TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários
Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários
Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295
A exigência da declaração se dará de forma gradual
Novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias
As informações referentes à competência maio/2018, deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018
Ambiente de testes da DCTFWeb ficará disponível de 08 de maio a 20 de julho de 2018
Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
A dedução está limitada a R$1.093,77, referente a um empregado doméstico.