Estrutura
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Administração Central
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Presidência
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- Chefia de Gabinete
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Assessoria
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Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos
- Assessoria Parlamentar
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Assessoria Técnica
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Coordenadoria da Consultoria Jurídica
-
-
Assessoria
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Assessoria de Inteligência de Dados e Apoio Administrativo
- Serviço Jurídico de Consultivo Administrativo
- Serviço Jurídico de Contencioso Geral
- Serviço Jurídico de Contencioso Trabalhista
- Serviço Jurídico de Consultivo Trabalhista
-
Unidade Jurídica da 1ª Região
-
Unidade Jurídica da 2ª Região
-
Unidade Jurídica da 3ª Região
-
Unidade Jurídica da 4ª Região
-
Unidade Jurídica da 5ª Região
-
Unidade Jurídica da 6ª Região
-
Unidade Jurídica da 7ª Região
-
Unidade Jurídica da 8ª Região
-
Unidade Jurídica da 9ª Região
-
Unidade Jurídica da 10ª Região
-
Unidade Jurídica da 11ª Região
-
Unidade Jurídica da 12ª Região
-
Unidade Jurídica da 13ª Região
-
Unidade Jurídica da 14ª Região
-
Assessoria
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Coordenadoria da Corregedoria-Geral
-
Coordenadoria de Comunicação Social
-
- Serviço de Promoção Institucional
- Serviço de Produção de Conteúdo
- Serviço de Imprensa e Informação Estratégica
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Unidade de Comunicação Regional 1 - HUPES-UFBA/MCO-UFBA
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Unidade de Comunicação Regional 2 - HU-UFS/HUL-UFS
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Unidade de Comunicação Regional 3 - HU-UFMA
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Unidade de Comunicação Regional 4 - CH-UFC
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Unidade de Comunicação Regional 5 - HUJB-UFCG/HUAC-UFCG
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Unidade de Comunicação Regional 6 - HUAB-UFRN/HUOL-UFRN/MEJC-UFRN
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Unidade de Comunicação Regional 7 - HC-UFPE
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Unidade de Comunicação Regional 8 - HULW-UFPB
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Unidade de Comunicação Regional 9 - HUPAA-UFAL
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Unidade de Comunicação Regional 10 - HU-UNIVASF
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Unidade de Comunicação Regional 11 - HU-UFPI
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Unidade de Comunicação Regional 12 - HUGV-UFAM
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Unidade de Comunicação Regional 13 - CHU-UFPA/HU-UNIFAP
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Unidade de Comunicação Regional 14 - HDT-UFT
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Unidade de Comunicação Regional 15 - HU-FURG/HE-UFPEL
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Unidade de Comunicação Regional 16 - HUSM-UFSM
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Unidade de Comunicação Regional 17 - HU-UFSC
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Unidade de Comunicação Regional 18 - CHC-UFPR
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Unidade de Comunicação Regional 19 - HC-UFTM/HU-UFSCAR
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Unidade de Comunicação Regional 20 - HUGG-UNIRIO/HUAP-UFF
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Unidade de Comunicação Regional 21 - HC-UFU
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Unidade de Comunicação Regional 22 - HC-UFMG
-
Unidade de Comunicação Regional 23 - HUCAM-UFES
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Unidade de Comunicação Regional 24 - HU-UFJF
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Unidade de Comunicação Regional 25 - HU-UFGD/HUMAP-UFMS
-
Unidade de Comunicação Regional 26 - HUB-UNB
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Unidade de Comunicação Regional 27 - HC-UFG
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Unidade de Comunicação Regional 28 - HUJM-UFMT
-
Unidade de Apoio Operacional 1
-
Unidade de Apoio Operacional 2
-
Unidade de Apoio Operacional 3
-
Unidade de Apoio Operacional 4
-
Unidade de Apoio Operacional 5
- Vice-Presidência
- Diretoria de Administração e Infraestrutura
- Diretoria de Atenção à Saúde
- Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação
- Diretoria de Gestão de Pessoas
- Diretoria de Orçamento e Finanças
- Diretoria de Tecnologia da Informação
- Auditoria Interna
-
Ouvidoria-Geral
-
Presidência
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Hospitais Universitários
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-
CHC-UFPR
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- Superintendência
-
Gerência Administrativa
-
- Divisão de Gestão de Pessoas
- Divisão de Administração e Finanças
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
Gerência de Atenção à Saúde
-
-
Divisão de Gestão do Cuidado
-
- Setor Materno-Infantil e Saúde da Mulher
-
Setor de Cuidados Especializados
-
-
Unidade de Urgência e Emergência
-
Unidade de Terapia Intensiva Adulto
-
Unidade de Especialidades Clínicas
-
Unidade de Clínica Médica
-
Unidade de Clínica Cirúrgica
-
Unidade do Sistema Neuro-Músculo-Esquelético
-
Unidade de Urologia
-
Unidade de Hematologia e Oncologia
-
Unidade de Nefrologia
-
Unidade de Sistema Nervoso
-
Unidade de Cabeça e Pescoço
-
Unidade de Cardiologia, Cirurgia Vascular e Cirurgia Torácica
-
Unidade de Saúde Mental
-
Unidade de Urgência e Emergência
-
Unidade Multiprofissional
- Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
- Divisão de Enfermagem
-
Divisão Médica
-
Divisão de Gestão do Cuidado
-
Auditoria
-
Ouvidoria
-
Setor Jurídico
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Unidade de Comunicação Regional 18
-
Chefe de Unidade
Telefone: (41) 3360-1864
E-mail: unicom.chc-ufpr@ebserh.gov.br
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-
CH-UFC
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-
Superintendência
-
- Setor de Gestão da Qualidade
- Setor de Governança e Estratégia
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Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
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Cleisson Silva Dos Santos
Chefe de Setor
85 3366-8607
cleisson.santos@ebserh.gov.br
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- Setor de Contratualização e Regulação
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Auditoria
-
Ouvidoria
-
Gerência Administrativa
-
- Divisão de Administração e Finanças
- Divisão de Gestão de Pessoas
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
-
Gerência de Atenção à Saúde HUWC
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Divisão Médica HUWC
- Divisão de Enfermagem HUWC
- Divisão de Gestão do Cuidado
- Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
-
Divisão Médica HUWC
- Gerência de Atenção à Saúde MEAC
- Gerência de Ensino e Pesquisa
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Superintendência
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CHU-UFPA
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- Superintendência
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Gerência Administrativa
-
- Divisão Administrativa Financeira
- Divisão de Gestão de Pessoas
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
- Gerência de Ensino e Pesquisa
- Gerência de Atenção à Saúde do Hospital Bettina Ferro de Souza - HUBFS
- Gerência de Atenção à Saúde do Hospital João de Barros Barreto - HUJBB
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Auditoria Interna
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HC-UFG
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- Superintendência
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Auditoria
-
Gerência Administrativa
-
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Divisão de Administração e Finanças
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Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
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Setor de Administração
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Unidade de Compras e licitações
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Endereço / Horário de funcionamento
Rua 235, nº 285, Quadra 68, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP 74.605-050, 16º andar.
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Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos
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Endereço / Horário de funcionamento
Endereço: Rua 235, nº 285, Quadra 68, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP 74.605-050, 16º andar, Sala 1641.
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Unidade de Patrimônio
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Unidade de Compras e licitações
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Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
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Divisão de Gestão de Pessoas
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
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Divisão de Administração e Finanças
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência de Ensino e Pesquisa
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Ouvidoria
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HC-UFMG
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Superintendência
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De acordo com o Regimento Interno da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) o superintendente do Hospital das Clínicas da UFMG é selecionado pelo Reitor da UFMG e indicado ao Presidente da Ebserh, na forma do estabelecido no artigo 46, § 2º, do seu Regimento Interno. Ao Superintendente compete, dentre outras ações: praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria Ebserh nº 125/2012.
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Setor de Governanca
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Secretaria Geral
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Secretaria Apoio ao Colegiado Executivo:
ContatoTelefones: (31) 3307.9612 / (31) 3307.9613E-mails: uac.hcmg@ebserh.gov.br; dirgeral.hcmg@ebserh.gov.br e judicializacao.hcmg@ebserh.gov.br
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Secretaria Geral
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Unidade de Comunicação
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Maria Valdirene Martins
Chefe de Unidade
(31) 3307-9355
maria.valdirene@ebserh.gov.br
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Prof. Alfredo Balena, 110 - Sala 101 - 1º andar - Ala Sul
Bairro Santa Efigênia
Belo Horizonte, MG
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Ouvidoria
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Unidade de Planejamento
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Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação
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Setor de Governanca
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Gerência Administrativa
-
É competência da Gerência Administrativa o gerenciamento e implementação das políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, de pessoas, de logística e infraestrutura no âmbito do Hospital das Clínicas da UFMG.
Dentre outras atividades, a Gerência de Administração tem a responsabilidade de:
- Atuar como ordenador de despesa, bem como designar os servidores ou empregados para substituí-lo em seus impedimentos legais;
- Designar formalmente servidor ou empregado para realizar a conformidade contábil dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial que consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, decorrentes dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Designar formalmente servidor ou empregado que não tenha a função de emitir documentos no SIAFI para efetuar o registro de Conformidade dos Registros de Gestão ou realizá-la, caso a unidade gestora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidor ou empregado distinto para exercer tais funções;
- Designar formalmente o gestor financeiro co-responsável e os agentes responsáveis pelo controle de bens de natureza permanente e de consumo, bem como os gestores e fiscais de contratos firmados pela unidade gestora de sua competência com empresas fornecedoras de materiais ou prestadoras de serviço;
- Autorizar a emissão, reforço e anulação de empenhos, adotando os procedimentos adequados para a execução, registro e controle;
- Autorizar pagamentos e assinar as Relações de Ordens Bancárias Externas - RE, adotando os procedimentos adequados para a execução, registro e controle das ordens bancárias;
- Efetuar todos os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial nos sistemas SIAFI e SIASG e acompanhar se estão de acordo com a documentação base e com as determinações das normas de Direito Financeiro e regulamentação da EBSERH;
- Executar, registrar e controlar as despesas efetuadas por suprimento de fundos, em conformidade com a legislação em vigor e com as diretrizes da Diretoria Administrativa Financeira;
- Autorizar a realização de viagens a serviço em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes da Diretoria Administrativa Financeira;
- Planejar, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as demandas de contratação de serviços e aquisição de bens da unidade gestora sob sua responsabilidade, instruindo e deflagrando o processo de licitação, observados o limite de alçada estabelecido pela EBSERH e a legislação em vigor;
- Aprovar projetos básicos e termos de referência;
- Designar Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação e Pregoeiros com respectiva equipe de apoio ou, conforme o caso, servidor ou empregado para processar e julgar licitação, no âmbito da unidade gestora de sua competência;
- Instaurar processo licitatório, nos termos das Leis nº 8666/93 e 10.520/02, dos Decretos nº 3.555/00 e 5.540/05, e demais dispositivos legais pertinentes, observado o limite de alçada estabelecido pela EBSERH;
- Homologar, anular ou revogar procedimentos de licitação, no âmbito de sua competência;
- Ratificar a inexigibilidade e a dispensa de licitação, nos casos previstos na legislação em vigor, observadas as diretrizes da Diretoria Administrativa Financeira;
- Elaborar, firmar e gerenciar os contratos administrativos, ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros instrumentos congêneres oriundos de licitações e/ou que envolvam empenho de despesa na unidade gestora sob sua responsabilidade, em conformidade com a legislação em vigor;
- Aplicar aos fornecedores as sanções administrativas previstas nos editais e nos contratos, quando for o caso, observada a legislação em vigor,
- Consultar a Diretoria Administrativa Financeira sobre disponibilidade de adesão às atas de registro de preços em vigor na unidade gestora central ou manifestar a intenção de registrar preços em conjunto com a unidade gestora central;
- Designar comissões de Inventário e bens móveis, imóveis e de almoxarifado, comissão de recebimento de bens, comissão de desfazimento de bens, dentre outras, ou conforme o caso, servidor ou empregado para catalogar os bens no âmbito da unidade gestora de sua responsabilidade e comissão de desfazimento de documentos, observados o Código de Classificação de Documentos para a Administração Pública e a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo;
- Instituir e designar comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares;
- Planejar, coordenar, contratar e fiscalizar os serviços de conservação e limpeza, manutenção predial e de equipamentos, vigilância armada e desarmada; recepcionista; copeira; reprografia; estivadores; transporte de pessoas e pequenas cargas, telefonia, bem como outras contratações de serviços gerais que amparam o funcionamento da unidade gestora;
- Programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e a manutenção da frota de veículos própria ou locada a serviço da unidade gestora;
- Planejar, organizar, acompanhar, controlar, avaliar e executar as atividades de patrimônio e almoxarifado, exercendo o controle físico dos estoques do almoxarifado por meio do Registro Mensal de Almoxarifado - RMA e dos bens inventariados por meio do Registro Mensal de Bens - RMB, observada as diretrizes da Diretoria Administrativa Financeira e da Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
- Submeter, previamente à contratação, os projetos básicos de obras e serviços de engenharia à Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar para a avaliação e autorização da deflagração do processo de licitação;
- Acompanhar a execução, bem como fiscalizar as obras e serviços de engenharia, emitindo relatórios periódicos à Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
- Submeter, previamente à contratação, os projetos básicos relativos ao fornecimento de bens e serviços de tecnologia da informação à Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação para a avaliação e autorização da deflagração do processo de licitação; e
- Adotar as medidas necessárias para a obtenção e renovação de licenças e permissões administrativas necessárias ao funcionamento do Hospital Universitário sob sua responsabilidade.
Para o cumprimento das suas diversas atribuições, metas e objetivos, a Gerência Administrativa contempla a estrutura, abaixo.
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Divisão de Administração Financeira
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Setor de Administração
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Missão: Planejar e coordenar as contratações de produtos, bens e serviços do Hospital das Clínicas da UFMG-EBSERH, com eficácia e eficiência, garantindo o bom andamento das atividades de assistência, ensino, pesquisa e extensão, respeitando as normas legais e os princípios que regem a administração pública.
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Setor de Contabilidade
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Setor de Orçamento e Finanças
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Setor de Administração
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Divisão de Gestão de Pessoas
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A Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP) desenvolve suas ações alinhada à Política de Gestão de Pessoas do HC-UFMG que "tem como foco proporcionar condições para o crescimento institucional por meio de planejamento, manutenção e desenvolvimento adequado da força de trabalho, de forma integrada ao corpo de chefias, considerando as legislações pertinentes, os valores institucionais e a supremacia do interesse público".
Tem como negócio: "Planejar, dimensionar e subsidiar o desenvolvimento de pessoas, tendo em vista o desempenho da instituição e a promoção da qualidade de vida no trabalho".
Está composta pelas Unidades:Administração de Pessoal; Desenvolvimento de Pessoas; Admissão, Movimentação e Avaliação de
Pessoas e Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho que atuam orientadas pelas seguintes diretrizes:- Conduzir as ações de gestão de pessoas alinhadas ao Planejamento Estratégico institucional.
- Incentivar e promover os meios para a integração do corpo de chefias em prol da corresponsabilidade das ações de gestão de pessoas.
- Cumprir com os programas de gestão de pessoas por competências estabelecidos pela Ebserh e UFMG, alinhando os conhecimentos e habilidades dos cargos aos processos de Avaliação de Desempenho, ao Plano de Desenvolvimento de Competências individuais e gerenciais, aos objetivos estratégicos do Hospital e à melhoria contínua dos resultados.
- Implantar processo padrão para dimensionamento, alocação e movimentação dos profissionais, considerando as diferentes metodologias, as especificidades dos cargos e das áreas de trabalho.
- Conduzir os processos de admissão, lotação, inserção e cadastro funcional dos servidores e empregados públicos na instituição, por meio de mecanismos que possibilitam a confiabilidade das informações.
- Cumprir e monitorar metas e compromissos pactuados na instituição relacionados à gestão de pessoas, por meio de indicadores de desempenho.
- Implementar Política de Saúde e Segurança do Trabalhador, alinhado às legislações pertinentes e ao planejamento estratégico institucional
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- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
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Divisão de Administração Financeira
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- Gerência de Atenção à Saúde
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Gerência de Ensino e Pesquisa
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O Hospital das Clínicas da UFMG é campo de prática para os cursos de graduação e pós-graduação da área da saúde e áreas afins da UFMG, outras universidades e Escolas Técnicas conveniadas. Na área de pesquisa possui um Centro de Pesquisas Clínicas (CPC) vinculado à Rede Nacional de Pesquisas Clínicas. Na área de avaliação e desenvolvimento de tecnologias e pesquisa disponibiliza à comunidade acadêmica, aos pesquisadores e à sociedade em geral as estruturas do Centro de Telessaúde (CTS) e o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS). No âmbito da extensão, o HC interage com a comunidade por meio de dezenas de projetos e eventos. A Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) é a unidade administrativa aglutinadora e responsável por estas iniciativas.
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Auditoria
-
Superintendência
-
HC-UFPE
-
- Superintendência
-
Auditoria
-
Gerência Administrativa
-
-
Divisão de Administração e Finanças
-
-
Setor de Administração
-
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Unidade de Patrimônio - UPAT
-
Chefe: David Martins de Santana
david.santana@ebserh.gov.br
upat.hc-ufpe@ebserh.gov.br
(81) 2126-3602Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8220705145496616
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-
Unidade de Compras e Licitações - UCLIC
-
Chefe: Alberto José Lopes de Mendonça
alberto.lopes@ebserh.gov.br
uclic.hc-ufpe@ebserh.gov.br
Telefone: (81) 2126-3939
-
-
Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos - UFAC
-
Chefe: Cimone Mores dos Santos
cimone.santos@ebserh.gov.br
ufac.hc-ufpe@ebserh.gov.br
Telefone: (81) 2126-3778
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-
Unidade de Contratos - UCONT
-
Chefe: Ana Paula Lopes de Oliveira
ana.aoliveira@ebserh.gov.br
ucont.hc-ufpe@ebserh.gov.br
Telefone: (81) 2126-3954
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Unidade de Patrimônio - UPAT
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Setor de Contabilidade - SCONT
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Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
-
-
Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária - UPGO
-
Chefe: Veronica Gomes Barbosa de Souza
veronica.souza@ebserh.gov.br
Telefone: (81) 2126-3613
-
-
Unidade de Execução Orçamentária e Financeira - UEOF
-
Chefe: Rogério Vieira de Lima
rogerio.lima@ebserh.gov.br
Telefone: (81) 2126-3617
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5746761403081866
-
-
Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária - UPGO
-
Setor de Administração
- Divisão de Gestão de Pessoas
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
-
Divisão de Administração e Finanças
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
HC-UFTM
-
- Superintendência
-
Auditoria
- Gerência Administrativa
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
HC-UFU
-
- Superintendência
-
Gerência Administrativa
-
- Divisão de Administração e Finanças
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
- Divisão de Gestão de Pessoas
-
Gerência de Atenção à Saúde
-
- Divisão Médica
- Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
-
Divisão de Gestão do Cuidado
-
- Setor de Paciente Crítico
-
Unidade de Sistema Urinário
-
Unidade de Cabeça e Pescoço
-
Unidade de Atenção Domiciliar e dos Cuidados Paliativos
-
Unidade de Clínica Médica
-
Unidade da Criança e do Adolescente
-
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
-
Unidade de Saúde Mental
-
Unidade de Clínica Cirúrgica
-
Unidade do Sistema Neurológico
-
Unidade do Sistema Digestivo
-
Unidade de Saúde da Mulher
-
Unidade de Sistema Cardiovascular
-
Unidade de Sistema Respiratório
-
Unidade de Traumato-Ortopedia
- Divisão de Enfermagem
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
Auditoria
-
Ouvidoria
-
HDT-UFT
-
- Superintendência
- Gerência de Ensino e Pesquisa
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência Administrativa
-
Auditoria
-
Ouvidoria
-
Comunicação
-
HE-UFPel
-
- Superintendência
- Gerência Administrativa
-
Gerência de Atenção à Saúde
-
- Divisão Médica
-
Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
-
-
Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
-
-
Unidade de Terapia Intensiva Adulto
-
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
-
Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento Material Esterilizado
-
Unidade de Atenção Domiciliar e dos Cuidados Paliativos
-
Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados
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Unidade de Análises Clínicas e Anatomia Patológica
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Unidade de Saúde Mental
-
Unidade de Nutrição Clínica
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Unidade de Terapia Intensiva Adulto
- Setor de Farmácia Hospitalar
-
Unidade Multiprofissional
-
Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
- Divisão de Enfermagem
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
Auditoria
-
Ouvidoria
-
Huab-UFRN
-
- Superintendência
-
Auditoria
-
Gerência Administrativa
-
-
Divisão Administrativa Financeira
-
-
Setor de Administração
-
-
Unidade de Licitações e Contratos
-
Unidade de Patrimônio
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Hallyson Gleydson Melo de Andrade
Chefe de Unidade
(84) 3291.2324 ramal 4212
hallyson.andrade@ebserh.gov.br
-
-
Unidade de Licitações e Contratos
- Setor de Orçamentária e Financeira
-
Setor de Contabilidade
-
Setor de Administração
- Divisão de Gestão de Pessoas
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
-
Divisão Administrativa Financeira
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
HUAC-UFCG
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- Superintendência
-
Auditoria
- Gerência Administrativa
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência de Ensino e Pesquisa
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Ouvidoria
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Setor Jurídico
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Unidade de Comunicação Regional 5
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Huap-UFF
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-
Ouvidoria
-
A(o) Ouvidoria compete:
Competências
Endereço / Horário de funcionamentoEndereço / Horário de funcionamento
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Auditoria
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Superintendência
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A(o) Superintendência compete:
- ordenar a implementação de boas práticas de governança corporativa, conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos;
- ordenar a implantação da estratégia organizacional e a arquitetura organizacional;
- encaminhar para a Administração Central a proposta de alteração do perfil assistencial do hospital validada pelo Colegiado Executivo;
- conduzir o planejamento hospitalar, integrando o ensino, a pesquisa e a assistência;
- conduzir ações de fortalecimento da gestão da qualidade, da segurança do paciente e vigilância em saúde;
- conduzir a transformação digital do HUF da Rede Ebserh, nos eixos da assistência, ensino e pesquisa, lançando mão de infraestrutura e sistemas de TI alinhados à estratégia organizacional;
- conduzir os processos de contratualização e de regulação assistencial inerentes à inserção do HUF no SUS;
- zelar pela sustentabilidade econômico-financeira e operacional;
- conduzir as ações de comunicação do HUF alinhadas com as diretrizes da Administração Central;
- coordenar e integrar as ações da GAS, da GAD e da GEP; e
- instituir o Plano Anual de Compras do HUF.
