Documentação Técnica

NOTAS TÉCNICAS V. S-1.3
- Nota Técnica v. S-1.3 06/2026 rev. 09/04/2026
- Nota Técnica v. S-1.3 06/2026
- Nota Técnica v. S-1.3 05/2025
- Nota Técnica v. S-1.3 04/2025 rev. 26/08/2025
- Nota Técnica v. S-1.3 04/2025
- Nota Técnica v. S-1.3 03/2025
- Nota Técnica v. S-1.3 02/2024 - rev. 29/10/2024
- Nota Técnica v. S-1.3 02/2024
- Nota Técnica v. S-1.3 01/2024 - rev. 03/10/2024
- Nota Técnica v. S-1.3 01/2024
Manuais


- MANUAL DO ESOCIAL WEB GERAL - EMPRESAS
- MANUAL DO ESOCIAL WEB MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
- MANUAL DO ESOCIAL PARA O EMPREGADOR DOMÉSTICO
- MANUAL DO SEGURADO ESPECIAL
- MANUAL DO ESOCIAL WEB PROCESSO TRABALHISTA
- MANUAL DO ESOCIAL WEB PARA SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- MANUAL DO ESOCIAL WEB RELATÓRIOS GERENCIAIS
Notas Orientativas v. S-1.3
- Nota Orientativa v. S-1.3 09/2026 - Apresenta os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI
- Nota Orientativa v. S-1.3 08/2026 - Alterações da versão do “MOS S-1.3 consolidada até a NO S-1.3 08.2026”
- Nota Orientativa v. S-1.3 07/2026 - Alterações da versão do “MOS S-1.3 consolidada até a NO S-1.3 07.2026"
- Nota Orientativa v. S-1.3 06/2025 - Alterações da versão do “MOS S-1.3 consolidada até a NO S-1.3 06.2025"
- Nota Orientativa v. S-1.3 05/2025 - Alterações da versão do “MOS S-1.3 consolidada até a NO S-1.3 05.2025”
- Nota Orientativa v. S-1.3 04/2025 - Alterações da versão do “MOS S-1.3 consolidada até a NO S-1.3 04.2025"
- Nota Orientativa v. S-1.3. 03/2025 - Alterações da versão do “MOS S-1.3 consolidada até a NO S-1.3 03.2025”
- Nota Orientativa v. S-1.3. 02/2024 - Alterações da versão do “MOS S-1.3 consolidada até a NO S-1.3 02.2024”
- Nota Orientativa v. S-1.3 01/2024 - (revisada em 29/10/2024) - Apresenta orientações necessárias para atender ao disposto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência de contribuição patronal sobre as parcelas de 13º salário para empresas desoneradas e o retorno gradual da alíquota de 20% para os municípios com baixo índice populacional

