IX - adotar os procedimentos pertinentes à segurança da informação e comunicação no âmbito da FUNAG;
          X - planejar e propor a aquisição de bens e contratações de serviços de tecnologia da informação no âmbito da Fundação; e
          XI - Assistir à CGAOF nos assuntos sob a competência da Divisão.
          • Seção de Suporte de Tecnologia da Informação - SSTI
            •  
              Chefe
              Telefone(s): (61) 2030-9578
              E-mail: sinf@funag.gov.br
              A(o) Seção de Suporte de Tecnologia da Informação - SSTI compete:
              I - especificar, propor e acompanhar a aquisição de bens e serviços de informática e tecnologia da informação; e
              II - receber, conferir e testar bens e dos serviços de informática adquiridos pela FUNAG, de acordo com as especificações para aquisição ou contratação;
              III - distribuir e manter controle sobre insumos de tecnologia da informação e softwares no âmbito da FUNAG;
              IV - prestar suporte e dar orientações aos usuários da Fundação;
              V - auxiliar no desenvolvimento e atualizações dos sistemas necessários à atuação da FUNAG; e
              VI - assistir ao chefe da Divisão de Tecnologia da Informação nos assuntos sob a competência da Seção.
  • Procuradoria Federal - PROFE
    • Eliana Alves de Almeida Sartori
      Procuradora-Chefe
      Telefone(s) :  (61) 2030-9130
      E-mail :  procuradoria@funag.gov.br
      A(o) Procuradoria Federal - PROFE compete:
      I - representar judicial e extrajudicialmente a FUNAG, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
      II - orientar a execução da representação judicial da FUNAG, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
      III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da FUNAG, observado o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
      IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNAG, para inscrição em dívida ativa e sua respectiva cobrança;
      V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
      VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros; e
      VII - assessorar o Presidente da FUNAG nos assuntos sob a competência da PROFE.
  • Auditoria interna
    • Janete da Silva Vieira
      Auditor-Chefe
      Telefone(s) :  (61) 2030-9599
      E-mail :  auditoria@funag.gov.br
      A(o) Auditoria interna compete:
      I - realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, pessoal e de sistemas, de acordo com o plano anual de auditoria interna;
      II - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação;
      III - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria;
      IV - realizar auditoria de natureza especial, não prevista no plano de atividades de auditoria interna, elaborar estudos e relatórios específicos, quando demandado pelo Conselho de Administração Superior ou pelo Presidente da FUNAG;
      V - examinar a prestação de contas anual da FUNAG e emitir parecer prévio;
      VI - estabelecer planos e programas de auditoria e critérios de avaliações e de métodos de trabalho para as atividades de controle interno;
      VII - elaborar o plano e o relatório anual de auditoria interna e manter o manual de auditoria interna atualizado;
      VIII - manter interface entre a FUNAG e os órgãos de controle interno e externo quanto aos assuntos de auditoria;
      IX - coordenar as ações para prestar informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo;
      X - examinar e emitir parecer sobre tomada de contas especial; e
      XI - prestar orientação às demais unidades da FUNAG nos assuntos relativos à sua área de competência.
  • Ouvidoria
    • Henrique da Silveira Sardinha P. Filho
      Ouvidor
      Telefone(s) :  (61) 2030-9133
      E-mail :  ouvidoria@funag.gov.br
  • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
    • Higor Francisco Gomes
      Encarregado
      Telefone(s) :  (61) 2030-9123/9138
      E-mail :  higor.gomes@funag.gov.br
  • Comissão de Ética
    • Marlene Margarida de Sousa
      Tiago Coelho Fernandes
      Rodrigo de Souza Silva
      Helena Maria de Assis Torres
      Mônica Melo Maia
      Pâmela Pereira Martins de Souza
      E-mail: comissaodeetica@funag.gov.br
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