Endereço / Horário de funcionamento- Local: Prédio Anexo 2, 6° andar.
- Horário de Funcionamento: Das 08h às 18h
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Setor de Governança e Estratégia
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A(o) Setor de Governança e Estratégia compete:
- coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do PDE;
- coordenar a implementação de alterações na arquitetura organizacional e o monitoramento da conformidade da estrutura praticada em relação à formal;
- coordenar e planejar ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos, por indicadores, de projetos, da inovação e do conhecimento, da conformidade, de controle interno e de gerenciamento de riscos no âmbito do HUF;
- apoiar a elaboração do Plano de Aplicação de Créditos Orçamentários, considerando os investimentos definidos no PDE;
- coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão no âmbito do HUF;
- coordenar a gestão de riscos corporativos que ameacem a execução do PDE;
- coordenar os Planos de Contingência a partir dos riscos corporativos estratégicos identificados;
- gerir reuniões dos órgãos de administração local;
- coordenar as ações de sustentabilidade ambiental no âmbito do HUF, conforme a Política e as normas ambientais estabelecidas na Administração Central; e
- coordenar as atividades de apoio metodológico às demais áreas do hospital na condução de projetos, no âmbito do HUF, mesmo que não vinculados ao PDE.
Endereço / Horário de funcionamento- Local: Prédio Anexo 2, 6° andar.
- Horário de Funcionamento: Das 09h às 18h
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Unidade de Planejamento, Gestão de Risco e Controles Internos
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A(o) Unidade de Planejamento, Gestão de Risco e Controles Internos compete:
- desenvolver ações de implementação e fortalecimento da conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos, no âmbito do HUF;
- gerir a Comissão de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade e/ou Comissão de Compliance do HUF;
- gerir riscos corporativos que ameacem a execução do PDE;
- operacionalizar as reuniões dos órgãos de administração local;
- elaborar o Relatório Anual de Gestão no âmbito do HUF; e
- elaborar os planos de contingência a partir dos riscos corporativos estratégicos identificados.
- elaborar o Plano Diretor Estratégico, promovendo sua atualização e revisão tempestivamente;
- monitorar e avaliar a execução dos projetos locais e o atingimento das metas conforme indicadores locais previstos no PDE;
- gerir a implementação de alterações na arquitetura organizacional e monitorar a conformidade da estrutura praticada em relação à formal, conforme orientações da Administração Central;
- desenvolver ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos, por indicadores, de projetos, da inovação e do conhecimento, no âmbito do HUF da Rede Ebserh;
- acompanhar a elaboração do Plano de Aplicação de Créditos Orçamentários, considerando os investimentos definidos nos Planos Diretores do HUF; e
- apoiar metodologicamente as demais áreas do hospital na condução de projetos, no âmbito do HUF, mesmo que não vinculados ao PDE.
Endereço / Horário de funcionamento- Local: Prédio Anexo 2, 6° andar
- Horário de Funcionamento: Das 9h às 18h
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Unidade de Planejamento, Gestão de Risco e Controles Internos
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Setor de Gestão da Qualidade
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A(o) Setor de Gestão da Qualidade compete:
- coordenar a implementação e divulgação de resultados do Programa Ebserh de Gestão da Qualidade (PGQuali), do Programa Ebserh Gestão à Vista, do Programa Ebserh de Segurança do Paciente, estabelecendo metas e indicadores de qualidade e segurança do paciente, incentivando a análise crítica de indicadores com vistas a melhoria de resultados;
- coordenar a avaliação da conformidade da execução dos processos do HUF da Rede Ebserh frente às diretrizes assistenciais e protocolos publicados, estabelecendo mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos pactuados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos, visando a implementação de ações preventivas e corretivas;
- promover o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das atividades de gestão da qualidade, segurança do paciente, e gestão de riscos relacionados às tecnologias em saúde e aos processos assistenciais, assim como de vigilância de doenças e agravos de notificação compulsória (DNC) e das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS);
- coordenar o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e participar das Comissões Multidisciplinares que possuem interface com a gestão da qualidade, segurança do paciente, vigilância em saúde e humanização;
- coordenar e monitorar a execução da gestão dos documentos internos relacionados ao sistema de gestão da qualidade de acordo com as normas da Rede Ebserh;
- coordenar as atividades de implantação, monitoramento e avaliação dos instrumentos de vigilância em saúde e gerenciamento de riscos assistenciais, como o Aplicativo de Vigilância em Saúde e Gestão de Riscos Assistenciais Hospitalares (Vigihosp), o Painel de Indicadores de Qualidade em Saúde e Segurança do Paciente (PISP) e outros estabelecidos pela Administração Central e pelo HUF da Rede Ebserh; e
- planejar, em conjunto com o Grupo de Trabalho de Humanização (GTH), estratégias e mecanismos alinhados aos princípios e diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), estimulando as ações voltadas à comunicação, cuidado centrado no paciente, envolvimento da família e equidade.
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Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente
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A(o) Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente compete:
- gerir os documentos internos relacionados ao sistema de gestão da qualidade de acordo com as normas da Administração Central e do HUF;
- operacionalizar o PGQuali na instituição, incluindo orientação às áreas responsáveis para elaboração dos planos de melhoria e monitoramento dos ciclos de melhoria, guarda e registros de não conformidades e de planos de melhoria da qualidade;
- coordenar a Comissão de Avaliação Interna da Qualidade (AVAQualis);
- planejar, orientar e acompanhar atividades para preparação do HUF para visita de avaliação do Selo Ebserh de Qualidade;
- implantar e gerir o Programa Ebserh Gestão à Vista, mantendo o Colex informado dos resultados alcançados mensalmente.
- promover permanentemente a cultura de avaliação da qualidade junto às diferentes áreas do HUF;
- acompanhar as inspeções sanitárias junto às equipes responsáveis pelas áreas inspecionadas, orientando-as quanto à elaboração de ações de melhoria e prazos, e promovendo a interface com a Unidade de Vigilância em Saúde (UVS) e a Unidade de Segurança do Paciente (USEP);
- elaborar, em conjunto com o GTH, estratégias e mecanismos voltados para humanização da gestão do cuidado e dos processos de trabalho; e
- gerir a elaboração dos planos de gestão da qualidade e de capacitação, no âmbito do PGQuali, compartilhando ações com as áreas envolvidas.
- gerir a elaboração e atualização de protocolos de segurança do paciente, planos de capacitação em segurança do paciente e gestão de riscos relacionados aos processos assistenciais e às tecnologias em saúde, no âmbito do Programa Ebserh de Segurança do Paciente, compartilhando ações com as áreas envolvidas;
- gerir a implementação do Plano de Segurança do Paciente, estabelecido pelo NSP;
- orientar, monitorar e avaliar a execução de ações de segurança do paciente nos processos de cuidado e organizacionais, amparando as atividades do NSP e integrando as áreas envolvidas da instituição;
- mapear e gerir riscos relacionados aos processos de cuidado assistenciais e ao uso de tecnologias em saúde, incluindo identificação, análise, avaliação, tratamento, comunicação e monitorização dos riscos e incidentes em saúde, compreendendo a utilização do Vigihosp e a disseminação sistemática da cultura de segurança do paciente;
- notificar os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde e queixas técnicas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, mantendo as notificações sob sua guarda e disponibilizando-as à autoridade sanitária, quando requisitado;
- participar do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e das Comissões Multidisciplinares que possuem interface com a segurança do paciente; e
- gerir o Aplicativo de Vigilância em Saúde e Gestão de Riscos Assistenciais Hospitalares (Vigihosp).
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Unidade de Vigilância em Saúde
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A(o) Unidade de Vigilância em Saúde compete:
- gerir a elaboração, implementação e avaliação de normas, rotinas técnico-operacionais, planos de capacitação e do programa de prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), assim como do programa de prevenção e controle da resistência microbiana (RM);
- executar atividades de vigilância epidemiológica e as ações programadas de prevenção e controle de IRAS;
- gerir riscos associados às IRAS e DNC, de acordo com o diagnóstico epidemiológico do HUF da Rede Ebserh;
- adotar o fluxo de notificação de DNC e dos eventos de interesse para saúde pública, estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS), e de notificação de indicadores de IRAS, estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), assim como no Aplicativo de Vigilância em Saúde e Gestão de Riscos Assistenciais Hospitalares (Vigihosp) e no Painel de Indicadores de Qualidade em Saúde e Segurança do Paciente (PISP); e
- coordenar o Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) e participar das discussões da Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (CCIRAS).
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Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente
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Setor de Contratualização e Regulação
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A(o) Setor de Contratualização e Regulação compete:
- coordenar o monitoramento do cumprimento dos requisitos mínimos das habilitações de serviços especializados no âmbito do SUS;
- coordenar o processo negocial do Instrumento Formal de Contratualização (IFC) junto ao gestor do SUS, de forma articulada com as gerências do HUF;
- coordenar o processo de habilitação de serviços assistenciais especializados no âmbito do SUS, considerando demandas de ensino e metas da contratualização
- acompanhar a apuração e emissão de relatórios relacionados às metas e indicadores relativos à contratualização;
- acompanhar a vigência do IFC e as iniciativas relacionadas à sua renovação;
- coordenar a atuação dos representantes do HUF na Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC);
- coordenar iniciativas para a divulgação interna dos compromissos pactuados pelo HUF no âmbito de seu IFC, bem como para promover maior participação e engajamento dos colaboradores do hospital no alcance desses compromissos;
- acompanhar as atividades relacionadas aos procedimentos de guarda, armazenamento, movimentação e eliminação dos prontuários físicos dos pacientes, observando o plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos clínicos, no âmbito do HUF da Rede Ebserh;
- gerir as iniciativas relacionadas à digitalização de prontuários físicos, em conjunto com o SETISD;
- monitorar as atividades de planejamento de implantação e institucionalização do prontuário eletrônico do paciente, no âmbito do HUF da Rede Ebserh;
- monitorar a atualização do HUF da Rede Ebserh no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a transmissão às bases nacionais;
- coordenar o registro e processamento das informações assistenciais, bem como a gestão das glosas, bloqueios e rejeições;
- coordenar as atividades relacionadas à identificação da capacidade instalada e ofertada de consultas ambulatoriais, internações, cirurgias e exames, bem como participar do processo de definição da melhor utilização de tal capacidade, considerando a contratualização e as pactuações intergestores locorregionais, em consonância com a GAS;
- coordenar e monitorar a execução da gestão da agenda de consultas ambulatoriais, internações, cirurgias e exames, bem como as admissões ambulatoriais e hospitalares, transferências internas e externas;
- coordenar as atividades relacionadas à definição de critérios para programação de consultas ambulatoriais, internações, cirurgias e exames;
- monitorar a atualização e utilização dos sistemas informatizados relacionados à regulação assistencial;
- coordenar, em parceria com a GAS, a realização do censo hospitalar diário e demais rotinas relacionadas à gestão de leitos;
- monitorar altas ambulatoriais e hospitalares, bem como o referenciamento e o contrarreferenciamento de pacientes, de acordo com as pactuações locais; e
- elaborar protocolos de acesso aos serviços contratualizados com o gestor local.
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Unidade de Regulação Assistencial
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A(o) Unidade de Regulação Assistencial compete:
- identificar a capacidade instalada e ofertada de consultas ambulatoriais e leitos;
- monitorar a capacidade instalada e ofertada de cirurgias e exames;
- definir critérios, juntamente com a GAS e GEP, para programação de consultas ambulatoriais, internações, cirurgias e exames, considerando a contratualização e as pactuações intergestores locorregionais;
- identificar a necessidade e promover a elaboração de protocolos de regulação intra-hospitalares para consultas, exames, cirurgias eletivas e de urgência;
- realizar a programação das consultas ambulatoriais, internações e exames;
- distribuir consultórios por especialidade;
- gerir agenda do ambulatório, da internação, de cirurgias e exames;
- realizar procedimentos de admissão de pacientes ambulatoriais e eletivos na internação;
- gerir, no âmbito de suas competências, os sistemas informatizados para regulação assistencial;
- gerir a lista de espera cirúrgica e o agendamento de exames e consultas pré-operatórias;
- inserir pacientes na programação cirúrgica;
- monitorar e realizar ações para mitigar o absenteísmo de pacientes e a perda primária no acesso aos serviços assistenciais;
- gerir os procedimentos de transferências internas e externas;
- participar da definição de critérios para admissão de pacientes em caráter de urgência, em conjunto com a GAS;
- gerir solicitações de internação;
- realizar o censo hospitalar diário;
- participar juntamente com a equipe assistencial da elaboração do plano de alta;
- apoiar, no que couber, a elaboração dos planos de alta para referência, contrarreferência e atenção domiciliar, por parte das equipes assistenciais; e
- apoiar, no que couber, a avaliação de pacientes elegíveis para atenção domiciliar.
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Unidade de Contratualização
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A(o) Unidade de Contratualização compete:
- conduzir a elaboração ou atualização, no âmbito do HUF, da minuta do termo do IFC e do documento descritivo, para pactuação junto à gestão do SUS, observando as diretrizes e normativos vigentes;
- providenciar a documentação necessária para a formalização do IFC junto às áreas funcionais do HUF;
- acompanhar todas as etapas do processo de formalização do IFC, no âmbito do HUF, da Administração Central da Ebserh e da gestão do SUS, desde a elaboração da proposta até sua conclusão;
- publicar o IFC e seus aditivos no sítio eletrônico da Ebserh, conforme orientações estabelecidas pela Administração Central da Ebserh;
- fazer a guarda dos documentos físicos e digitais inerentes à formalização do IFC;
- estabelecer, junto à Unidade de Comunicação Social, estratégias de divulgação das metas e indicadores, bem como dos resultados do desempenho da contratualização no âmbito do HUF;
- monitorar e avaliar as metas e indicadores pactuados no IFC, incluindo a estimativa de receita, frente aos resultados de seu desempenho contratual;
- elaborar relatórios de desempenho das metas e indicadores contratualizados para análise da governança do HUF;
- monitorar a vigência do IFC promovendo iniciativas relacionadas à sua renovação tempestivamente;
- estabelecer rotinas de acompanhamento e avaliação, junto às áreas responsáveis pelo processamento da informação assistencial, com vistas ao monitoramento de todas as receitas do HUF decorrentes da contratualização hospitalar;
- acompanhar, preferencialmente como membro, a CAC, instituída pelo gestor de saúde, subsidiando a participação dos representantes do HUF com informações e documentações gerenciais e/ou apoiando à operacionalização da comissão;
- fazer a guarda dos documentos físicos e digitais inerentes ao funcionamento da CAC, tais como: relatórios, atas, cronograma de reuniões, listas de presença, ofícios de indicação de representantes do HUF, portarias de nomeação e regimento interno;
- fomentar a adoção de boas práticas para um melhor desempenho da contratualização; e
- contribuir na construção do Plano de Aplicação de Créditos Orçamentários do HUF.
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Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial
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A(o) Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial compete:
- gerir o Centro de Documentação Clínica (CDC);
- gerir os procedimentos de guarda, armazenamento, movimentação e eliminação dos prontuários físicos dos pacientes, observando o plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos clínicos, no âmbito do HUF;
- unificar os prontuários de pacientes;
- realizar análises de conformidade no prontuário do paciente, no âmbito de suas competências;
- conduzir a digitalização de prontuários físicos, em conjunto com o SETISD, a partir das diretrizes da Câmara Técnica de Documentação Clínica;
- prover suporte ao funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários, da Comissão de Documentação Médica e Estatística e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, no que couber;
- participar das atividades de planejamento de implantação e institucionalização do prontuário eletrônico do paciente, no âmbito do HUF, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central; e
- executar as ações necessárias para apoio à gestão da informação clínica, no âmbito do HUF.
- manter atualizado o cadastro do HUF no CNES e transmiti-lo às bases nacionais ou, quando for o caso, preparar os dados para encaminhamento ao gestor de saúde;
- registrar e processar as informações de produção assistencial nos sistemas de base nacional do SUS;
- prestar apoio técnico à equipe assistencial e analisar, no processamento das informações, a conformidade dos laudos de solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC);
- analisar a conformidade do prontuário do paciente e dos documentos que o compõe, para fins de registro e processamento das informações assistenciais;
- atuar junto às áreas assistenciais para que procedam ajustes nos registros assistenciais, para atribuir conformidade ao processo de registro e processamento das informações assistenciais, junto aos sistemas de base nacional;
- gerir as glosas, bloqueios e rejeições das contas hospitalares, reapresentando-as tempestivamente;
- autorizar, por meio da equipe de auditoria de contas, a alteração de mudança de registro do procedimento na AIH e APAC;
- realizar a análise dos prontuários do paciente para verificar a correta codificação dos procedimentos, para alimentação dos sistemas de base nacional;
- extrair e fornecer informações para construção de indicadores de produção assistencial hospitalar e ambulatorial;
- fornecer informações sobre produção assistencial hospitalar e ambulatorial;
- verificar conformidade da Ficha de Programação Orçamentária (FPO) com as metas contratualizadas; e
- realizar auditoria nas contas ambulatoriais e hospitalares, em conformidade com os documentos que compõem o prontuário físico e eletrônico do paciente.
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Unidade de Regulação Assistencial
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Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
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A(o) Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital compete:
- propor, gerir, manter e apoiar soluções de TI para Saúde Digital no âmbito do HUF;
- identificar e atender as demandas do HUF relacionadas a sistemas, saúde digital, infraestrutura de TI, suporte e segurança cibernética, em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- elaborar e executar, em articulação com as demais áreas do HUF, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do HUF, devidamente alinhado ao Plano Estratégico de TI (PETI) da Ebserh, ao PDTI da Administração Central e ao PDE;
- propor, coordenar e monitorar ações de inovação relacionadas às soluções de TI e Saúde Digital, como estratégia de Transformação Digital no âmbito do HUF da Rede Ebserh, em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- promover a governança de TI por meio da implementação e monitoramento de políticas, normas, planos, metodologias e padrões relativos à TI e Saúde Digital, em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- promover divulgação de informações e conscientização relativas ao uso adequado e seguro da TI e Saúde Digital no âmbito do HUF, considerando as políticas, normas e boas práticas da Administração Central;
- promover, executar e divulgar ações de levantamento de dados e indicadores relacionados às soluções de TI e Saúde Digital;
- propor, implementar, divulgar e monitorar ações para segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados institucionais geridas no âmbito do HUF;
- executar a implantação e monitorar o adequado funcionamento do sistema padronizado e único de gestão hospitalar;
- propor, coordenar e monitorar a implementação de sistemas de informação do HUF, em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- propor, executar e monitorar as ações de infraestrutura de TI, suporte e segurança cibernética, assegurando sua conformidade com as diretrizes da Administração Central; e
- propor, coordenar e monitorar contratações e gerir os contratos relacionados às soluções de Tecnologia da Informação e Saúde Digital no âmbito do hospital.
Parágrafo único. A SETISD deverá submeter para conhecimento da DTI todos os processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação.
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Unidade de Sistemas da Informação e Inteligência de Dados
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A(o) Unidade de Sistemas da Informação e Inteligência de Dados compete:
- executar, implementar, monitorar e documentar sistemas de informação e inteligência de dados no âmbito do HUF, em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- executar ações referentes à identificação e atendimento das demandas do HUF relacionadas a sistemas de informação e inteligência de dados;
- executar as ações previstas no PDTI do HUF relacionadas aos sistemas de informação e inteligência de dados;
- executar ações de inovação relacionadas aos sistemas de informação e inteligência de dados, de acordo com as necessidades do HUF e em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- implementar e monitorar políticas, normas, planos, metodologias e padrões relativos a sistemas de informação e inteligência de dados, em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- implementar ações para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados relacionados a sistemas de informação e inteligência de dados;
- propor, planejar e executar contratações e fiscalização de contratos de soluções sistemas de informação e inteligência de dados; e
- prover, elaborar e disponibilizar soluções de inteligência de dados, bem como gerir acesso a dados no âmbito do HUF, em conformidade com as diretrizes da Administração Central.
