Nota Técnica 17/2019 já disponível no ambiente de testes
Nota Técnica traz alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/19 relativas a Contribuição Previdenciária. Ambiente de produção restrita permitirá testes com faixas de contribuição.
Nota Técnica traz alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/19 relativas a Contribuição Previdenciária. Ambiente de produção restrita permitirá testes com faixas de contribuição.
Nova funcionalidade interage com os usuários, responde as principais dúvidas e traz serviços ao empregador. Novo modo de visualização da folha de pagamento e pesquisa de satisfação também são disponibilizados.
Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2020.
Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, bem como eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
A forma de disponibilização dos dados do eSocial no CNIS, que era mensal, passa a ser em tempo real. Carteira de Trabalho é beneficiada com a medida.
Emenda Constitucional da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial.
Ambiente de produção restrita estará disponível para testes referentes ao contrato de trabalho "verde e amarelo" a partir de terça-feira, 10/12/2019. Atualização não impacta demais informações e testes. Base de dados não será zerada.
Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Atualização do eSocial em razão da criação do contrato de trabalho Verde Amarelo
Emenda Constitucional 103/2019 altera o valor do salário-família que passa a valer a partir de novembro de 2019.
Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente "passo a passo" para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor hoje (11). E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.
Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas.
Trabalhador passa a ser identificado apenas pelo CPF.
Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas.
Carteira de Trabalho Digital é alimentada com os dados informados pelos empregadores ao eSocial.
Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”
Apuração foi feita até o mês de julho deste ano. Número abrange trabalhadores de empresas e domésticos.
Representantes de empresas e confederações reuniram-se com representantes do Governo e avaliaram alterações no eSocial com o objetivo de simplificar, racionalizar e desburocratizar as informações prestadas.
Nota Técnica implanta as primeiras medidas de simplificação do eSocial. Revisão apresenta as datas de implantação nos ambientes de produção e testes, além de trazer correções e ajustes pontuais
Para o próximo ano, a tabela de CBO x ESCOLARIDADE será excluída das críticas de recepção da RAIS
Secretarias Especiais do Ministério da Economia esclarecem pontos sobre a forma de envio das informações
Para participar, o usuário deverá acessar a aplicação do eSocial. Pesquisa será utilizada para avaliar o sistema e as melhorias que serão implementadas.
Modificações trazidas pela Nota Técnica trazem simplificações para o sistema. Dentre as mudanças, estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras.
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.
Acompanhe o andamento dos trabalhos de simplificação e modernização do eSocial
Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.
A meta é simplificar o dia a dia do empregador e estimular a geração de postos de trabalho
Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.