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Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação
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A(o) Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação compete:
- executar, implementar, monitorar e documentar soluções de infraestrutura, suporte e segurança cibernética no âmbito do HUF;
- executar ações referentes à identificação e atendimento das demandas do HUF relacionadas à infraestrutura de TI, suporte e segurança cibernética;
- executar as ações previstas no PDTI do HUF relacionadas à infraestrutura, suporte e segurança cibernética;
- executar ações de inovação relacionadas à infraestrutura, suporte e segurança cibernética, de acordo com as necessidades do HUF e, em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- implementar e monitorar políticas, normas, planos, metodologias e padrões relativos à infraestrutura, suporte e segurança cibernética, em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- propor, planejar e executar contratações e fiscalização de contratos de soluções, bens e serviços de infraestrutura de TI, suporte e segurança cibernética, em consonância com o PDTI do HUF; e
- implementar ações para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados relacionados à infraestrutura, suporte e segurança cibernética.
- executar e monitorar a padronização e a modernização do parque de equipamentos e serviços de infraestrutura e serviços de TI de acordo com a necessidade do HUF, em conformidade com as diretrizes da Administração Central;
- propor, planejar e executar a instalação de equipamentos e soluções de TI, o suporte, operação e sustentação de TI no âmbito do HUF; e
- promover e divulgar ações de conscientização acerca de segurança cibernética no HUF, em conformidade com as diretrizes da Administração Central.
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Unidade de Sistemas da Informação e Inteligência de Dados
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Unidade de Comunicação Social
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A(o) Unidade de Comunicação Social compete:
- apurar, produzir conteúdo jornalístico, gerenciar e alimentar os canais institucionais relativos às atividades do HUF, mediante consulta às áreas responsáveis;
- gerir o conteúdo do site institucional e da intranet do HUF, mediante consulta às áreas técnicas responsáveis pelo tema;
- produzir e orientar os trabalhos para a produção de vídeos institucionais e/ou jornalísticos do HUF, mediante consulta às áreas técnicas responsáveis pelo conteúdo;
- gerir ações de comunicação social voltadas ao público interno e externo;
- gerir conteúdos e perfis institucionais do HUF da Rede Ebserh nas redes sociais;
- gerir demandas da imprensa sobre a atuação do HUF da Rede Ebserh;
- gerir divulgação de ações e informações do HUF da Rede Ebserh na imprensa;
- monitorar notícias na imprensa referentes à Ebserh em nível local e ao HUF da Rede Ebserh em nível local e nacional;
- auxiliar os colaboradores porta-vozes do HUF sobre como lidar adequadamente com a imprensa;
- planejar e executar campanhas de comunicação institucional do HUF;
- analisar a aplicação da marca em materiais de cunho institucional do HUF, incluindo sinalização;
- desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de eventos de cunho institucional do HUF;
- elaborar produtos de artes visuais de cunho institucional relacionados ao HUF ou validar produtos confeccionados pelas áreas técnicas responsáveis pelo conteúdo;
- orientar tecnicamente as Gerências, Divisões, Setores e Unidades do HUF na execução de atividades pertinentes à comunicação social;
- planejar, executar e monitorar as atividades de comunicação do HUF, quanto ao jornalismo, publicidade e relações públicas, alinhadas às políticas de comunicação da Rede Ebserh;
- elaborar, executar e monitorar o plano de comunicação do HUF;
- difundir objetivos, serviços, ações, imagem, papel e importância do HUF e da Rede Ebserh;
- desenvolver estratégias de comunicação do HUF na prevenção e tratamento de crises; e
- estabelecer e administrar processos e procedimentos para administração de eventos e solenidades de acordo com norma de Cerimonial e Protocolo.
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Setor de Governança e Estratégia
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- Gerência Administrativa
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Gerência de Atenção à Saúde
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A(o) Gerência de Atenção à Saúde compete:
- gerenciar a prestação da assistência humanizada e de qualidade em média e alta complexidade em todas as áreas de atendimento do HUF, inclusive aqueles mediados por tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as diretrizes institucionais e normativos vigentes, buscando a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- identificar serviços assistenciais com potencial para serem mediados por tecnologia;
- monitorar a implementação das diretrizes do cuidado centrado no paciente em consonância com as diretrizes do SUS;
- definir e validar a implantação das normas e rotinas dos protocolos assistenciais;
- coordenar o processo de habilitação de serviços assistenciais especializados no âmbito do SUS, considerando demandas de ensino e metas da contratualização;
- coordenar o monitoramento do cumprimento dos requisitos mínimos das habilitações de serviços especializados no âmbito do SUS;
- promover, em parceria com a GEP, a integração entre os processos da assistência com os processos de ensino;
- gerenciar a execução dos processos assistenciais para atingimento das metas do IFC.
- definir, juntamente com a GEP, STCOR e SETISD, as modalidades de execução de consultas, exames e procedimentos mediados por tecnologia de informação e comunicação, bem como a capacidade de oferta e a agenda de atendimentos disponibilizada ao Gestor e às consultorias para os hospitais filiais da Ebserh, sempre orientada pelos objetivos assistenciais e apoio às atividades de ensino e pesquisa vinculadas ao HUF;
- coordenar o processo de requerimento de alteração de serviços assistenciais no âmbito do HUF, na forma disposta em normativo específico;
- coordenar a implantação dos modelos de gestão, relativos à atenção hospitalar, adotados pela Ebserh;
- coordenar o planejamento assistencial;
- coordenar a organização, estruturação e funcionamento dos serviços assistenciais, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes da Administração Central;
- coordenar a elaboração e a implantação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; manuais de procedimentos técnicos e operacionais multiprofissionais; e
- articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão da assistência com os de ensino e de pesquisa, quando couber.
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Divisão de Gestão do Cuidado
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A(o) Divisão de Gestão do Cuidado compete:
- assegurar a prestação das ações multiprofissionais em todas as áreas de atendimento do HUF de acordo com as diretrizes institucionais e normativos vigentes, buscando a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- monitorar a implantação das normas e rotinas das ações multiprofissionais;
- supervisionar a elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das unidades assistenciais vinculadas à Divisão; e
- atuar na elaboração e assegurar a implantação de Linhas de Cuidado, de acordo com o perfil do HUF.
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Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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A(o) Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compete:
- assegurar a prestação das ações de apoio diagnóstico e terapêutico e da assistência farmacêutica em todas as áreas de atendimento do HUF de acordo com as diretrizes institucionais e normativos vigentes, buscando a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- monitorar a implantação das normas e rotinas das ações de apoio diagnóstico e terapêutico e da assistência farmacêutica;
- supervisionar a elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das unidades assistenciais vinculadas à Divisão; e
- atuar na elaboração e assegurar a implantação de Linhas de Cuidado, de acordo com o perfil do HUF.
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Setor de Farmácia Hospitalar
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A(o) Setor de Farmácia Hospitalar compete:
Gerais:
- coordenar o atendimento articulado, resolutivo, humanizado e centrado no paciente em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNAH) no âmbito do SUS e normas da Ebserh, dentro de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) definidos pelo MS;
- coordenar a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- normatizar o atendimento dos pacientes, articulando-se com os coordenadores das clínicas especializadas, segundo as diretrizes da GAS, alinhados ao PCDT;
- coordenar o desenvolvimento e monitorar a execução dos PCDT em consonância com a PNAH e os PCDT, no âmbito do SUS;
- promover a articulação entre as unidades visando à qualificação do cuidado;
- coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações do Setor;
- articular-se com o SAFS com vistas a auxiliar a gestão de materiais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento do Setor;
- participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da GAS;
- articular-se com o STCOR para qualificar o registro, no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no Setor;
- mapear as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe assistencial vinculada ao Setor;
- supervisionar o cumprimento das atividades de acordo com as diretrizes estabelecidas para as unidades assistenciais sob sua subordinação; e
- participar das atividades relacionadas à identificação da capacidade instalada e da oferta de serviços vinculados à GAS (consultas, exames, cirurgias e demais internações), bem como do processo de definição da melhor utilização de tal capacidade, considerando a contratualização e as pactuações intergestores locorregionais.
Específicas:
- definir e gerenciar os processos relacionados à integração do farmacêutico como membro da equipe assistencial;
- fomentar a elaboração de PCDT;
- implantar e implementar ações de monitoramento e promoção do uso racional de medicamentos;
- participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), preferencialmente presidindo-a;
- apoiar a CFT na definição da lista de seleção de medicamentos necessários para suprir as necessidades do HUF da Rede Ebserh segundo critérios de eficácia, segurança, qualidade, comodidade posológica, impacto assistencial e custo;
- acompanhar, em conjunto com as áreas assistenciais, a atualização da lista de seleção dos medicamentos e insumos farmacêuticos, junto a CFT, em conformidade com o Catálogo de Padronização de Tecnologias em Saúde da Rede Ebserh;
- promover a participação dos colaboradores do setor como apoio técnico nas equipes de planejamento da contratação de medicamentos, insumos farmacêuticos e gases medicinais, atuando na revisão de descritivos, análise de medicamentos ofertados nos processos e resposta a questionamento de licitantes;
- promover o processo de unitarização de medicamentos e dispensação farmacêutica;
- promover a participação dos colaboradores do setor nos processos de farmacovigilância e segurança do paciente;
- promover estratégias para a otimização de custos em saúde, racionalizando os gastos financeiros sem prejuízo ao tratamento do paciente, no âmbito de suas competências;
- promover o desenvolvimento de atividades clínicas farmacêuticas; e
- participar da elaboração do programa de gerenciamento de resíduos.
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Unidade de Farmácia Clínica
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A(o) Unidade de Farmácia Clínica compete:
Gerais:
- prestar atendimento articulado, resolutivo, humanizado e centrado no paciente em consonância com a PNAH no âmbito do SUS e normas da Ebserh, dentro dos PCDT definidos pelo MS;
- promover a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- registrar os dados assistenciais no AGHU;
- atualizar os protocolos clínico-assistenciais de acordo com as novas incorporações científicas e tecnológicas, sempre alinhado com os PCDT do MS;
- apoiar, no que couber, as ações definidas no Modelo de Gestão da Atenção Hospitalar (MGAH);
- organizar a prestação de serviços na perspectiva de linha de cuidado, considerando a integração entre as unidades e com os demais equipamentos de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- implementar processos, métodos e protocolos para fins de assistência, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde de forma presencial ou por serviços mediados pela tecnologia, conforme regulamentação e definições do PCDT do MS;
- integrar as comissões obrigatórias e, sempre que possível, implementar as comissões de apoio às boas práticas assistenciais;
- providenciar e manter o cumprimento dos requisitos para habilitação de serviços especializados no SUS, conforme as normativas do MS;
- divulgar, monitorar e cumprir as metas do IFC estabelecidas junto ao gestor do SUS;
- monitorar, de acordo com as orientações do STCOR, o cumprimento dos requisitos das habilitações;
- implantar mecanismos de desospitalização articulado com o Núcleo Interno de Regulação (NIR);
- realizar a alta responsável e o adequado preenchimento do sumário de alta pela equipe assistencial;
- elaborar planos de alta para referência, contrareferência e atenção domiciliar, com apoio do NIR; e
- zelar pela adequada codificação dos procedimentos e demais registros no prontuário do paciente.
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Unidade de Dispensação Farmacêutica
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A(o) Unidade de Dispensação Farmacêutica compete:
Gerais:
- prestar atendimento articulado, resolutivo, humanizado e centrado no paciente em consonância com a PNAH no âmbito do SUS e normas da Ebserh, dentro dos PCDT definidos pelo MS;
- promover a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- registrar os dados assistenciais no AGHU;
- atualizar os protocolos clínico-assistenciais de acordo com as novas incorporações científicas e tecnológicas, sempre alinhado com os PCDT do MS;
- apoiar, no que couber, as ações definidas no Modelo de Gestão da Atenção Hospitalar (MGAH);
- organizar a prestação de serviços na perspectiva de linha de cuidado, considerando a integração entre as unidades e com os demais equipamentos de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- implementar processos, métodos e protocolos para fins de assistência, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde de forma presencial ou por serviços mediados pela tecnologia, conforme regulamentação e definições do PCDT do MS;
- integrar as comissões obrigatórias e, sempre que possível, implementar as comissões de apoio às boas práticas assistenciais;
- providenciar e manter o cumprimento dos requisitos para habilitação de serviços especializados no SUS, conforme as normativas do MS;
- divulgar, monitorar e cumprir as metas do IFC estabelecidas junto ao gestor do SUS;
- monitorar, de acordo com as orientações do STCOR, o cumprimento dos requisitos das habilitações;
- implantar mecanismos de desospitalização articulado com o Núcleo Interno de Regulação (NIR);
- realizar a alta responsável e o adequado preenchimento do sumário de alta pela equipe assistencial;
- elaborar planos de alta para referência, contrareferência e atenção domiciliar, com apoio do NIR; e
- zelar pela adequada codificação dos procedimentos e demais registros no prontuário do paciente.
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Unidade de Farmácia Clínica
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Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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A(o) Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compete:
Gerais:
- coordenar o atendimento articulado, resolutivo, humanizado e centrado no paciente em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNAH) no âmbito do SUS e normas da Ebserh, dentro de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) definidos pelo MS;
- coordenar a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- normatizar o atendimento dos pacientes, articulando-se com os coordenadores das clínicas especializadas, segundo as diretrizes da GAS, alinhados ao PCDT;
- coordenar o desenvolvimento e monitorar a execução dos PCDT em consonância com a PNAH e os PCDT, no âmbito do SUS;
- promover a articulação entre as unidades visando à qualificação do cuidado;
- coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações do Setor;
- articular-se com o SAFS com vistas a auxiliar a gestão de materiais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento do Setor;
- participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da GAS;
- articular-se com o STCOR para qualificar o registro, no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no Setor;
- mapear as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe assistencial vinculada ao Setor;
- supervisionar o cumprimento das atividades de acordo com as diretrizes estabelecidas para as unidades assistenciais sob sua subordinação; e
- participar das atividades relacionadas à identificação da capacidade instalada e da oferta de serviços vinculados à GAS (consultas, exames, cirurgias e demais internações), bem como do processo de definição da melhor utilização de tal capacidade, considerando a contratualização e as pactuações intergestores locorregionais.
Específicas:
- coordenar as ações de apoio diagnóstico e terapêutico desenvolvidas no âmbito do HUF; e
- realizar o planejamento, monitorar e avaliar as ações de apoio diagnóstico e terapêutico.
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Setor de Farmácia Hospitalar
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Divisão Médica
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A(o) Divisão Médica compete:
- assegurar a prestação da assistência médica em todas as áreas de atendimento do HUF de acordo com as diretrizes institucionais e normativos vigentes, buscando a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- monitorar a implementação das diretrizes da assistência médica e do cuidado integral do paciente em consonância com as diretrizes do SUS;
- monitorar a implantação das normas e rotinas dos protocolos médico-assistenciais;
- supervisionar a elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das unidades assistenciais vinculadas à Divisão; e
- atuar na elaboração e assegurar a implantação de Linhas de Cuidado, de acordo com o perfil do HUF.
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Setor de Pacientes Críticos
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A(o) Setor de Pacientes Críticos compete:
Gerais:
- coordenar o atendimento articulado, resolutivo, humanizado e centrado no paciente em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNAH) no âmbito do SUS e normas da Ebserh, dentro de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) definidos pelo MS;
- coordenar a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- normatizar o atendimento dos pacientes, articulando-se com os coordenadores das clínicas especializadas, segundo as diretrizes da GAS, alinhados ao PCDT;
- coordenar o desenvolvimento e monitorar a execução dos PCDT em consonância com a PNAH e os PCDT, no âmbito do SUS;
- promover a articulação entre as unidades visando à qualificação do cuidado;
- coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações do Setor;
- articular-se com o SAFS com vistas a auxiliar a gestão de materiais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento do Setor;
- participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da GAS;
- articular-se com o STCOR para qualificar o registro, no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no Setor;
- mapear as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe assistencial vinculada ao Setor;
- supervisionar o cumprimento das atividades de acordo com as diretrizes estabelecidas para as unidades assistenciais sob sua subordinação; e
- participar das atividades relacionadas à identificação da capacidade instalada e da oferta de serviços vinculados à GAS (consultas, exames, cirurgias e demais internações), bem como do processo de definição da melhor utilização de tal capacidade, considerando a contratualização e as pactuações intergestores locorregionais.
Específicas:
1. coordenar as ações de atenção integral ao paciente crítico, em conformidade com a PNAH, PCDT e os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas.
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Setor de Pacientes Críticos
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Divisão de Enfermagem
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A(o) Divisão de Enfermagem compete:
- assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do HUF de acordo com as diretrizes institucionais e normativos vigentes, buscando a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
- implementar as diretrizes da assistência de enfermagem e do cuidado centrado no paciente em consonância com as diretrizes do SUS;
- supervisionar a elaboração e a implantação das normas e rotinas dos protocolos assistenciais de enfermagem; e
- manter atualizada, junto ao Conselho Regional de Enfermagem (CRE), a relação dos profissionais de enfermagem do HUF.
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Divisão de Gestão do Cuidado
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- Gerência de Ensino e Pesquisa
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Ouvidoria
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HUB-UnB
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Acesse aqui o organograma do HUB
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- Superintendência
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Auditoria
- Gerência Administrativa
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência de Ensino e Pesquisa
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Ouvidoria
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Hucam-Ufes
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- Superintendência
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Auditoria
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Gerência de Atenção à Saúde
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Divisão de Gestão do Cuidado
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Setor de Cuidados Especializados
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Unidade do Sistema Digestivo
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Unidade de Clínica Médica
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Unidade da Criança e do Adolescente
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Unidade de Clínica Cirúrgica
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Unidade de Especialidades Clínicas
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Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia
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Unidade de Oftalmologia
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Unidade de Saúde da Mulher
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Unidade do Sistema Cardiovascular
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Unidade do Sistema Neuro-Músculo-Esquelético
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Unidade de Urologia
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Unidade do Sistema Digestivo
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Setor de Cuidados Especializados
- Divisão de Enfermagem
- Divisão Médica
- Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Divisão de Gestão do Cuidado
- Gerência de Ensino e Pesquisa
- Gerência Administrativa
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Unidade de Comunicação Regional 23 - Hucam-Ufes
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HUGG-Unirio
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Superintendência
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De acordo com o Regimento Interno da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) o superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da UNIRIO é selecionado pelo Reitor da UNIRIO e indicado ao Presidente da Ebserh, na forma do estabelecido no artigo 46, § 2º, do seu Regimento Interno. Ao Superintendente compete, dentre outras ações: praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria EBSERH nº 125/2012.
Portarias
Portaria-SEI nº 138, de 26 de junho de 2020
Nomear JOÃO MARCELO RAMALHO ALVES, matrícula Siape 136****, para exercer o cargo de Superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.Portaria-SEI nº 1040, de 06 de julho de 2021
Designar PEDRO EDER PORTARI FILHO, matrícula Siape nº 639****, substituto(a) do cargo de Superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), nas ausências e impedimentos do titularMissão da Superintendência
A Superintendência tem como missão gerir, de forma integrada, o planejamento e a execução das atividades de administração, atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão do HUGG-UNIRIO, em consonância com as diretrizes da Ebserh e da UNIRIO e as políticas públicas do País.
Visão da Superintendência
A superintendência visa ser modelo de gestão participativa para que o HUGG seja reconhecido pela qualidade da assistência à saúde, ensino, pesquisa e extensão.
Valores da Superintendência
São valores da Superintendência, em consonância com os valores do HUGG:
I - excelência;
II - transparência;
III - humanização;
IV - ética;
V - trabalho em equipe;
VI - profissionalismo;
VII - competência;
VIII - segurança;
IX - sustentabilidade;
X - valorização do trabalhador.
A(o) Superintendência compete:Ao Superintendente do hospital compete:
I - presidir o Conselho Consultivo;
II - presidir o Colegiado Executivo;
III - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Executivo do HUGG-UNIRIO/Ebserh;
IV - supervisionar as atividades administrativas, de atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - praticar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes previstas na Portaria Ebserh nº 125/2015;
VI - elaborar, firmar, gerenciar e avaliar as contratualizações com o gestor local do SUS, bem como seus ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros instrumentos congêneres, submetendo previamente à Ebserh Sede, em conformidade com a legislação em vigor e com o regramento estabelecido pela empresa, vedada a subdelegação;
VII - estabelecer contratos internos de gestão com os serviços, estabelecendo metas quantitativas e qualitativas em consonância com as metas estabelecidas na contratualização firmada com a direção do SUS, tendo como base o planejamento assistencial;
VIII - administrar o HUGG-UNIRIO/Ebserh e representá-lo judicialmente e extrajudicialmente, nas questões administrativas, econômico-financeiras e patrimoniais;
IX - apresentar ao Conselho Consultivo o Planejamento Estratégico do HUGG-UNIRIO/Ebserh;
X - apresentar ao Conselho Consultivo, anualmente, Relatório de atividades;
XI - dar ciência ao Conselho Consultivo de plano de metas, convênios e contratos;
XII - criar comissões e grupos de trabalho;
XIII - emitir portarias, ordens de serviços, instruções e circulares, no âmbito do HUGG-UNIRIO/Ebserh;
XIV - instaurar sindicâncias e inquéritos, bem como aplicar penas disciplinares;
XV - delegar poderes e atribuições de sua competência;
XVI – demais competências conforme Portaria-SEI 08 de 09 de Janeiro de 2019.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-5310
E-mail: suprin.hugg@ebserh.gov.br; hugg@unirio.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras Informações:
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Setor de Governança e Estratégia
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O Setor de Governança e Estratégia é responsável pela gestão estratégica do hospital, elaborando planos, projetos e ações com o intuito de executar a estratégia estabelecida. Além disso, acompanha o desempenho institucional e promove internamente iniciativas focadas na melhoria de gestão.
Plano Diretor Estratégico HUGG-Unirio 2021-2023
Portarias
Portaria-SEI nº 2248, de 29 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear TAINA BOUGLEUX LINO, matrícula Siape nº 312****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Governança e Estratégia, junto à Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Apoio Corporativo e Planejamento, junto à Superintendência, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
A(o) Setor de Governança e Estratégia compete:I - assessorar a equipe de governança do hospital na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico institucional;
II - coordenar internamente a elaboração de planos estratégicos e operacionais do hospital, em consonância com as diretrizes da Ebserh, da Universidade e do SUS;
III - propor e implementar metodologias e instrumentos voltados para a gestão estratégica;
IV - propor e implementar fluxos e instrumentos para o monitoramento das ações desenvolvidas, dos indicadores de gestão hospitalar, das metas pactuadas e demais parâmetros de interesse institucional;
V - elaborar, monitorar e avaliar a consecução do Plano Diretor Estratégico (PDE), subsidiando a Superintendência e a Sede com relatórios, dados e informações atualizadas;
VI - participar de grupos de trabalho, de reuniões e acompanhar projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Superintendência;
VII - subsidiar a Ebserh na elaboração de relatórios e documentos técnicos referentes à avaliação de desempenho institucional do hospital;
VIII - promover a articulação entre as gerências na consecução dos objetivos e metas do planejamento instucional;
IX - exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas pela Superintendência.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-5310
E-mail: uacp.hugg@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Unidade de Comunicação Social
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A Unidade de Comunicação Social contribui diretamente para a gestão da imagem institucional perante os diversos públicos ligados ao hospital, incluindo o contato com a imprensa, ações e campanhas com os colaboradores, com os pacientes e familiares, entre outras ações, visando sempre a disseminação do propósito, da visão e dos valores do hospital.
A Comunicação Social fundamenta-se em uma atuação estratégica, considerando o cidadão em sua plenitude, e promove um ambiente de intercâmbio harmonioso junto aos atores sociais vinculados às atividades do HUGG-UNIRIO, que compreendem a gestão, a prestação gratuita de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e as práticas de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
O respeito aos direitos fundamentais, à transparência, à visão estratégica, à sustentabilidade e à acessibilidade são, entre outros, princípios cruciais para a atuação da unidade, utilizando-se, para tanto, de variados instrumentos de divulgação para alcançar diversos setores sociais, através da adequação da linguagem às especificidades de cada público, em consonância com as diretrizes do Poder Executivo Federal.
A(o) Unidade de Comunicação Social compete:I - planejar, orientar e executar as atividades de comunicação do HUGG-Unirio/Ebserh, quanto a jornalismo, publicidade, relações públicas, e propagandas instucionais;
II - planejar e orientar as atividades de comunicação do HUGG-Unirio/Ebserh, quanto a design gráfico, web design, cerimonial e protocolo cerimonial;
III - difundir objetivos, serviços, ações, imagem, papel e importância do HUGG/Unirio e da Ebserh;
IV - orientar os dirigentes, docentes, servidores e empregados do hospital sobre os prazos de apresentação de informações e pautas utilizadas por veículos de comunicação que utilizam a Sede e HUGG/Unirio como fonte de reportagens;
V - intermediar e intensificar o relacionamento entre o HUGG/Unirio e a imprensa;
VI - produzir, organizar e divulgar, interna e externamente material jornalístico relativo às ações e serviços desenvolvidos no âmbito do HUGG/Unirio, bem como monitorar sua imagem institucional;
VII - subsidiar a superintendência do HUGG/Unirio com informações relacionadas à imagem do hospital na mídia, por meio de monitoramento e avaliação de material jornalístico publicado a respeito da instituição, nos veículos de comunicação;
VIII - atender às demandas da imprensa no que se refere à indicação de fontes que forneçam informações e/ou depoimentos necessários à produção de matérias jornalísticas em diferentes meios;
IX - orientar os empregados e servidores do hospital sobre como lidar adequadamente com a imprensa e as diversas ferramentas de mídias sociais;
X - assessorar a Superintendência nas ações que envolvam comunicação social, promoção institucional e realização de eventos;
XI - estabelecer e administrar processos e procedimentos para a realização de solenidades e eventos, de acordo com normas de Cerimonial e de Protocolo;
XII - monitorar o uso correto e padronizado da marca, do slogan e demais elementos relacionados à identidade visual do HUGG/Unirio, em consonância com as diretrizes da Ebserh;
Endereço / Horário de funcionamento
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Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
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O Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (SGPTI) está ligado diretamente à Superintendência do HUGG/UNIRIO e visa apoiar as estratégias e as atividades estabelecidas pela Superintendência do hospital, no âmbito da Instituição, alinhadas às estratégias definidas pela Diretoria de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação (DGPTI) da Ebserh Sede.
Portaria-SEI nº 970, de 01 de setembro de 2020
Nomear ALEXANDRE DIAS TAVARES, matrícula Siape nº 242****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação, junto à Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGGUnirio), da rede Ebserh.A(o) Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital compete:I - apoiar as ações relacionadas à implementação e manutenção do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Ebserh, no âmbito do hospital;
II - mapear, avaliar, otimizar e implantar os fluxos dos processos assistenciais, de gestão e de administração do HUGG/Unirio;
III - atuar na implementação e manutenção da política de segurança da informação do Hospital em consonância com a política nacional da Ebserh;
IV - acompanhar a utilização das ferramentas informatizadas que permitam monitorar e avaliar os indicadores e metas de desempenho dos contratos de prestação de serviços firmado entre a Ebserh e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), bem como da contratualização firmada com o SUS;
V - apoiar na especificação dos serviços a serem contratados pela DGPTI referentes ao desenvolvimento de sistemas, gestão de processos, infraestrutura e segurança da informação, assim como acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas empresas contratadas no âmbito do hospital;
VI - apoiar na implantação e na sustentação permanente de sistemas operacionais e de gestão padronizados e unificados no âmbito do HUGG/Unirio;
VII - assegurar a integridade das bases de dados dos sistemas de informação utilizados no hospital, seguindo os procedimentos operacionais definidos pela Ebserh;
VIII - agrupar demandas do hospital relacionadas ao desenvolvimento e/ou aquisição de novos sistemas e submeter ao Conselho Execuvo do Hospital para solução interna ou submetê-las à Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da Ebserh para análise e providências necessárias;
IX - apoiar na implementação da segurança da logística física de equipamentos e tecnologias das redes e sistemas de informação do Hospital;
X - apoiar e acompanhar as atividades das áreas de suporte tecnológico, gestão de banco de dados e de operação de rede e conduzir as rotinas de qualidade inerentes à segurança e à garantia de informação no âmbito do hospital;
XI - monitorar e avaliar: a) implantação das políticas de recursos de informática e de desenvolvimento de tecnologia da informação; b) as atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, prática e aperfeiçoamento de normas e padrões de suporte técnico de sistemas e de segurança, física e lógistica, e de informação;
XII - propor ao Colegiado Execuvo convênios, contratos e parcerias no seu âmbito de atuação;
XIII - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de emissão, preparação e expedição de relatórios no seu âmbito de atuação;
XIV - gerir recursos de tecnologia de informação no âmbito do Hospital;
XV - apoiar a implementação de soluções e projetos de infraestrutura, de interligação de redes e de serviços de comunicação de dados no âmbito do Hospital;
XVI - acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas à impressão corporativa no âmbito do hospital;
XVII - acompanhar e avaliar a operacionalização dos recursos de informática existentes, providenciando a adoção de meios para sanar deficiências porventura detectadas;
XVIII - instalar e manter os sistemas informatizados básicos e de usuários finais;
XIX - gerenciar e operar as estações da rede de servidores;
XX - orientar e supervisionar a implantação, a manutenção e a operação dos dispositivos de segurança relativos aos sistemas informatizados;
XXI - viabilizar e manter o serviço de comunicação telefônica pela rede de comunicação de computadores (VOIP), ou outra que vier a substituí-la, referente às centrais telefônicas para os ramais da empresa e Universidade no âmbito do hospital;
XXII - exercer outras atribuições determinadas pela DGPTI em consonância com a Superintendência do HUGG/Unirio;
XXIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
§ 1º É vedado ao Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação a definição de políticas e procedimentos que não estejam em acordo com os incisos apresentados neste artigo, visando à uniformidade no âmbito da empresa.
§ 2º As iniciativas de desenvolvimento e/ou aquisição de sistemas no hospital devem ser aprovadas pela Superintendência do HUGG/Unirio e submetidas à DGPTI, visando manter o padrão organizacional e tecnológico da Empresa.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 7h às 18h30
Telefone: 2264-4231
E-mail: sgpti.hugg@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras Informações:
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Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2090, de 12 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear ROMULO DE MELO PEREIRA, matrícula Siape nº 304****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação, junto ao Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, da Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Sistemas da Informação e Inteligência de Dados
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Portaria de nomeação:
Portaria - SEI nº 2212, de 28 de setembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear BRUNO GILBERTO DE OLIVEIRA DE JESUS, matrícula Siape nº 3128125, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Sistemas de Informação e Inteligência de Dados, junto ao Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, da Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Currículo do gestor
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Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação
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Ouvidoria
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A Ouvidoria do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle atua no processo de mediação entre o usuário e a administração do hospital, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem o aprimoramento contínuo dos serviços prestados.
Nesse sentido, a Ouvidoria do HUGG/Ebserh é um canal de diálogo entre o usuário e a Instituição, buscando sempre a resolução de impasses, além de ter como finalidade estimular a participação e a conscientização do usuário, auxiliando-o a identificar o lugar mais apropriado para a resolução de suas demandas.
A principal atribuição da Ouvidoria é receber, analisar, classificar, registrar e encaminhar aos setores responsáveis pela análise e resposta às manifestações dos usuários e fornecer ao demandante as respostas recebidas, identificando a partir de cada manifestação uma oportunidade de apresentar alternativas de solução e aprimoramento constante em seus fluxos de trabalho com vistas a melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Portaria-SEI nº 172, de 11 de março de 2022
O Superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG/Unirio), filial da Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria-SEI nº 138, da Presidência da Ebserh, de 26 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 848, de 29 de junho de 2020, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria-SEI nº 08, da Presidência da Ebserh, de 09 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 518, de 9 de janeiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Gilson Batista Da Silva, Assistente Administrativo, matrícula SIAPE nº 3053500, como substituto(a) do cargo de Chefe da Ouvidoria, ocupado atualmente por Giselle Iná Martins, em caso de ausências e impedimentos legais do(a) titular.
Art. 2º Revogar a Portaria - SEI nº 785 de 29 de janeiro de 2020 publicada no Boletim de Serviços nº 120 de 30 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
A(o) Ouvidoria compete:I - receber, analisar e registrar, quando devidamente apresentadas, as reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias, encaminhando para as áreas competentes para instrução de resposta;
II - acompanhar as providências adotadas pelas áreas competentes, mantendo o autor da demanda informado;
III - propor ao Superintendente medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do hospital, assim como a edição, alteração ou revogação de atos normativos internos, com vistas à simplificação e aprimoramento administrativo;
IV - realizar, em casos de conflitos de interesses, mediação entre as partes envolvidas, sem qualquer poder de arbitragem, ficando essa responsabilidade a cargo do Superintendente, quando for o caso;
V - assegurar a realização da pesquisa de satisfação do usuário, conforme diretrizes da Ouvidoria Geral da Ebserh e participar das discussões a respeito das ações necessárias para sua melhoria contínua;
VI - monitorar constantemente a atualização da Carta de Serviços ao Cidadão;
VII - monitorar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do HUGG/Unirio, nos termos da Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012;
VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
Parágrafo Único. A Ouvidoria se reportará diretamente ao Superintendente e integrará a Rede Nacional de Ouvidoria dos Hospitais Universitários Federais (RNOHUF), coordenada pela Ouvidoria Geral da Ebserh, para a padronização dos processos, unificação dos sistemas de dados, realização de pesquisas satisfação e produção de relatórios estatísticos e de gestão.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 8h às 20h
Horário de Atendimento presencial: 8h às 16h (respeitando o intervalo de uma hora para almoço)
Telefone: 38727166
E-mail: ouvidoria.hugg@ebserh.gov.br / ouvidoriahugg@gmail.com
Localização:
Rua Mariz e Barros, 775- 1º Andar - Prédio Principal
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras Informações:
Currículo do gestor
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Setor de Gestão da Qualidade
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O Setor de Gestão da Qualidade é o setor responsável pelo planejamento e execução das ações de epidemiologia hospitalar, incluindo a vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória e outros fatos de interesse para a saúde pública, ou seja, é o serviço do hospital responsável pela vigilância permanente dos problemas de saúde que podem por em risco a saúde da população.
O SVSP também realiza a Epidemiologia Hospitalar, que é a coleta, análise e interpretação continuada e sistemática de dados de saúde do hospital essenciais para o planejamento, implementação de práticas integradas à disseminação desta informação em tempo adequado aos que precisam conhecê-la. Tem como principal objetivo a vigilância das doenças de notificação compulsória (DNC).
Portaria-SEI nº 1068, de 23 de agosto de 2019
Art. 1º Nomear RAPHAEL DIAS DE MELLO PEREIRA, matrícula Siape nº 150****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
A(o) Setor de Gestão da Qualidade compete:- Planejar, organizar e assessorar o cuidado realizado no âmbito do setor de Vigilância em Saúde;
- Implementar diretrizes da gestão da clínica e da clínica ampliada, visando a linha de cuidado;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada;
- Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;
- Elaborar, implantar e avaliar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas afetos aos cuidados desenvolvidos no setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente;
- Cuidar para que os dados dos pacientes estejam registrados no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e da vigilância em saúde; mantendo o sigilo das informações quando necessário;
- Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
- Conhecer Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica e Administração Pública;
- Ter experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde;
- Apresentar habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Conhecer os Sistemas de Informação em Saúde: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI);
- Gerir o centro de custo do setor de Vigilância em Saúde;
- Definir processo de trabalho com retorno adequado à chefia superior e à sua equipe.Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h as 17:00h
E-mail: svssp.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Vigilância em Saúde
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1347, de 17 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear MAYARA DAHER PACHECO, matrícula Siape nº 191****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde, junto ao Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Gestão da Qualidade e da Segurança do Paciente
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Portaria de nomeação: (cargo apostilado)
Portaria-SEI nº 1325, de 11 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear GISELLE VIANA MIRALHES VARGAS, CPF nº 124.***.*77-**, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gestão de Riscos Assistenciais, junto ao Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Vigilância em Saúde
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Setor de Contratualização e Regulação
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 936, de 25 de agosto de 2020
Art. 1º Nomear ANA CAROLINA LEITE CASTELLO BRANCO MAIA, CPF nº 118.XXX.XXX-XX, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Regulação e Avaliação em Saúde, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade De Regulação Assistencial E Gestão Da Informação Assistencial
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2744, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear RENATA LIMA GOMES, matrícula Siape nº 170****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Regulação Assistencial e Gestão da Informação Assistencial, junto ao Setor de Contratualização e Regulação, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Contratualização e Processamento da Informação Assistencial
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2567, de 20 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear FATIMA GONCALVES CORDEIRO, matrícula Siape nº 241****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Contratualização e Processamento da Informação Assistencial, junto ao Setor de Contratualização e Regulação, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh
Outras informações:
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Unidade De Regulação Assistencial E Gestão Da Informação Assistencial
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Setor de Governança e Estratégia
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Auditoria
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Forma de nomeação:
O Auditor Chefe das Unidades Descentralizadas da EBSERH (ou filiais ou HUs, a seu critério), está subordinado diretamente ao Auditor Geral da EBSERH, e terá suporte administrativo da Superintendência do Hospital Universitário no qual estiver lotado, que proverá os meios e condições necessários a realização das suas atividades. Os critérios para seleção estão definidos na Resolução de Diretoria Executiva EBSERH nº 008, de 24/09/2012.
A(o) Auditoria compete:I. Auxiliar a Auditoria Interna (AUDIT) no cumprimento das atribuições estabelecidas no seu Regulamento;
II. Propor ao Auditor Geral o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) do hospital;
III. Apoiar o Auditor Geral na elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) da EBSERH;
IV. Orientar os gestores das unidades descentralizadas da EBSERH nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno;
V. Emitir parecer sobre as contas anuais do hospital, de sua competência;
VI. Manifestar-se quanto a validade e utilização dos indicadores de desempenho utilizados pelo hospital;
VII. Comprovar a legalidade da gestão operacional, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do hospital;
VIII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do hospital;
IX. Avaliar a execução dos programas de governo constantes do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) de que o hospital seja órgão executor;
X. Elaborar relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade descentralizada, por meio da avaliação crítica dos resultados alcançados e do seu desempenho;
XI. Informar ao Auditor Geral sempre que a administração sob sua responsabilidade estiver em risco eminente;
XII. Monitorar o atendimento às recomendações e auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito do hospital;
XIII. Registrar e acompanhar as recomendações e auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito do hospital;
XIV. Propor, no âmbito de sua competência, a realização de auditorias nos órgãos da estrutura organizacional do hospital;
XV. Controlar o atendimento, pelos setores responsáveis, das diligências oriundas dos órgãos de controle interno e externo e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de auditorias realizadas no âmbito do hospital; e
XVI. Atender, tempestivamente, às diligências externas afetas a AUDIT.
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Gerência Administrativa
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A Gerência Administrativa do HUGG (GA/HUGG) é responsável pelo planejamento e execução das atividades administrativas no HUGG, estabelecendo normas técnicas e delegando responsabilidades, no âmbito de suas competências, em conformidade com o Documento Estrutura Organizacional Ebserh e diretrizes desta filial.
Para o cumprimento das suas atribuições, metas e objetivos, a Gerência Administrativa conta com a estrutura composta por três Divisões: Divisão Administrativa Financeira (DAF), Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP) e Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar (DLIH).
Portaria-SEI nº 153, de 26 de agosto de 2022
1º Nomear VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS, matrícula nº 163****, para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
A(o) Gerência Administrativa compete:- Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
- Acompanhar os custos hospitalares, cuidando para a maior eficiência do uso dos recursos financeiros;
- Atuar como Ordenadora de Despesa da UG HUGG/Unirio, pela portaria nº 1.387, de 14.11.19;
- Gerenciar e executar as aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do hospital;
- Gerenciar o patrimônio do hospital, inventariando e zelando pela manutenção de seus bens;
- Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística e infraestrutura hospitalar e de gestão de pessoas;
- Coordenar junto à DLIH a implementação de uma política de gestão de infraestrutura física, com definição de fluxos de trabalho e indicadores de desempenho;
- Implementar a política de gestão de equipamentos médicos e laboratoriais, com definição de fluxos de trabalho e indicadores de desempenho;
- Efetuar ações nos setores da DLIH em consonância com a Diretoria de Administração e Infraestrutura, orientada na ampliação e qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional de insumos e novas tecnologias;
- Implementar a política de gestão de insumos junto ao Setor de Suprimentos (SSU), com definição de fluxos de trabalho e indicadores de desempenho;
- Coordenar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de tecnologias e insumos do hospital;
- Coordenar junto à DivGP na orientação e divulgação dos procedimentos referentes às normas vigentes, os deveres e direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de trabalho;
- Coordenar o mapeamento, modelagem dos processos no âmbito da GA e homologar todos os processos organizacionais vinculados as três divisões: DAF, DivGP e DLIH;
- Coordenar a implementação de uma gestão eficiente de fiscalização técnica e administrativa dos contratos vinculados à GA;
- Colaborar na preceptoria da Residência em Gestão Hospitalar;
- Apoiar a Superintendência com subsídios administrativos para atender demandas da Ouvidoria, Ministério Público, Auditoria Interna e demais órgãos de controle;
- Participar de reuniões do colegiado e com as equipes de trabalho;
- Participar de Comissões e Grupos de Trabalho.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras Informações:
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Divisão de Administração e Finanças
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Portarias
Portaria-SEI nº 2820, de 07 de dezembro de 2022
Art. 1º Nomear PAULO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO, matrícula Siape nº 313****, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Missão da Divisão Administrativa Financeira
A Divisão Administrativa Financeira tem por missão garantir a excelência nas aquisições e contratações por meio de gestão participativa, promovendo a excelência da gestão dos recursos públicos, buscando otimizá-los, por meio de uma execução orçamentária e financeira eficiente, com foco em resultados na assistência à saúde, ensino e pesquisa, em conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública, mediante assessoramento aos gestores, com relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais.
Visão da Divisão Administrativa Financeira
A Divisão Administrativa Financeira tem por visão ser referência em aquisições e contratações públicas alinhado ao planejamento estratégico e organizacional, na gestão dos recursos orçamentários e financeiros, em avaliação e controladoria, atuando, sobretudo, preventivamente e contribuindo para a excelência dos serviços prestados pelo hospital.
Valores da Divisão Administrativa Financeira
São valores da Divisão Administrativa Financeira, em consonância com os valores do HUGG-Unirio:
I - preceitos ético-legais;
II - humanização do cuidado;
III - responsabilidade;
IV - respeito aos direitos do paciente;
V - trabalho em equipe;
VI - eficiência, eficácia e efetividade;
VII - cooperação e integração;
VIII - padronização de condutas;
IX - educação permanente;
X - comprometimento;
XI - transparência;
XII - sustentabilidade.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: filho.paulo@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 3º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Setor de Administração
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1403, de 25 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear ROBERTO LEANDRO ALVES DE JESUS, matrícula Siape nº 123****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Administração, junto à Divisão Administrativa Financeira, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
O Setor de Administração está vinculado à Divisão Administrativa Financeira, subordinado à Gerência Administrativa.
Missão do Setor de Administração
Garantir a excelência nas aquisições, contratações e fiscalização administrativa, atendendo aos princípios da Administração Pública por meio de gestão participativa.
Visão do Setor de Administração
Ser referência em aquisições e contratações públicas alinhado ao planejamento estratégico e organizacional.
Comissões
A(o) Setor de Administração compete:São, entre outras, competências do Setor de Administração:
I - planejar, fiscalizar administrativamente e coordenar as contratações de bens e serviços do hospital;
II - prover os serviços comuns de atividades essenciais ao bom andamento das rotinas do hospital;
III - supervisionar a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
IV - gerir os convênios celebrados pelo hospital.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: sadm.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Compras e Licitações
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2249, de 29 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear RODRIGO EDUARDO COSTA BINDA, matrícula Siape nº 304****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Compras e Licitações, junto ao Setor de Administração, da Divisão de Administração e Finanças, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Licitações, junto ao Setor de Administração, da Divisão Administrativa Financeira, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
A Unidade de Compras e Licitações está vinculada ao Setor de Administração, subordinada à Divisão Administrativa Financeira e Gerência Administrativa, tendo como foco principal executar processos licitatórios relativos à aquisições de materiais de consumo e materiais permanentes, bem como os de contratação de prestação de obras, e serviços com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, necessários ao desenvolvimento das atividades da Instituição, provendo ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG-Unirio/Ebserh, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com as melhores práticas de licitação de acordo com o planejamento institucional, pautada nos princípios da Administração Pública.
Missão da Unidade de Compras e Licitações
A Unidade de Licitações tem por missão garantir a excelência nos processos licitatórios atendendo aos princípios da Administração Pública por meio de gestão participativa.
Visão da Unidade de Compras e Licitações
A Unidade de Licitações tem por visão ser referência em licitações públicas alinhado ao planejamento estratégico e organizacional.
A(o) Unidade de Compras e Licitações compete:São competências da Unidade de Compras e Licitações:
I - apoiar os pregoeiros e suas equipes, bem como as comissões de licitação, na operação dos procedimentos licitatórios;
II - elaborar editais, atas de registro de preços e minutas contratuais para os processos licitatórios;
III - submeter à avaliação da área técnica os eventuais pedidos de esclarecimento e impugnações recebidos durante os procedimentos licitatórios, conforme demandas processuais;
IV - submeter à avaliação da área técnica as amostras de produtos a serem adquiridos, quando assim exigir o projeto básico ou o termo de referência, conforme demanda processual;
V - subsidiar os pregoeiros nos julgamentos de eventuais recursos administrativos;
VI - controlar o agendamento das licitações; VII - promover a publicação no Diário Oficial da União (DOU) dos processos licitatórios;
VIII - subsidiar as decisões do Setor de Administração quanto às solicitações de adesão às atas de registro de preços;
IX - divulgar, no sítio eletrônico do hospital, informações referentes às licitações;
X - subsidiar o Setor de Administração na elaboração de consultas jurídicas quanto aos temas de sua competência;
XI - elaborar relatórios de gestão da Unidade de Licitações;
XII - apresentar relatórios periódicos das licitações realizadas pelo hospital.
XIII - participar da realização de diagnósticos, viabilizando e acompanhando a implantação de propostas que visem melhoria da qualidade dos processos de trabalho da Unidade sob sua responsabilidade, bem como das demais Unidades do Setor de Administração;
XIV – gerenciar atas de Intenção de Registro de Preços (IRPs);
XV – presidir a Comissão de Apuração de Irregularidade do Licitante (CADIL)
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 7:00h às 17:00h
E-mail: ulc.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Contratos
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A Unidade de Contratos do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle está vinculada ao Setor de Administração, subordinada à Divisão Administrativa Financeira e Gerência Administrativa, tendo como foco principal as contratações de bens e serviços e auxílio aos gestores e fiscais de contratos em suas rotinas, provendo o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG-Unirio/Ebserh, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) com as melhores práticas de gestão e fiscalização contratual de acordo com o planejamento institucional, pautada nos princípios da Administração Pública.
Missão da Unidade de Contratos
A Unidade de Contratos tem por missão garantir a excelência nas contratações atendendo aos princípios da Administração Pública por meio de gestão participativa.
Visão da Unidade de Contratos
A Unidade de Contratos tem por visão ser referência em contratações públicas alinhado ao planejamento estratégico e organizacional.
Portaria - SEI nº 2898, de 19 de dezembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear LEANDRO VIEIRA SILVA, matrícula Siape nº 3074567, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Contratos, junto ao Setor de Administração, da Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Contratos compete:São competências da Unidade de Contratos:
I - gerenciar as contratações de bens e serviços do hospital;
II - elaborar minutas de contrato;
III - gerir os convênios celebrados pelo hospital.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 7:00h às 17:00h
E-mail: ucont.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2463, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear CHEVERRY RODRIGUES DA SILVA NETTO, matrícula Siape nº 148****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos, junto ao Setor de Administração, da Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe do Unidade de serviços Gerais, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do HUGG-Unirio da rede Ebserh.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: uaop.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Patrimônio
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 222, de 22 de fevereiro de 2021
Art. 1º Nomear MARIA DE FATIMA LOPES DE ARAUJO, matrícula Siape nº 307****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Patrimônio, junto ao Setor de Administração, da Divisão Administrativa Financeira, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
A Unidade de Patrimônio está subordinada ao Setor de Administração, à Divisão Administrativa Financeira e à Gerência Administrativa do HUGG.
De acordo com a Estrutura Organizacional da Ebserh e com as diretrizes desta filial, são as principais atividades da Unidade de Patrimônio:
I - recebimento de bem;
II - acompanhamento da conferência do bem por parte do solicitante;
III - incorporação, identificação e entrega do bem;
IV - guarda, controle, movimentação do bem entre setores e atualização dos termos de responsabilidade;
V - recolhimento e baixa dos bens ociosos ou inservíveis;
VI - inventário de bens móveis;
VII - tombamento de bens oriundos de doações;
VIII - controle de bens em comodato;
IX - levantamento patrimonial;
X - elaboração de planilhas para desfazimento patrimonial;
XI - conferência do mapa mensal e elaboração do inventário anual;
XII - cadastramento e atualização dos bens próprios e locados no Siads - Sistema Integrado de Administração de Serviços.
Missão da Unidade de Patrimônio
A Unidade de Patrimônio tem por missão fazer a gestão de todos os bens permanentes pertencentes ao acervo patrimonial do Hospital, atendendo aos princípios da Administração Pública por meio de gestão participativa.
Visão da Unidade de Patrimônio
Unidade de Patrimônio tem por visão ser referência em gestão patrimonial alinhado ao planejamento estratégico e organizacional.A(o) Unidade de Patrimônio compete:São competências da Unidade de Patrimônio:
I - coordenar e controlar as atividades de patrimônio, abrangendo as atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário de bens patrimoniais móveis e imóveis.
II - efetuar e manter em boa ordem os registros analíticos dos bens, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um e dos agentes responsáveis pela sua guarda e conservação, mantendo o arquivamento das cargas patrimoniais, dos inventários e de documentos referentes às suas transferências.
III - emitir e encaminhar os Relatórios Mensais de Bens (RMB) à unidade setorial de contabilidade para conciliação dos saldos no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e Sistema Integrado de Administração de Serviços (SIADS).
IV - controlar e manter atualizado o sistema de gestão patrimonial.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: upt.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Compras e Licitações
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Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2789, de 07 de dezembro de 2022
Art. 1º Nomear MAURICIO FABIANO DE ARAUJO PEREIRA, matrícula Siape nº 199****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, junto à Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária, junto ao Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, da Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do HUGG-Unirio, da Rede Ebserh.
O Setor de Orçamento e Finanças e suas unidades sob coordenação da Divisão Administrativa Financeira (DAF), tendo como objetivo fundamental fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG/Unirio, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, apoiando dessa forma ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social de acordo com o planejamento institucional, pautada nos princípios da Administração Pública.
Missão do Setor de Orçamento e Finanças
O Setor de Orçamento e Finanças tem por missão promover a excelência da gestão dos recursos públicos, buscando otimizá-los, por meio de uma execução orçamentária e financeira eficiente, com foco em resultados na assistência à saúde, ensino e pesquisa, em conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública.
Visão do Setor de Orçamento e Finanças
O Setor de Orçamento e Finanças tem por visão ser referência na gestão dos recursos orçamentários e financeiros, bem como contribuir para a excelência dos serviços prestados pelo hospital.
A(o) Setor de Gestão Orçamentária e Financeira compete:São competências do Setor de Orçamento e Finanças:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades da equipe;
II – Coordenar o planejamento e a execução das atividades orçamentárias e financeiras do HUGG/Unirio, promovendo a eficiência no uso dos recursos;
III – Participar da realização de diagnósticos institucionais e da formulação de planos orçamentários e financeiros do HUGG/Unirio;
IV – Proceder ao acompanhamento gerencial da execução orçamentária e financeira;
V – Submeter à gestão, periodicamente, informações administrativas e técnicas e relatórios e pareceres concernentes à gestão orçamentária e financeira.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h as 17:00h
E-mail: mauricio.pereira@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Execução Orçamentária e Financeira
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Portarias da nomeação:
Portaria-SEI nº 2245, de 29 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear PATRICIA EVANGELISTA PEREIRA LEMOS, matrícula Siape nº 3129372, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Execução Orçamentária e Financeira, junto ao Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, da Divisão de Administração e Finanças, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Contabilidade Fiscal, junto ao Setor de Contabilidade, da Divisão Administrativa Financeira, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh
A Unidade de Unidade de Execução Orçamentária e Financeira está subordinada ao Setor de Orçamento e Finanças, à Divisão Administrativa Financeira e à Gerência Administrativa do HUGG.
De acordo com a Estrutura Organizacional da EBSERH e com as diretrizes desta filial, são as principais atividades da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira:
I – Administrar a disponibilidade orçamentária do HUGG/Unirio, promovendo a eficiência no uso dos recursos;
II – Solicitar descentralização dos créditos orçamentários, observando a programação aprovada e os limites orçamentários previamente estabelecidos;
III – Acompanhar os empenhos a liquidar, inclusive os inscritos em restos a pagar, junto aos demandantes, promovendo os devidos ajustes, quando aplicável;
IV – Promover a recomposição dos saldos, cancelamentos ou reforços dos empenhos, quando devidamente autorizados e de acordo com as necessidades e justificativas apresentadas;
V – Informar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) o cronograma de previsão de empenho para os contratos administrativos;
VI – Diligenciar junto aos fiscais dos contratos administrativos, solicitando providências para a correção de eventuais impropriedades nos procedimentos da liquidação da despesa;
VII – Analisar os processos de despesas, em observância às disposições legais pertinentes, para fins de emissão de empenho;
VIII – Registrar notas de empenhos para aquisição de materiais, contratações de serviços e outras operações no SIASG e Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
IX – Encaminhar notas de empenhos emitidas para assinatura do ordenador de despesas e gestor financeiro;
X – Conferir os documentos fiscais e seus devidos “atestos”, promovendo a conciliação de seus valores com os respectivos empenhos a liquidar;
XI – Proceder a conferência dos processos após o vencimento das atas/contratos, ajustando o efetivo desembolso e conciliando os empenhos;
XII – Acompanhar o registro do documento auxiliar da nota fiscal de serviços junto aos fornecedores/credores;
XIII – Aprovar o documento auxiliar da nota fiscal de serviços junto à central tributária municipal;
XIV – Apresentar, periodicamente, relatórios analíticos relativos à gestão orçamentária do HUGG/Unirio;
XV – Apresentar, quando demandado, análises administrativas/técnicas relativas à gestão orçamentária do HUGG/Unirio.
Missão da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira
A Unidade de Programação Orçamentária e Financeira (UPOF) tem por missão promover a excelência da gestão dos recursos públicos, buscando otimizá-los, por meio de uma execução orçamentária e financeira eficiente, com foco em resultados na assistência à saúde, ensino e pesquisa, em conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública.
Visão da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira
A Unidade de Programação Orçamentária e Financeira (UPOF) tem por visão ser referência na gestão dos recursos orçamentários e financeiros, bem como contribuir para a excelência dos serviços prestados pelo hospital.
A(o) Unidade de Execução Orçamentária e Financeira compete:São competências da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades da equipe;
II – Gerir a execução orçamentária;
III – Gerir o processo de emissão de notas de empenhos para as aquisições de materiais, contratações de serviços e outras operações realizadas;
IV – Gerir os documentos relativos à execução orçamentária e financeira e seus respectivos processos;
V – Submeter ao Chefe do Setor de Orçamento e Finanças, periodicamente, informações administrativas e técnicas, relatórios e pareceres concernentes à gestão orçamentária do HUGG/Unirio, no âmbito de atuação da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: upof.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 100 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244
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Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2624, de 07 de dezembro de 2022
Nomear VERA REGINA DO NASCIMENTO DE AZEVEDO, matrícula Siape nº 255****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária, junto ao Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, da Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa de Chefe do Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, junto à Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do HUGG-Unirio, da Rede Ebserh.
A Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária está subordinada ao Setor Orçamentário e Financeiro, à Divisão Administrativa Financeira e à Gerência Administrativa do HUGG.
I – Conferir a instrução processual previamente à etapa da liquidação da despesa;
II – Registrar e liquidar no SIAFI despesas relativas aos contratos de fornecimento de materiais, serviços, convênios, seguros e outras responsabilidades do HUGG/Unirio;
III – Atender às consultas formuladas pelos credores, enviando-lhes cópias dos comprovantes de liquidação, quando necessário;
IV – Apresentar informações periódicas relativas à liquidação da despesa;
V – Submeter processo de prestação de contas ao Chefe do Setor de Orçamento e Finanças do HUGG/Unirio;
VI – Apresentar, periodicamente, relatórios analíticos relativos à gestão financeira do HUGG/Unirio;
VII – Apresentar, quando demandando, análises administrativas/técnicas relativas à gestão financeira do HUGG/Unirio.
Missão da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária
A Unidade de Liquidação da Despesa tem por missão promover a excelência da gestão dos recursos públicos, buscando otimizá-los, por meio de uma execução orçamentária e financeira eficiente, com foco em resultados na assistência à saúde, ensino e pesquisa, em conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública.
Visão da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária
A Unidade de Liquidação da Despesa tem por visão ser referência na gestão dos recursos orçamentários e financeiros, bem como contribuir para a excelência dos serviços prestados pelo hospital.
A(o) Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária compete:São competências da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades da equipe;
II – Gerir o processo de liquidação da despesa;
III – Subsidiar o ordenador de despesa com informações circunstanciadas referente à liquidação da despesa;
IV – Instruir os processos de prestação de contas;
V – Submeter ao Chefe do Setor de Orçamento e Finanças, periodicamente, informações administrativas e técnicas, relatórios e pareceres concernentes à gestão financeira do HUGG/Unirio no âmbito de atuação da Unidade de Liquidação da Despesa.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h as 17:00h
E-mail: uld.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 100 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Execução Orçamentária e Financeira
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Setor de Contabilidade
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 140, de 30 de janeiro de 2019
Art. 1º Nomear JARIOMAR FERREIRA CONCEIÇÃO JUNIOR, matrícula Siape nº 304****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Contabilidade, junto à Divisão Administrativa e Financeira, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, da rede Ebserh.
O Setor de Contabilidade e suas unidades, subordinada à Divisão Administrativa Financeira e Gerência Administrativa, tendo como objetivo fundamental fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG/Unirio, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, apoiando dessa forma ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social de acordo com o planejamento institucional, pautada nos princípios da Administração Pública.
Missão do Setor de Contabilidade
O Setor de Contabilidade tem por missão assegurar a integridade das contas do HUGG/Unirio, mediante assessoramento aos gestores, com relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais.
Visão do Setor de Contabilidade
O Setor de Contabilidade tem por visão ser referência em avaliação e controladoria, atuando, sobretudo, preventivamente.
A(o) Setor de Contabilidade compete:São competências do Setor de Contabilidade:
I - domínio de princípios e práticas contábeis;
II - domínio da legislação e diretrizes relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
III - capacidade de redação técnica;
IV - capacidade de interpretação de instrumentos legais;
V – facilidade na utilização de editores de texto;
VI - domínio de planilha eletrônica/excel para simulações e verificações via cálculos e apurações;
VII – habilidade na comunicação;
VIII - capacidade de análise de processos e controles, visando prover racionalização, padronização, minimização de falhas e irregularidades, simplificação, qualidade e desempenho operacional.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: jariomar.junior@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Setor de Administração
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Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
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A Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar como estrutura organizacional está ligada diretamente à Gerência Administrativa e tem como objetivo implementar a gestão de infraestrutura física, equipamentos médicos e laboratoriais, bem como insumos para o hospital, orientada na ampliação e qualificação do seu parque tecnológico, na incorporação e no uso racional de insumos e equipamentos, na implementação de um serviço de qualidade e segurança direcionados às áreas de Processamento de Roupas, Higienização, Nutrição e Dietética, Portaria/Recepção e Gestão Ambiental. Dentre as competências da Divisão de Logística e Infraestrutura – DLIH, a principal é coordenar o processo de articulação entre os seus 4 setores correspondentes e as demais áreas assistenciais. A sua área de atuação contempla o Setor de Infraestrutura Física, Setor de Hotelaria Hospitalar, Setor de Engenharia Clínica, Setor de Suprimentos e Unidade de Almoxarifado.
Portarias
Portaria - SEI nº 854, de 28 de março de 2023
Nomear BEATRIZ COSTA DE MENDONCA, inscrita no CPF nº ***.890.177-**, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, junto à Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
A(o) Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar compete:I - coordenar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de insumos do hospital;
II - estabelecer normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
III - otimizar os processos de definição e aquisição de insumos, em articulação com as demais Divisões da Gerência Administrativa do hospital;
IV - contribuir com as demais Divisões da Gerência Administrativa, na formulação e implementação da política de recursos humanos do hospital, com ênfase na área de infraestrutura, logística e gestão de serviços de hotelaria hospitalar;
V - contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da Ebserh.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-5452
E-mail: dlih.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 2º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Setor de Engenharia Clínica
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O Setor de Engenharia Clínica é um dos setores que fornecem suporte para a dinâmica do HUGG, cuja atuação é primordial para garantir gestão eficaz das tecnologias de saúde dos serviços disponibilizados pelo hospital. As ações do Setor de Engenharia Clínica, distribuídas nas áreas: administrativa e técnica, abrangem a gestão da vida útil de toda tecnologia de saúde incorporada pela instituição, visando a subsidiar o funcionamento dos setores assistenciais com profissionais capacitados para realizar rotinas de manutenções corretivas e preventivas, verificações e calibrações de equipamentos de baixa e alta complexidade, atendendo todo o complexo hospitalar. As atribuições passam ainda pela especificação e formalização de processos de aquisição de equipamentos e a contratação de serviços.
Portaria - SEI nº 777, de 20 de março de 2023
Nomear RENAN LOMBARDO FERREIRA GARRIDO, matrícula Siape nº 1331187, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Engenharia Clínica, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Missão da Engenharia Clínica
O Setor de Engenharia Clínica tem por missão desenvolver serviços de qualidade para ambiente hospitalar e ter renome com relação ao gerenciamento e manutenção de tecnologia médico-hospitalar.
Visão da Engenharia Clínica
O Setor de Engenharia Clínica tem por visão ser um Setor dedicado a melhorar e preservar a vida humana através do desenvolvimento e do uso correto de tecnologia.
A(o) Setor de Engenharia Clínica compete:I – coordenação do processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de equipamentos médicos do hospital;
II – estabelecimento de normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
III – otimização dos processos de definição e aquisição de insumos, em articulação com a Central de Equipamentos Médicos do hospital;
IV – contribuição com a Divisão de Logística e Infraestrutura, na formulação e implementação da política de recursos humanos do hospital, com ênfase na área da engenharia clínica;
V – contribuição com o processo de monitoramento e avaliação da Ebserh.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-4053
E-mail: engclinica.hugg@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 1º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Setor de Hotelaria Hospitalar
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O Setor Hotelaria Hospitalar HUGG foi criado em 2018 atendendo ao organograma proposto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh. O setor tem como objetivo a implementação de um serviço de qualidade e segurança direcionados as áreas de Processamento de Roupas, Higienização, Nutrição e Dietética, Portaria/Recepção e Gestão Ambiental.
Portaria-SEI nº 1051, de 22 de agosto de 2019
Nomear WILTON GONÇALVES FERREIRA, matrícula Siape nº 153****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Hotelaria Hospitalar, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado nº 650, sexta-feira, 23 de agosto de 2019 5 do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede .A(o) Setor de Hotelaria Hospitalar compete:- identificar os contratos terceirizados do setor de hotelaria hospitalar;
- subsidiar tecnicamente o processo de elaboração dos termos de referência dos serviços, considerando o perfil assistencial da instituição;
- promover e apoiar programas de humanização no setor de hotelaria hospitalar;
- subsidiar tecnicamente a elaboração das rotinas e procedimentos operacionais, aprimorando as interfaces entre os serviços que integram o setor de hotelaria hospitalar;
- monitorar a execução das atividades desenvolvidas, observando a qualidade da assistência prestada ao paciente.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-4053
E-mail: shh.hugg@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 1º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Setor de Infraestrutura Física
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A finalidade do Serviço de Obras e Manutenção Predial Hospitalar, realizado pelo Setor de Infraestrutura Física, é suprir todas as necessidades na parte de conservação geral do prédio, móveis, equipamentos e utensílios, buscando manter um bom funcionamento de todos os serviços dos hospitais.
Portaria - SEI nº 2792, de 08 de dezembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear CARLOS MARTINS DA SILVA JUNIOR, CPF nº 069.***.***-22, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura Física, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Setor de Infraestrutura Física compete:I. Gerenciar os projetos físicos da edificação, com base em Plano Diretor Físico e Assistencial;II. Gerenciar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações físicas do hospital, por meio de análise da situação, elaboração de proposta de intervenção e restauração da instalação;III. Executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos aos projetos e obras prediais;IV. Executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos às instalações hidrossanitárias, elétrica e, eletrônicas, proteção contra descargas atmosféricas, fluido-mecânicas, de climatização e proteção e combate a incêndios;V. Executar ou coordenar o serviço terceirizado de limpeza da área externa e jardinagem;VI. Executar ou coordenar o serviço terceirizado de segurança patrimonial, de segurança do trabalho e de vigilância;VII. Auxiliar a gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;VIII. Alimentar e manter atualizado o sistema de gerenciamento de manutenção predial, por meio das Ordens de Serviços previstas, em execução e realizadas;IX. Efetuar levantamento de custos e compras de materiais, peças e serviços necessários para a manutenção predial; eX. Armazenar os materiais, peças e ferramentas necessárias para a manutenção predial.
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Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos
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O Setor de Suprimentos é destinado a tomada de decisões relativas ao abastecimento do estoque, à gestão logística, à gestão dos contratos de fornecimento de materiais, aos riscos de desabastecimento e ao planejamento de compras, com a finalidade de suprir o HUGG de recursos materiais, respeitando as legislações vigentes.
Portaria-SEI nº 2639, de 11 de novembro de 2022
Nomear TALITA SANT ANNA GOMES DA SILVA, matrícula Siape nº 3075062, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Missão do Setor de Suprimentos
O Setor de Suprimentos tem por missão gerenciar, coordenar e integrar os eventos e as informações da cadeia logística que interferem no abastecimento do hospital, de modo que os recursos materiais estejam disponíveis aos usuários/solicitantes na qualidade, na quantidade e no tempo correto, obedecendo aos princípios legais instituídos e vigentes.
Visão do Setor de Suprimentos
O Setor de Suprimentos tem por visão ser referência na administração de materiais de consumo dentro da rede de hospitais universitários da Ebserh.
A(o) Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos compete:I - elaborar o planejamento e os pedidos de compra de materiais de consumo para abertura de pregões eletrônicos;
II - emitir os pedidos de aquisição para reposição do estoque de acordo com a política de abastecimento do almoxarifado;
III - acompanhar a emissão das autorizações de fornecimento e monitorar a entrega dos produtos adquiridos junto aos fornecedores;
IV - incluir e excluir itens dos catálogos de materiais padronizados na instituição, de acordo com as resoluções do Serviço de Padronização de Materiais;
V - controlar a utilização e o registro documental dos materiais consignados à instituição;
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-4380 / 2264-6313
E-mail: ssu.hugg@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 2º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques
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A Unidade de Almoxarifado é destinada a planejar, administrar ou gerenciar as atividades afetas à unidade, pessoas ou recursos, com o objetivo de alcançar metas definidas.
Portaria - SEI nº 2031, de 04 de setembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear OLIVIA LUCIANA DOS SANTOS SILVA, matrícula Siape nº 2255759, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques, junto ao Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos, da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
A(o) Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques compete:I - elaborar e/ou revisar em consonância com a Ebserh as planilhas de padronização dos insumos utilizados no hospital;
II - subsidiar tecnicamente o processo de aquisição dos insumos (material de expediente, gêneros alimentícios, material de informática e demais);
III - subsidiar tecnicamente o processo de adesão aos pregões centralizados ou a elaboração dos termos de referência locais, para os itens não contemplados nas compras centralizadas;
IV - planejar, armazenar, controlar e distribuir os estoques dos insumos;
V - solicitar os empenhos, baseando-se na demanda da instituição;
VI - acompanhar e monitorar o cumprimento das ordens de fornecimento e entregas das atas de registro de preços dos insumos;
VII - subsidiar tecnicamente na elaboração da lista de insumos necessários à incorporação de novas tecnologias em saúde, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos no hospital;
VIII - acompanhar e controlar a aquisição e uso racional dos insumos nos hospitais, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
IX - elaborar os indicadores de avaliação.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-6601
E-mail: uace.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 2º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJ
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Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques
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A Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques é a responsável por planejar, armazenar, controlar e distribuir os estoques dos diversos
insumos hospitalares:- Material Médico Hospitalar;
- Material de Expediente;
- Material de Limpeza;
- Entre outros (com exceção dos medicamentos, que são controlados pelo Setor Farmacêutico).
Portarias
Portaria - SEI nº 2378, de 20 de outubro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear RENATO SOUZA MARTINS, CPF nº 028.***.***-20, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques, junto ao Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos, da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques compete:A Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques é a área responsável pela gestão dos medicamentos do hospital, no qual ocorre os processos de programação, aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição dos medicamentos para uso nas atividades da Unidade de Dispensação.
A aquisição de medicamentos ocorre por meio de Pregão eletrônico, Adesão e Dispensa de Licitação, garantindo assim o abastecimento farmacêutico de todos os medicamentos padronizados na instituição, para contribuir com uma melhor assistência aos pacientes.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-4380 / 2264-6313
E-mail: upde.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 2º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
Currículo do gestor
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Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques
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Unidade de Serviços Gerais
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2043, de 05 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear DANIELA VALENTE GONCALVES, matrícula Siape nº 101****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Gerais, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Setor de Engenharia Clínica
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Divisão de Gestão de Pessoas
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Coordenação gerencial das equipes e das atividades de Administração de Pessoal, Desenvolvimento de Pessoal e Saúde e Segurança do Trabalho, além das rotinas de Seleção e Provimento, Monitoramento e atualização do Quadro de Pessoal (efetivos, cedidos e voluntários), acompanhamento de atividades das relações trabalhistas e subsídios à órgãos externos, Consultoria Jurídica, Ouvidoria e Auditoria Interna.
Missão da DIVGP:
Prover, acompanhar e desenvolver o capital intelectual de forma estratégica por meio de uma política humanizada de Gestão de Pessoas; avaliar os subprocessos de Recursos Humanos no âmbito da gestão organizacional; Atuar com conformidade legal e normativa para gestão das informações de pessoal.
Visão da DIVGP:
Ser referência nos assuntos de Gestão de Pessoas na Rede EBSERH, para demonstrar crescimento dos resultados organizacionais e individuais, bem como satisfação dos colaboradores, a partir de uma atuação integrada e inovadora.
Valores da DIVGP:
Comunicação / Ética / Empatia / Transparência / Responsabilidade Social / Valorização / Ação matricial / Inovação
Portarias
Portaria-SEI nº 1510, de 27 de agosto de 2021
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a recondução realizada na 116ª Reunião do Conselho de Administração, em 28 de janeiro de 2021, em conformidade com o disposto no artigo 47, do Estatuto Social da Ebserh, resolve:
Art. 1º Nomear VINICIUS DA COSTA GOMES, matrícula Siape nº 3126827, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, junto à Gerência Administrativa, da Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Portaria - SEI nº 135, de 24 de março de 2023
O Superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG/Unirio), filial da Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria-SEI nº 138, da Presidência da Ebserh, de 26 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 848, de 29 de junho de 2020, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria-SEI nº 08, da Presidência da Ebserh, de 09 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 518, de 9 de janeiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar ALINE DE AZEVEDO SILVA, Chefe da Unidade de Administração de Pessoal - Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1483951, como substituto(a) do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, ocupado atualmente por Vinicius da Costa Gomes, matrícula SIAPE nº 3126827, em caso de ausências e impedimentos legais do(a) titular.
A(o) Divisão de Gestão de Pessoas compete:I. gerenciar as ações e processos complementares da folha de pagamento acerca dos benefícios e direitos dos colaboradores;
II. monitorar os cadastros dos colaboradores relativos à inclusão de novos colaboradores, aos afastamentos administrativos, bem como suas atualizações;
III. coordenar processo de atualização anual de declaração de acúmulo de cargos, notificando os colaboradores para a entrega de Declaração para envio à Comissão de Acúmulo;
IV. acompanhar e atualizar planilha de controle de vagas autorizadas para o HUF;
V. monitorar as movimentações e permutas entre colaboradores e os remanejamentos internos no HUF;
VI. receber o Fiscal do Ministério do Trabalho e acompanhar a inspeção e autuação no HUF;
VII. realizar admissão, supervisionar as atividades e frequência do estagiário e do jovem aprendiz;
VIII. supervisionar os programas de segurança do trabalho e de saúde ocupacional que visam a proteção do trabalhador (PCMSO, ASO, PCA, PPR) e as ações de saúde ocupacional e segurança dos colaboradores;
IX. validar os planos de ação para redução de risco e acompanhar as inspeções de segurança em área de risco;
X. acompanhar a emissão de laudo de insalubridade e/ou periculosidade e de parecer técnico da área que avalie as condições ambientais de trabalho/ processos, a fim de subsidiar o planejamento e organização do trabalho;
XI. monitorar as ocorrências de acidentes do trabalho (CAT) e medidas preventivas, corretivas e proativas e as ocorrências de afastamento relacionado à saúde do colaborador e seus dependentes;
XII. monitorar as ocorrências de absenteísmo relacionadas a saúde, bem como as relacionadas às faltas de âmbito geral;
XIII. analisar a proposta do Plano de Desenvolvimento de Competências e submeter à aprovação do GAD;
XIV. supervisionar e monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento de Competências e demais ações de capacitação de colaboradores, incluindo as de educação permanente;
XV. supervisionar e monitorar a execução das etapas necessárias para a avaliação do período de experiência e avaliação anual do desempenho dos colaboradores;
XVI. supervisionar e monitorar a execução das etapas necessárias para a progressão funcional dos empregados;
XVII. encaminhar para análise da Administração Central as instruções iniciais dos pedidos de afastamento para capacitação fora do País;
XVIII. encaminhar para análise da Administração Central as instruções iniciais sobre atribuições de cargos;XIX. supervisionar as ações de combate ao assédio moral e sexual;
XX. supervisionar as ações para a promoção de políticas afirmativas;
XXI. supervisionar e monitorar a aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional e seus desdobramentos;
XXII. monitorar greves e movimentos paredistas no âmbito do HUF.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento - Atendimento Presencial:
Segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 16h.
E-mails:
divgp.hugg-unirio@ebserh.gov.br / dp-hugg@unirio.br / gomes.vinicius@ebserh.gov.br.
Telefones:
(21) 2264-6932 / (21) 2264-5822
Localização:
Rua Mariz e Barros, 775 - 2º Andar - Prédio da Direção do HUGG
Maracanã - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20270-002
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Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
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A USOST é a Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, também conhecido como SESMT em outras Instituições.
Tem uma equipe formada por profissionais especializados com a finalidade de promover a saúde e proteger a integralidade do trabalhador no local de trabalho.
Portarias
Portaria - SEI nº 2470, de 01 de novembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear DOUGLAS VIDAL GOMES DA SILVA, matrícula Siape nº 1262038, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, junto à Divisão de Gestão de Pessoas, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho compete:- I. elaborar e implementar ações e procedimentos necessários a proteção da saúde e promoção da segurança dos colaboradores;
II. promover inspeções de segurança nos ambientes de trabalho identificando, registrando e comunicando as condições de risco e propondo ações para sua eliminação e/ou neutralização;
III. definir planos de ação para redução de risco, possibilitando a ação preventiva e a promoção de saúde e segurança, garantindo condições seguras para os colaboradores;
IV. instruir o quadro de colaboradores quanto aos riscos presentes no ambiente e suas respectivas medidas de prevenção;
V. gerir os programas de saúde segurança no trabalho que visam à proteção do trabalhador;
VI. emitir e avaliar os laudos de insalubridade e/ou periculosidade;
VII. avaliar os laudos de insalubridade e/ou periculosidade emitidos para os colaboradores terceirizados;
VIII. investigar os acidentes de trabalho por meio do Relatório de Investigação de Acidentes, propondo medidas preventivas, corretivas e proativas que visam reduzir ou eliminar os riscos associados aos eventos com probabilidade de gerar acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes, danos materiais ou a combinação destes;
IX. implementar o PCMSO e seu relatório anual;
X. trabalhar os dados de absenteísmo ocupacional de forma estratégica para o planejamento de ações;
XI. promover ações educativas relacionadas a saúde e segurança do colaborador através de atividades de conscientização e orientação dos colaboradores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
XII. gerenciar recebimento de afastamentos relacionados a saúde;
XIII. promover ações educativas de qualidade de vida;
XIV. manter integração com comissão relacionadas a prevenção de acidentes e garantir meios necessários para o efetivo desempenho de suas atribuições; e
XV. implementar e gerir o Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais e saúde do trabalhador.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 07:30h às 16h
Telefone: 2264-4362
E-mail: usost.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 775 - Térreo do prédio assistencial - frente do HUGG
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
- I. elaborar e implementar ações e procedimentos necessários a proteção da saúde e promoção da segurança dos colaboradores;
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Unidade de Administração de Pessoal
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A área de Administração de Pessoal é responsável pelas atividades operacionais concernentes à Gestão de Pessoas, sendo responsável por todo o histórico dos funcionários e servidores dentro do HUGG - do recrutamento ao desligamento. É responsável por tratar os documentos admissionais e demissionais, férias, controle de frequência e ponto eletrônico, cumprimento de obrigações legais, processos trabalhistas, acompanhamento do pagamento de salários, gestão dos benefícios complementares, nomeações de cargos comissionados e funções gratificadas, movimentações internas e externas (entre os Hospitais da Rede Ebserh).
Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2768, de 28 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear ALINE DE AZEVEDO SILVA, CPF nº 109.***.***-78, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Administração de Pessoal, junto à Divisão de Gestão de Pessoas, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
A(o) Unidade de Administração de Pessoal compete:- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de trabalho;
- Gerenciar as informações junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) do Governo Federal e ao Sistema de Gestão de Pessoas da EBSERH;
- Coordenar, organizar, acompanhar e executar os procedimentos relativos ao cadastro funcional de servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;
- Conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido pelo SOST e análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;
- Manter atualizados os arquivos, registros e assentamentos funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da força de trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como fornecer declarações, certidões e cópias de documentos sempre que solicitados pelo servidor, empregado, ou autoridade competente;
- Administrar e manter atualizado o quadro de lotação e exercício dos servidores e empregados, por Unidade e Subunidade, subsidiando a Diretoria de Gestão de Pessoas na administração e no planejamento da força de trabalho do respectivo hospital;
- Planejar, elaborar, acompanhar e controlar a escala anual de férias, as escalas de plantão e a frequência dos servidores e empregados;
- Prestar informações e fornecer dados, com vista a subsidiar a elaboração da proposta de orçamento de pessoal;
- Conceder, respeitadas as normas legais, instruindo e mantendo os processos relativos a esses procedimentos à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria: afastamentos; licenças; acumulação de cargos; progressão funcional;
- Instruir processos referentes aos recursos de processos administrativos;
- Instruir processos referentes aos casos de remoção e requisição de empregados determinados pela sede da empresa;
- Instruir processos, elaborar os respectivos atos e procedimentos, sempre que procedentes, nos termos da legislação vigente, mantendo-os à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria, com relação a: cessão, remoção, requisição ou exoneração de servidores; solicitação de ajuda de custo, transporte de mobiliário ou transporte de servidores e dependentes;
- Instruir processos, elaborar os respectivos atos e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas, com relação a: nomeação para cargos em comissão; atribuição de função gratificada; contratação e demissão de empregados; decisões judiciais decorrentes de ações que envolvam empregados;
- Submeter à unidade jurídica o exame prévio dos atos relativos ao direito de pessoal que implicarem em risco jurídico para a instituição.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: Segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 16h
E-mails: divgp.hugg-unirio@ebserh.gov.br / uap.hugg-unirio@ebserh.gov.br / dp-hugg@unirio.br
Telefones: (21) 2264-6932 / (21) 2264-5822
Localização: Rua Mariz e Barros, 775 - 2º Andar - Prédio da Direção / Maracanã / Rio de Janeiro - RJ / CEP: 20270-002
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Unidade de Desenvolvimento de Pessoal
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A área de Desenvolvimento de Pessoas é responsável pela Gestão operacional e suporte necessário para atuação no treinamento e capacitação dos empregados e servidores do HUGG. Efetua a Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competências, o acompanhamento das demandas de participação em eventos externos, a elaboração de pareceres e promoção de contratação de cursos, o acompanhamento do desenvolvimento de ações internas de capacitação, a emissão de certificados de cursos realizados internamente no HUGG, Gestão do Portal 3EC e Apoio logístico para realização dos eventos internos e dos demandados pela Sede da Ebserh (seja por meio de videoconferência ou não).
Portaria:
Portaria - SEI nº 1301, de 25 de maio de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 153ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear FABRICIA BURGARELLI GUIMARAES, matrícula Siape nº 3043158, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoal, junto à Divisão de Gestão de Pessoas, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Desenvolvimento de Pessoal compete:- I. promover atividades de integração de novos colaboradores;
II. organizar a eleição do Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas (CPDP), seus cronogramas de reuniões e documentos necessários para dar suporte a todas as reuniões do Comitê;
III. elaborar o Plano de Desenvolvimento de Competências, alinhado ao planejamento institucional e às lacunas de competências identificadas no resultado da Gestão do Desempenho por Competência (GDC);
IV. promover, orientar e monitorar as capacitações previstas no Plano de Desenvolvimento de Competências e demais ações de capacitação de colaboradores, incluindo as de educação permanente;
V. orientar os gestores nas etapas de acompanhamento do desenvolvimento e desempenho dos colaboradores;
VI. instruir os processos de planejamento da contratação e fiscalização de contratos relacionados à capacitação, conforme Regulamento da Empresa;
VII. registrar em sistema próprio todas as ações de capacitação de colaboradores, incluindo as de educação permanente, no âmbito do HUF;
VIII. gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Ebserh de Educação Corporativa (3EC) no âmbito do HUF;
IX. conduzir todas as fases da avaliação do período de experiência e avaliação anual do desempenho dos colaboradores, conforme a norma operacional;
X. acompanhar as construções dos Planos de Desenvolvimento Individual (PDIs) dos novos empregados;
XI. informar tempestivamente à UAP sobre empregados inaptos no período de experiência;
XII. conduzir todas as etapas necessárias para a execução das progressões no âmbito do HUF;
XIII. analisar e aprovar as listas de elegíveis das progressões;
XIV. validar e homologar os currículos no Banco de Talentos;
XV. elaborar edital de seleção para licença capacitação para pós-graduação;
XVI. analisar as solicitações dos candidatos para licença capacitação para pós-graduação, divulgando seu resultado final;
XVII. realizar a análise preliminar dos pedidos de afastamento para capacitação fora do país;
XVIII. realizar análise dos pedidos para capacitação externa submetendo ao CPDP os casos que se adequarem a Norma Operacional de Capacitação;
XIX. planejar e executar ações de combate ao assédio moral e sexual; - XX. planejar e executar ações para a promoção de políticas afirmativas;
XXI. apoiar a aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional e demais ações de desdobramento, conforme diretrizes e sob orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas;
XXII. realizar escuta qualificada de colaboradores realizando os encaminhamentos necessários.
XXIII. conduzir o processo seletivo para as funções gratificadas de Unidade, Setor e Divisão do HUF
XXIV. instruir os processos de movimentação interna dos colaboradores; e
XXV. analisar as dúvidas acerca das atribuições dos cargos e submeter à DIVGP.
Endereço / Horário de funcionamento - I. promover atividades de integração de novos colaboradores;
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Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
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Divisão de Administração e Finanças
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Gerência de Atenção à Saúde
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A Gerência de Atenção à Saúde tem a responsabilidade de supervisionar todos os serviços assistenciais.
Compreendendo o papel que a prestação de serviços assistenciais de qualidade representa, o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) tem empreendido diversas iniciativas com o intuito de priorizar a busca da excelência do cuidado em saúde, fortalecendo a incorporação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade do acesso, a integralidade e a humanização da atenção à saúde para a melhoria contínua dos processos assistenciais, tanto no tocante à capacitação e aperfeiçoamento das equipes de saúde, quanto no desenvolvimento de diretrizes e protocolos clínicos cada vez mais seguros e eficazes.
Portaria-SEI nº 52, de 15 de abril de 2021
Art. 1º Nomear PEDRO EDER PORTARI FILHO, CPF nº 901.***.***-72, para exercer o cargo de Gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede EbserhMissão da GAS
Oferecer serviço médico-hospitalar de referência, como integrante da rede de atenção hospitalar do SUS, por meio de ensino-aprendizagem para formação de profissionais de saúde.
Visão da GAS
Ser excelência em saúde com foco na competência, conhecimento, credibilidade, criatividade, ética, inovação, integridade, responsabilidade social e transparência nas suas relações com os usuários, clientes e parceiros.
Valores da GAS
- Competência;
- Conhecimento;
- Credibilidade;
- Criatividade;
- Ética;
- Inovação;
- Integridade;
- Responsabilidade Social;
- Transparência nas suas relações com os usuários, clientes e parceiros.
A(o) Gerência de Atenção à Saúde compete:Compete à Gerência de Atenção à Saúde:
I - atuar de forma articulada com as demais áreas HUGG/Unirio;
II - implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh e em consonância com as diretrizes da gestão local do SUS e com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS;
III - implantar os modelos de gestão, relativos à atenção hospitalar, adotados pela Ebserh;
IV - coordenar, elaborar e implementar o planejamento assistencial;
V - estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais;
VI - coordenar a organização, estruturação e funcionamento dos serviços assistenciais, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes da Sede;
VII - garantir o cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços assistenciais e implantação das políticas públicas de saúde;
VIII - coordenar a implantação das ações de atenção à saúde, mediante a estruturação de linhas de cuidado;
IX - gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
X - coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
XI - monitorar e avaliar o desempenho dos serviços hospitalares, considerando eficácia, efetividade, eficiência, acesso e qualidade;
XII - coordenar e implementar o monitoramento e avaliação das ações e serviços assistenciais, por meio de indicadores de atenção hospitalar, análise das metas pactuadas e demais parâmetros assistenciais;
XIII - articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade do cuidado;
XIV - coordenar a elaboração e a implantação de: a) protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; b) protocolos de regulação assistencial; c) manuais de procedimentos técnicos e operacionais multiprofissionais;
XV - coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde e segurança do paciente no âmbito hospitalar;
XVI - coordenar a implementação das atividades de auditoria clínica;
XVII - coordenar a implantação dos processos e dispositivos de regulação assistencial intra- hospitalar organizando, operacionalmente, o acesso e a demanda dos usuários aos serviços, garantindo o princípio de equidade e apoiando a organização das linhas de cuidado;
XVIII - gerir, controlar e coordenar, com as estruturas regulatórias do SUS, o acesso e o encaminhamento dos pacientes entre o hospital e os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
XIX - gerir as informações relavas ao processo assistencial, incluindo a identificação, o registro, a inserção de dados nos sistemas de gestão hospitalar e de informação em saúde e o uso na produção de informação para a tomada de decisão;
XX - manter atualizados os sistemas de informação em saúde de base nacional e os módulos assistenciais do Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU);
XXI - coordenar a gestão de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
XXII - monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos hospitalares;
XXIII - implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e parcipativa;
XXIV - articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão da assistência com os de ensino e de pesquisa;
XXV - coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes;
XXVI - gerenciar as responsabilidades e metas da atenção à saúde que compõem a contratualização com a gestão do SUS;
XXVII - coordenar a implantação do componente hospitalar das redes de atenção à saúde prioritárias do SUS;
XXVIII - propor ao colegiado executivo a celebração de convênios, contratos e parcerias no seu âmbito de atuação;
XXIX - definir, coordenar e implantar estratégias voltadas à análise e melhoria de fluxos e processos assistenciais;
XXX - implantar e gerenciar fóruns colegiados, comissões assessoras e técnicas relacionadas à atenção à saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino, pesquisa e extensão;
XXXI - coordenar a estruturação e funcionamento do serviço de arquivo e documentação clínica;
XXXII - promover a integração entre a atenção à saúde, o ensino e a pesquisa para a qualificação assistencial e do ensino em serviço;
XXXIII - coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência.
XXXIV - fornecer informações à Superintendência sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
XXXV - implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS;
XXXVI - coordenar o planejamento, a organização e a administração dos serviços assistenciais;
XXXVII - coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
XXXVIII - coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado;
XXXIX - gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
XL - estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;
XLI - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais por meio de indicadores de desempenho;
XLII - articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção;
XLIII - garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde;
XLIV - coordenar a elaboração e a implantação de Protocolos, Procedimentos e Instruções Normativas no âmbito assistencial;
XLV - coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde no âmbito hospitalar;
XLVI - coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde;
XLVII - gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contra referência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde;
XLVIII - assegurar a atualização dos sistemas de informação em saúde;
XLIX - definir a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
L - implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão parcipativa;
LI - fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
LII - gerenciar a contratualização com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: (21) 3872-7248
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Divisão de Enfermagem
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O Chefe da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de março de 2013. Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica, Administração Pública, Preceitos éticos e legais da Enfermagem e Administração Pública. Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde.
Portaria - SEI nº 2552, de 10 de novembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e deliberação contida na Ata 552ª da Reunião da Diretoria Executiva, realizada em 06 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear MARCIA NEVES BARBOSA, CPF nº 047.***.***-58, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Enfermagem, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Divisão de Enfermagem compete:-
responder tecnicamente pelo Serviço de Enfermagem do hospital junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como representá-lo junto às autoridades e perante o juízo, conforme legislação vigente;
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manter atualizada, junto ao Conselho regional de Enfermagem, a relação dos profissionais de enfermagem que atuam sob sua responsabilidade;
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fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de enfermagem;
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zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem;
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coordenar a equipe de enfermagem do hospital;
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assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do hospital em quantidade e qualidade desejáveis;
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estabelecer as diretrizes da assistência de enfermagem em consonância com as diretrizes da gestão do cuidado;
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realizar diagnóstico situacional da Enfermagem, alinhando ao planejamento da Instituição;
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assessorar as Unidades Assistenciais na implantação as normas e rotinas dos protocolos assistenciais de enfermagem;
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assessorar a Gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;
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promover, em articulação com a Gerência de Ensino e Pesquisa, a integração docente-assistencial com o Departamento de Enfermagem da Universidade;
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implantar e realizar o gerenciamento das comissões de enfermagem;
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participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nas ações de educação continuada;
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acompanhar o processo de avaliação das equipes de enfermagem quanto ao desempenho técnico e conduta profissional;
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mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os profissionais de Enfermagem e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança; e
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realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado.
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supervisionar diariamente in loco as atividades de enfermagem nas áreas de produção assistenciais;
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 8h às 17h
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 2º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Unidade de Ambulatório
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O Chefe da Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de março de 2013. Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica, Administração Pública, Preceitos éticos e legais da Enfermagem e Administração Pública. Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde.
Portaria - SEI nº 2957, de 21 de dezembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear MARIA CELIA TEIXEIRA BARBOSA, CPF nº 027.***.***-33, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Ambulatório, junto à Divisão de Enfermagem, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Ambulatório compete:
I. assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do HUF de acordo com as diretrizes institucionais e normativos vigentes, buscando a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
II. implementar as diretrizes da assistência de enfermagem e do cuidado centrado no paciente em consonância com as diretrizes do SUS;
III. assessorar na implantação das normas e rotinas dos protocolos assistenciais de enfermagem;
IV. manter atualizada, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a relação dos profissionais de enfermagem do HUF.Endereço / Horário de funcionamento
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Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2460, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear BIANCA ALVES GONCALVES DE ALMEIDA, matrícula Siape nº 1771628, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem, junto à Divisão de Enfermagem, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Ambulatório
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Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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O Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas desta divisão, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de março de 2013.
Portaria-SEI nº 2500, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear MARIA MARTA REGAL DE LIMA TORTORI, matrícula Siape nº 106****, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
A(o) Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico compete:I. gerenciar o cuidado em saúde no âmbito do hospital;
II. planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;
III. definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à saúde, por linha de cuidado, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
IV. monitorar e avaliar o desempenho das linhas de cuidado;
V. participar da elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
VI. avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou renovação de tecnologias afetas às linhas de cuidado;
VII. integrar os processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
VIII. implantar a alta responsável do ambiente hospitalar, ambulatorial e de internação em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;
IX. implantar visita ampliada;
X. instituir protocolo unificado;
XI. gerenciar os leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta;
XII. implantar mecanismos de desospitalização, visando opções às práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares;
XIII. articular as Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão para a implementação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
XIV. realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
XV. gerenciar a implantação e implementação da horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;
XVI. coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
XVII. coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;
XVIII. acompanhar o abastecimento regular de instrumentais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
XIX. participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
XX. garantir o registro no Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;
XXI. consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão; e
XXII. participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.Endereço / Horário de funcionamentoOutras informações:
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Unidade de Saúde da Mulher
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1417, de 30 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear MARIO VICENTE GIORDANO, CPF nº 037.XXX.XXX-31, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, junto à Divisão de Gestão do Cuidado, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Clínica Médica
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2783, de 01 de dezembro de 2022
Art. 1º Nomear FLAVIA NASCIMENTO RODRIGUES ALVES, matrícula Siape nº 184****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Clínica Médica, junto à Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Unidade Multiprofissional
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 927, de 28 de março de 2022
Art. 1º Nomear ANDREA CARLA MALVEIRA NUNES, matrícula Siape nº 307****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade Multiprofissional, junto à Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Unidade de Clínica Cirúrgica
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Portarias de nomeação:
Outras informações:
- Currículo do gestor
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Unidade da Criança e do Adolescente
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1416, de 30 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear MARIANA DE ALMEIDA PINTO BORGES, CPF nº 072.4XX.XXX-XX, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, junto à Divisão de Gestão do Cuidado, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade do Sistema Neuro Músculo Esquelético
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2357, de 27 de setembro de 2022
Nomear FERNANDO AUGUSTO VASCONCELOS, matrícula Siape nº 3074681, para exercer o cargo de Chefe da Unidade do Sistema Neuro-Músculo-Esquelético, junto à Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Setor de Farmácia Hospitalar
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 1382, de 24 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear RAQUEL GOELZER MACHADO DOS SANTOS, matrícula Siape nº 106XXXX, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Farmácia Hospitalar, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGGUnirio), da rede Ebserh
Outras informações:
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Unidade de Farmácia Clínica
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1138, de 14 de abril de 2022
Art. 1º Nomear FLAVIA WILLI SARMENTO, matrícula Siape nº 136****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Farmácia Clínica, junto ao Setor de Farmácia Hospitalar, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Dispensação Farmacêutica, junto ao Setor de Farmácia Hospitalar, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do HUGG-Unirio, da Rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Dispensação Farmacêutica
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2811, de 06 de dezembro de 2022
Nomear CAROLINA HENRIQUES CAVALCANTE, matrícula Siape nº 3145328, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Dispensação Farmacêutica, junto ao Setor de Farmácia Hospitalar, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Unidade de Farmácia Clínica
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Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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O Chefe do Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de Março de 2013 e ter conhecimento Técnico-Administrativo e de Gestão de Serviços de Apoio Diagnóstico em âmbito hospitalar. Ter habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças. Conhecimento técnico-administrativo e de gestão de serviços de apoio diagnóstico em âmbito hospitalar.
Portaria-SEI nº 2431, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear YOLANDA FAIA MANHAES TOLENTINO, matrícula Siape nº 231XXXX, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, junto à Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
A(o) Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compete:- coordenar a implantação das ações de apoio diagnóstico e terapêutico disponíveis na Instituição;
- realizar o planejamento, monitorar e avaliar as ações de apoio diagnóstico e terapêutico;
- coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada ao Setor;
- definir metas qualitativas e quantitativas do Setor, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
- participar da elaboração e garantir a implantação dos protocolos clínicos das Unidades Assistenciais vinculadas ao Setor;
- avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado no Setor;
- desenvolver ações de integração dos processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas ao Setor;
- realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e da Gerência de Atenção à Saúde;
- registrar os dados assistenciais produzidos no âmbito do Setor, no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar;
- mapear as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada ao Setor;
- participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
- conferir e aprovar as escalas de trabalho das Unidades ligadas ao Setor, a programação de férias e as solicitações de afastamento, conforme normativas legais;
- realizar e monitorar o Programa Crescer com Competências dos empregados Públicos vinculados ao Setor, da EBSERH, bem como o Processo Anual de Avaliação de Desempenho da Carreira Técnico-administrativa dos funcionários Públicos do HUMAP-UFMS;
- representar ou Substituir o Chefe da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico sempre que houver necessidade;
Endereço / Horário de funcionamento -
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Unidade de Diagnóstico por Imagem
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O Chefe da Unidade de Diagnóstico por Imagem do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de Março de 2013 e ter conhecimento Técnico-Administrativo e de Gestão de Serviços de Apoio Diagnóstico em âmbito hospitalar. Ter habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças. Conhecimento técnico-administrativo e de gestão de serviços de apoio diagnóstico em âmbito hospitalar.
Portaria-SEI nº 1972, de 25 de outubro de 2021
Art. 1º Nomear DANIEL MAGALHAES BALDINI FIGUEIRA, matrícula Siape nº 100XXXX, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Diagnóstico por Imagem, junto ao Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio)), da rede Ebserh.
A(o) Unidade de Diagnóstico por Imagem compete:I. Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da Unidade Assistencial;
II. Implementar diretrizes da gestão da clínica e da clínica ampliada, no âmbito da linha de cuidado;
III. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Unidade;
IV. Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;
V. Elaborar, implantar e avaliar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas afetos ao cuidado desenvolvido na Unidade Assistencial;
VI. Registrar os dados assistenciais no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar;
VII. Identificar as necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;
VIII. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
IX. Desenvolver ações de integração do cuidado multiprofissional;
X. Propor metas qualitativas e quantitativas relativas ao cuidado desenvolvido no âmbito da unidade, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
XI. Monitorar e avaliar o cuidado praticado na Unidade;
XII. Participar do planejamento do Setor, Divisão e da Gerência de Atenção à Saúde.
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Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica
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A Unidade de Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle é responsável pelos exames pré-operatórios de análises clínicas e de imagem como apoio aos serviços de cirurgia do HUGG.
Portaria - SEI nº 2429, de 26 de outubro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear CRISTIANE GOMES DA SILVA, matrícula Siape nº 1993275, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Análises Clínicas e Anatomia Patológica, junto ao Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica compete:I - Possibilitar a execução das atividades específicas dos setores do Laboratório de Análises Clínicas para consolidar a função de Laboratório - escola;
II - Servir de suporte acadêmico para o ensino de graduação, mediante estágio curricular supervisionado na área de Análises Clínicas;
III - Servir de suporte para o desenvolvimento das atividades de ensino do HUGG mediante a cessão de amostras biológicas, de acordo com as possibilidades da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, com solicitação prévia dos docentes, coordenadores de pesquisas e projetos de extensão e autorização do comitê de ética;
IV - Servir de suporte para o desenvolvimento de ações de atenção à saúde da comunidade em geral, mediante a realização de exames laboratoriais e emissão de laudos na área de Análises Clínicas;
V - Propor parcerias e/ou convênios com instituições públicas, nacionais, visando à melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade e das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI - Servir de suporte às atividades de pesquisa e extensão realizadas pela comunidade institucional, mediante contrapartida;
VII - Fortalecer a imagem da EBSERH/HUGG como instituição Pública comprometida com a saúde coletiva
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h as 17:00h
E-mail: cristiane.silva.2@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio do Laboratório – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade De Bloco Cirúrgico E Processamento De Material Esterilizado
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2500, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear MARIA INES KLOH, matrícula Siape nº 39XXXX, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, junto ao Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Cirurgia/RPA/CME, junto à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Nutrição Clínica
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 21, de 07 janeiro de 2019
Art. 1º Nomear ANDREA VILLARDO, matrícula Siape nº 1123149, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Nutrição Clínica, junto à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Diagnóstico por Imagem
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Unidade de Saúde da Mulher
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Divisão Médica
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A Divisão Médica do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinada a Gerência de Atenção à Saúde e seu chefe será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de Março de 2013. Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica, Administração Pública, Código de Ética Médica, Resoluções do Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Federal de Medicina (CFM). Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde.
Portaria-SEI nº 2471, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear HILDELIZA MARIA VASCONCELOS SALLES, CPF nº 675.***.***-15, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Médica, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
A(o) Divisão Médica compete:- coordenar a atuação da equipe médica da Instituição;
- supervisionar a execução das atividades de assistência médica;
- fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais médicos;
- zelar pelo exercício ético dos profissionais médicos;
- assessorar a Gerência no cumprimento do Regimento Interno das divisões, setores e unidades assistenciais;
- assessorar Gerência de Atenção à Saúde no planejamento, organização, administração, monitoramento e avaliação dos serviços assistenciais da Instituição;
- participar, em articulação com a Divisão de Gestão do Cuidado, da organização e implementação das linhas de cuidado;
- participar da elaboração dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das unidades assistenciais, setores e divisões da atenção à saúde;
- assumir a responsabilidade ética, médica, técnica-científica e representar a Instituição perante os Conselhos Regional e Federal de Medicina ou em juízo, segundo a legislação vigente;
- mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os médicos e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança;
- executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua formação;
- realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;
- participar do planejamento, elaboração e execução de programas de educação permanente adotados na Instituição;"
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Setor de Cuidados Especializados
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2268, de 29 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear CATIA FONSECA DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula Siape nº 1395511, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Cuidados Especializados, junto à Divisão médica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Gestão da Enfermagem de Pacientes Críticos, junto à Divisão de Enfermagem, da Gerência de Atenção à Saúde, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
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Unidade de Terapia Intensiva Adulto
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1285, de 06 de maio de 2022
Art. 1º Nomear FRANCISLENE DE JESUS LOPES, inscrita no CPF nº ***.661.603-**, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, junto ao Setor de Cuidados Especializados, da Divisão Médica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 211, de 13 de março de 2019
Art. 1º Nomear FATIMA CRISTIANE PINHO DE ALMEIDA DI MAIO FERREIRA, CPF 031.3XX.XXX-XX, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos Neonatais, junto à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 243, de 21 de janeiro de 2022
Art. 1º Nomear FABIO SILVA LEAL, matrícula Siape nº 305****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia, junto ao Setor de Cuidados Especializados, da Divisão Médica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Terapia Renal Substitutiva
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Portaria de Nomeação:
Portaria-SEI nº 200, de 17 de janeiro de 2022
Art. 1º Nomear HENRIQUE NOVO COSTA PEREIRA, matrícula Siape nº 119****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Terapia Renal Substitutiva, junto ao Setor de Cuidados Especializados, da Divisão Médica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade do Sistema Urinário, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
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Unidade de Terapia Intensiva Adulto
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Setor de Cuidados Especializados
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Divisão de Enfermagem
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Gerência de Ensino e Pesquisa
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 136, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º Nomear DANIEL ARAGAO MACHADO, CPF nº XXX.673.1XX-XX, para exercer o cargo de Gerente de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
A Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (GEP-HUGG/Ebserh) propõe garantir o apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como a formação de pessoas no campo da saúde pública; o incentivo à execução de planos de ensino, pesquisa e extensão do GEP-HUGG/Ebserh, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação. Atua ainda na prestação de serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas no GEP-HUGG/Ebserh e a outras instituições públicas e conveniadas congêneres.
Endereço / Horário de funcionamentoEndereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 8h às 17h
Telefone: 2264-5310
E-mail: gep.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Setor de Gestão do Ensino
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 676, de 02 de março de 2022
Art. 1º Nomear MICHELLE TEIXEIRA TEIXEIRA, CPF nº ***.151.127-**, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Gestão do Ensino, junto à Gerência de Ensino e Pesquisa, da Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGGUnirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão da Pós Graduação
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 396, de 20 de abril de 2020
Art. 1º Nomear KATIA VASCONCELOS FERREIRA, CPF nº 094.***.***-96, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gerenciamento de Atividades de Pós-graduação, junto ao Setor de Gestão de Ensino, da Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão de Graduação, Ensino Técnico e Extensão
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Portarias:
Portaria-SEI nº 1010, de 12 de agosto de 2019
Art. 1º Nomear PAULA REGINA YURI FUKUSAWA, matrícula Siape nº 241****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gerenciamento de Atividade de Graduação e Ensino Técnico, junto ao Setor de Gestão de Ensino, da Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão da Pós Graduação
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Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica em Saúde
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Portarias:
Portaria-SEI nº 991, de 04 de setembro de 2020
Art. 1º Nomear ROMERO DE MELO SILVA, matrícula Siape nº 305****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica, junto à Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão da Pesquisa
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 114, de 10 de janeiro de 2022
Art. 1º Nomear TANIA MARIA RODRIGUES DE FRANCA, CPF nº 632.***.***-34, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gestão da Pesquisa, junto ao Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde, da Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2302, de 02 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear JOSE GUILHERMO BERENGUER FLORES, matrícula Siape nº 130****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde, junto ao Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em saúde, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão da Pesquisa
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Unidade de e Saúde
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1127, de 29 de setembro de 2020
Art. 1º Nomear DARCIO LEITE MARIO, matrícula Siape nº 135****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Websaúde, junto à Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Setor de Gestão do Ensino
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Superintendência
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HUGV-Ufam
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Superintendência
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Ouvidoria
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Auditoria
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Unidade de Planejamento
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- Gerência de Atenção à Saúde
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Superintendência
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Telefone: (67) 3345-3304 / 3075
E-mails de contato: comunicacao.humap@ebserh.gov.br; yara.ferro@ebserh.gov.br; rafael.abe@ebserh.gov.br
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira das 8h às 18hChefe da Unidade de Planejamento: Elisabeth de Souza Andrade
Telefone: (67) 3345-3333
E-mails de contato: uplan.humap@ebserh.gov.br; elisabeth.andrade@ebserh.gov.br
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira das 7h às 12h e das 13h às 16hChefe da Unidade de Apoio Corporativo: Sâmara da Silva Souza Oliveira
Telefone: (67) 3345-3398
E-mail de contato: samara.oliveira@ebserh.gov.br
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h
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Gerência de Atenção à Saúde
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Divisão de Gestão do Cuidado
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Unidade de Cabeça e Pescoço
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Ouvidoria
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Superintendência
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Huol-UFRN
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Superintendência
-
Responsável pela gestão geral do Hospital, incluindo a relação externa com a rede pública de saúde, a academia e outros entes, sempre com foco no aprimoramento.
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Auditoria
-
Ouvidoria
-
Gerência Administrativa
-
Responsável pela gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e de pessoas, além da infraestrutura e logística hospitalar.
-
-
Gerência de Atenção a Saúde
-
- Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
-
Divisão de Gestão do Cuidado
-
-
Unidade Multiprofissional
-
Unidade da Criança e do Adolescente
-
Unidade de Sistema Nervoso
-
Unidade do Sistema Cardiovascular
-
Unidade de Cabeça e Pescoço
-
Unidade do Sistema Digestivo
-
Unidade de Clínica Cirúrgica
-
Unidade de Clínica Médica
-
Unidade de Transplantes
-
Unidade do Sistema Urinário
-
Unidade de Saúde Mental
-
Unidade de Hematologia/Oncologia
-
Unidade do Sistema Respiratório
-
Unidade Multiprofissional
-
Divisão de Enfermagem
-
Divisão Médica
-
Gerência de Ensino e Pesquisa
-
Responsável pela análise e execução das propostas de ensino e pesquisa com execução no âmbito do Huol. Planeja, coordena e supervisiona os profissionais vinculados aos seus projetos.
-
-
Superintendência
-
HUPAA-Ufal
-
- Superintendência
-
Auditoria
- Gerência Administrativa
-
Gerência de Atenção à Saúde
-
-
Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
-
-
Setor de Apoio Terapêutico
-
-
Unidade Transfusional
-
Unidade de Reabilitação
-
Unidade de Nutrição Clínica
-
Unidade de Cuidados Intensivos Adulto
-
Unidade de Quimioterapia e Radioterapia
-
Unidade de Centro Cirúrgico, RPA e CPME
-
Unidade de Laboratório de Análises Clínicas
-
Unidade de Diagnóstico por Imagem
-
Unidade de Laboratório de Anatomia Patológica
-
Unidade de Medicina Nuclear
-
Unidade Transfusional
-
Setor de Apoio Terapêutico
-
Divisão de Enfermagem
-
Divisão de Gestão do Cuidado
-
-
Setor de Urgência e Emergência
-
Unidade de Cabeça e Pescoço
-
Unidade do Sistema Músculo Esquelético
-
Unidade de Atenção à Saúde da Mulher
-
Unidade de Oncologia e Hematologia
-
Unidade de Clínica Médica
-
Unidade de Cirurgia Geral e Especialidades
-
Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente
-
Unidade de Atenção Psicossocial
-
Unidade Materno Infantil
-
Unidade do Sistema Respiratório
-
Setor de Urgência e Emergência
-
Divisão Médica
- Setor de Farmácia Hospitalar
- Setor de Regulação e Avaliação em Saúde
- Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente
-
Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
Ouvidoria
-
Hupes-UFBA
-
-
Auditoria
-
Ouvidoria
-
Superintendência
-
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência Administrativa
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
-
Setor de Gestão da Qualidade
-
Setor de Governança e Estratégia
-
Setor de Contratualização e Regulação
-
Auditoria
-
HUSM-UFSM
-
- Superintendência
-
Auditoria
-
Gerência Administrativa
-
- Divisão de Administração Financeira
-
Divisão de Gestão de Pessoas
-
Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
-
-
Setor de Engenharia Clínica
-
Setor de Hotelaria Hospitalar
-
Setor de Infraestrutura Física
-
Setor de Abastecimento Farmaceutico e Suprimentos
-
Unidade de Serviços Gerais
-
Fabiano Pereira Vicente
Chefe da Unidade
Telefone(s) : 3213 - 1557
E-mail : usg.husm-ufsm@ebserh.gov.br
-
-
Setor de Engenharia Clínica
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
HU-Furg
-
-
Auditoria Interna
-
Endereço / Horário de funcionamentoRua Visconde de Paranaguá, nº 102
Centro, Rio Grande/RS
CEP 96.200-190De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
-
-
Ouvidoria
-
Endereço / Horário de funcionamento
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Unidade de Comunicação Regional 15
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CEP 96.200-190De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
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-
Superintendência
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De acordo com o Regimento Interno da Ebserh, o superintendente é selecionado pelo reitor e indicado ao Presidente da Empresa, na forma do estabelecido no artigo 46, § 2º, do seu Regimento Interno.
Compete ao Superintendente praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria Ebserh nº 125/2012.
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-
Unidade de Comunicação Social
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- Setor de Gestão da Qualidade
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Setor de Contratualização e Regulação
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Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
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Setor de Governança e Estratégia
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Equipe:
- Aline Goulart Ferraz (Chefe da Unidade de Apoio Corporativo)
- Denise Silveira da Silva
- Elisa Borges
- Secretária das Comissões (COMI)
Fabiane Perez
Contato: (53)3233.0280 ou comissoes.hufurg@ebserh.gov.br
- Protocolo (PRTC)
Magali Souza e Paulo Cesar da Rosa Renck
Contato: (53) 3233.8809 ou protocolo.hufurg@ebserh.gov.br
A(o) Setor de Governança e Estratégia compete:- Prestar assistência direta e imediata ao Superintendente e apoio aos demais membros do Colegiado Executivo no preparo, na análise e no despacho do expediente;
- Organizar as agendas, preparar a documentação e supervisionar o secretariado das reuniões do Conselho Consultivo, Colegiado Executivo e Superintendência, lavrar as respectivas atas, controlar os documentos pertinentes e divulgar as decisões do Colegiado;
- Subsidiar, organizar e auxiliar o Superintendente na preparação de documentos para apresentação em eventos;
- Redigir, revisar e movimentar correspondências e outros documentos do Superintendente;
- Responder pela gestão interna da Secretaria, garantindo a infraestrutura e o suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os órgãos de assessoramento da Superintendência; e
- Exercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
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Unidade de Comunicação Social
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Gerência de Ensino e Pesquisa
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A(o) Gerência de Ensino e Pesquisa compete:
A Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP), junto com as Gerências de Atenção à Saúde e Administrativa e a Superintendência, compõem a estrutura de Governança proposta pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) aos HUs Federais. Tem como essência do seu trabalho ser o elo de interligação entre as unidades acadêmicas da Universidade Federal do Rio Grande e os setores e serviços do Hospital Universitário, de forma que os cursos de graduação e pós-graduação executem com excelência seus Projetos Pedagógicos em consonância com as demandas dos usuários do Sistema único de Saúde.
Nesse sentido a GEP é responsável por organizar os fluxos das atividades de ensino, pesquisa e extensão no HU, criando condições profícuas ao desenvolvimento acadêmico, disseminando entre os envolvidos a cultura institucional do HU como um Hospital de Ensino.
A GEP possui em seu organograma a Unidade de e-Saúde e os setores de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica e Gestão do Ensino, sendo que este último ainda abriga as Unidades de Gerenciamento das atividades de Graduação e Ensino Técnico e Gerenciamento das Atividades de Pós-Graduação. Esta estrutura organizacional permite a GEP permear as demandas acadêmicas de forma satisfatória e integral.
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Unidade de e-Saúde
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Setor de Gestão do Ensino
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O Setor de Gestão do Ensino do HU-FURG é responsável por organizar e viabilizar as atividades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação da FURG e de outras instituições de ensino, ofertando cenários de excelência à formação, além de fomentar a oferta e a manutenção de programas de Residência Médica e Multiprofissional, ensino e extensão em parceria com as Unidades Acadêmicas da Furg.
Ainda cabe ao Setor de Gestão do Ensino prover as condições favoráveis ao desenvolvimento de Projetos de Ensino e Extensão, desenvolvidos no HU e que permitem aos acadêmicos atuarem de forma indissociada do ensino e da pesquisa, para a transformação da realidade social em que estão inseridos.
Nesse sentido, com intuito de oferecer o suporte necessário para o desenvolvimento de atividades acadêmicas, a GEP vem instituindo seus fluxos, em acordo com as Unidades Acadêmicas de forma a facilitar a tramitação de projetos e ações acadêmicas no HU-Furg.Endereço / Horário de funcionamento
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Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde
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A(o) Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde compete:
O Setor de Gestão de Pesquisa e Inovação Tecnológica do HU-Furg tem como compromisso incentivar o desenvolvimento da pesquisa, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, estes que são intrínsecos à vida acadêmica, fundamentando os programas de ensino e extensão da Instituição. São de suma importância a regulamentação da documentação e dos procedimentos institucionais que autorizam a produção das pesquisas realizados no Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr (HU-Furg/Ebserh).
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Unidade de e-Saúde
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Gerência de Atenção à Saúde
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A(o) Gerência de Atenção à Saúde compete:
- Atuar de forma articulada com das demais áreas do HU;
- Implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh e em consonância com as diretrizes da gestão local do SUS e com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS;
- Coordenar a organização, estruturação e funcionamento dos serviços assistenciais, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes da Sede;
- Coordenar a implantação das ações de atenção à saúde e política de humanização;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
- Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços hospitalares, considerando eficácia, efetividade, eficiência, acesso e qualidade;
- Coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde e segurança do paciente no âmbito hospitalar;
- Coordenar a implantação dos processos e dispositivos de regulação assistencial intrahospitalar organizando o acesso e a demanda dos usuários aos serviços;
- Gerir, controlar e coordenar, com as estruturas regulatórias do SUS, o acesso e o encaminhamento dos pacientes entre o hospital e os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- Gerir as informações relativas ao processo assistencial, incluindo a identificação, o registro, a inserção de dados nos sistemas de gestão hospitalar e de informação em saúde e o uso na produção de informação para a tomada de decisão;
- Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos hospitalares;
- Articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão da assistência com os de ensino e de pesquisa;
- Gerenciar as responsabilidades e metas da atenção à saúde que compõem a contratualização com a gestão do SUS;
- Propor ao colegiado executivo a celebração de convênios, contratos e parcerias no seu âmbito de atuação;
- Promover a integração entre a atenção à saúde, o ensino e a pesquisa para a qualificação assistencial e do ensino em serviço;
- Coordenar o planejamento, a organização e a administração dos serviços assistenciais;
- Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;
- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais por meio de indicadores de desempenho;
- Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde.
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CEP 96.200-190De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
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Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Endereço / Horário de funcionamento
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Unidade de Clínica Cirúrgica
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Unidade de Especialidades Clínicas
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Unidade de Saúde Mental
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Unidade Multiprofissional
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Unidade da Criança e do Adolescente
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Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado
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Unidade da Saúde da Mulher
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Unidade de Clínica Médica
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Unidade de Traumato-Ortopedia
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Unidade de Doenças Infecciosas e Parasitárias
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Setor de Farmácia Hospitalar
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Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Endereço / Horário de funcionamento
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Setor do Paciente Crítico
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Unidade de Clínica Cirúrgica
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Divisão Médica
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Setor de Paciente Crítico
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Endereço / Horário de funcionamento
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Setor de Paciente Crítico
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Divisão de Enfermagem
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Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Gerência Administrativa
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A(o) Gerência Administrativa compete:
- Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
- Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas; e
- Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística e infraestrutura hospitalar e de gestão de pessoas.
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CEP 96.200-190De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
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Divisão de Administração e Finanças
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Setor de Administração
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Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
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Setor de Contabilidade
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Setor de Administração
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Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
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Unidade de Serviços Gerais
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Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos
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Setor de Engenharia Clínica
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Setor de Infraestrutura Física
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Setor de Hotelaria Hospitalar
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Unidade de Serviços Gerais
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Divisão de Gestão de Pessoas
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A Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP) tem como objetivo cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores e empregados do HU, acompanhando os profissionais na integralidade de suas trajetórias na instituição, desde os procedimentos prévios ao provimento dos cargos, desenvolvimento e acompanhamento de suas carreias.
A Divisão tem seu foco, antes de tudo, nas pessoas, tendo por escopo estimular o aperfeiçoamento permanente dos empregados e servidores da instituição, com o objetivo de possibilitar a participação deles em ações que promovam o desenvolvimento de competências necessárias à melhoria do seu desempenho profissional, visando ao atingimento dos objetivos institucionais.
A DivGP está diretamente ligada à Gerência Administrativa (GAD), e sob a sua coordenação, existe a Unidade de Administração de Pessoal (UAP), além do Serviços de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SSOST) e o Serviço de Serviço de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas (SADEP).
A Unidade de Administração de Pessoal realiza os procedimentos trabalhistas de servidores e empregados - controle de frequência; cálculo de salários, benefícios e outros adicionais previstos em contrato e por lei; pagamentos; admissões; afastamentos e desligamentos, entre outras rotinas administrativas.
É no desenvolvimento profissional que são levados em conta aspectos organizacionais e de integração e qualidade de vida do funcionário no ambiente de trabalho. Sendo assim, ações de avaliação, capacitação e qualificação permeiam a rotina e dão a tônica do Sadep, voltado também para identificar a adequação do funcionário às atividades por ele desenvolvidas.
A Divisão, por meio de ações permanentes do SSOST, desenvolve uma série de atividades voltadas à promoção é atenção à saúde dos colaboradores do HU, com o cuidado do ambiente de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual, acompanhamento e assessoramento em situações que visam diminuir os riscos, além do acompanhamento por meio de exames admissionais, periódicos e de desligamento, assim como o acompanhamento das taxas de absenteísmo e adoecimento dos funcionários, com a estipulação de políticas voltadas a minimizá-los.
Endereço / Horário de funcionamento
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Centro, Rio Grande/RS
CEP 96.200-190De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
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Divisão de Administração e Finanças
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Auditoria Interna
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HU-UFGD
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Auditoria
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Ouvidoria
- Superintendência
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Gerência de Atenção à Saúde
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- Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
- Divisão Médica
- Divisão de Enfermagem
- Gerência Administrativa
- Gerência de Ensino e Pesquisa
-
Auditoria
- HU-UFJF
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HU-UFMA
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- Superintendência
-
Auditoria
-
Ouvidoria
-
Gerência Administrativa
-
- Divisão de Administração e Finanças
- Divisão de Gestão de Pessoas
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
-
Gerência de Atenção à Saúde
-
- Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
-
Divisão de Enfermagem
- Divisão de Gestão do Cuidado
-
Divisão Médica
- Gerência de Ensino e Pesquisa
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HU-UFPI
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Superintendência
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A(o) Superintendência compete:
Ao Superintendente do HU-UFPI/EBSERH compete:
I - Presidir o Conselho Consultivo;
II - Presidir o Colegiado Executivo;
III - Executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Executivo do HU-UFPI;
IV - Supervisionar as atividades administrativas, de atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - Praticar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes previstas na Portaria EBSERH nº 125/2015;
VI - Elaborar, firmar, gerenciar e avaliar as contratualizações com o gestor local do SUS, bem como seus ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros instrumentos congêneres, submetendo previamente à EBSERH Sede, em conformidade com a legislação em vigor e com o regramento estabelecido pela empresa, vedada a subdelegação;
VII - Estabelecer contratos internos de gestão com os serviços, estabelecendo metas quantitativas e qualitativas em consonância com as metas estabelecidas na contratualização firmada com o gestor do SUS, tendo como base o planejamento assistencial;
VIII - Administrar o HU-UFPI e representá-lo judicialmente e extrajudicialmente, nas questões administrativas, econômico-financeiras e patrimoniais;
IX - Apresentar ao Conselho Consultivo o Planejamento Estratégico do HU-UFPI;
X - Apresentar ao Conselho Consultivo, anualmente, Relatório de atividades;
XI - Dar ciência ao Conselho Consultivo de plano de metas, convênios e contratos;
XII - Criar comissões e grupos de trabalho;
XIII - Emitir portarias, ordens de serviços, instruções e circulares, no âmbito do HU-UFPI;
XIV - Instaurar sindicâncias e inquéritos, bem como aplicar penas disciplinares;
XV - Realizar a inter-relação com a Gestão da Universidade Federal do Piauí (Reitoria); e
XVI - Delegar poderes e atribuições de sua competência, quando cabível.
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Setor de Gestão da Qualidade
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Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente
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Unidade de Vigilância em Saúde
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Setor de Governança e Estratégia
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Unidade de Comunicação Social
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A(o) Unidade de Comunicação Social compete:
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Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
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Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação
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Unidade de Sistemas da Informação e Inteligência de Dados
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Setor de Contratualização e Regulação
-
Unidade de Regulação Assistencial e Gestão da Informação Assistencial
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Unidade de Contratualização e Processamento da Informação Assistencial
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Setor de Gestão da Qualidade
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Ouvidoria
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Auditoria
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Gerência Administrativa
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A(o) Gerência Administrativa compete:
I - Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do Hospital; II - Coordenar a elaboração do orçamento anual do Hospital a ser submetido ao Colegiado Executivo e à Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF – da Ebserh; III - Elaborar a prestação de contas ao final de cada exercício; IV - Gerenciar os custos hospitalares, cuidando para a maior eficiência e racionalização do uso dos recursos financeiros; V - Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas; VI - Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística, infraestrutura física e tecnológica, e de gestão de pessoas; VII - Gerenciar as aquisições de bens, serviços e insumos necessários ao funcionamento do Hospital; VIII - Gerenciar a execução de serviços comuns e de suporte operacional de atividades meio, zelando pelo seu cumprimento integral; IX - Gerenciar o patrimônio, assegurar o inventário e manutenção dos bens do Hospital; X - Gerenciar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de tecnologias e insumos do Hospital; XI - Contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da Ebserh; e XII - Subsidiar a Superintendência do Hospital e a Ebserh no que couber.
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- Divisão de Administração e Finanças
- Divisão de Gestão de Pessoas
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
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-
Gerência de Atenção à Saúde
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A(o) Gerência de Atenção à Saúde compete:
I - Atuar de forma articulada com das demais áreas do HU-UFPI; II - Implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh e em consonância com as diretrizes da gestão local do SUS e com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS; Nº 192, segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 28 III - Implantar os modelos de gestão, relativos à atenção hospitalar, adotados pela Ebserh; IV - Coordenar, elaborar e implementar o planejamento assistencial; V - Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão de atenção à saúde; VI - Coordenar a organização, estruturação e funcionamento dos serviços assistenciais, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes da Ebserh-Sede; VII - Garantir o cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços assistenciais e implantação das políticas públicas de saúde; VIII - Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, mediante a estruturação de linhas de cuidado; IX - Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde; X - Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde; XI - Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços hospitalares, considerando eficácia, efetividade, eficiência, acesso e qualidade; XII - Coordenar e implementar o monitoramento e avaliação das ações e serviços assistenciais, por meio de indicadores de atenção hospitalar, análise das metas pactuadas e demais parâmetros assistenciais; XIII - Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade do cuidado; XIV - Coordenar a elaboração e a implantação de: (a) protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (b) protocolos de regulação assistencial; e (c) manuais de procedimentos técnicos e operacionais multiprofissionais. XV - Coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde e segurança do paciente no âmbito hospitalar; XVI - Coordenar a implementação das atividades de auditoria clínica; XVII - Coordenar a implantação dos processos e dispositivos de regulação assistencial intrahospitalar organizando, operacionalmente, o acesso e a demanda dos usuários aos serviços, garantindo o princípio de equidade e apoiando a organização das linhas de cuidado; XVIII - Gerir, controlar e coordenar, com as estruturas regulatórias do SUS, o acesso e o encaminhamento dos pacientes entre o HU - UFPI e os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS); XIX - Gerir as informações relativas ao processo assistencial, incluindo a identificação, o registro, a inserção de dados nos sistemas de gestão hospitalar e de informação em saúde e o uso na produção de informação para a tomada de decisão; XX - Manter atualizados os sistemas de informação em saúde de base nacional e os módulos assistenciais do Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU); Nº 192, segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 29 XXI - Coordenar a gestão de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa; XXII - Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos hospitalares; XXIII - Implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e participativa; XXIV - Articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão, assistência, ensino, pesquisa e extensão; XXV - Coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes; XXVI - Gerenciar as responsabilidades e metas da atenção à saúde que compõem a contratualização com a gestão do SUS; XXVII - Coordenar a implantação do componente hospitalar das redes de atenção à saúde prioritárias do SUS; XXVIII - Propor ao Colegiado Executivo a celebração de convênios, contratos e parcerias no seu âmbito de atuação; XXIX - Definir, coordenar e implantar estratégias voltadas à análise e melhoria de fluxos e processos assistenciais; XXX - Implantar e gerenciar fóruns colegiados, comissões assessoras e técnicas relacionadas a atenção à saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de Ensino, Pesquisa e Extensão; XXXI - Coordenar a estruturação e funcionamento do serviço de arquivo e documentação clínica; XXXII - Promover a integração entre a atenção à saúde, o ensino e a pesquisa para a qualificação assistencial e do ensino em serviço; XXXIII - Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência. XXXIV - Fornecer informações à Superintendência sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde; XXXV - Implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS; XXXVI - Coordenar o planejamento, a organização e a administração dos serviços assistenciais; XXXVII - Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais por meio de indicadores de desempenho; XXXVIII - Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção; Nº 192, segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 30 XXXIX - Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde; XL - Coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde; XLI - Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre o Hospital e os serviços da rede de atenção à saúde; XLII - Assegurar a atualização dos sistemas de informação em saúde; XLIII - Definir a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa; XLIV - Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência; XLV - Implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão participativa; XLVI - Fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde; XLVII - Gerenciar a contratualização com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.
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Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Unidade de Diagnóstico por Imagem
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Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patólogica
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Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterelizado
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Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial
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Unidade de Saúde da Mulher
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Unidade de Saúde Mental
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Unidade de Diagnósticos Especializados
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Unidade de Diagnóstico por Imagem
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Unidade Multiprofissional
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Setor de Farmácia Hospitalar
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Unidade de Farmácia Clínica e Dispensação Farmacêutica
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Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Divisão Médica
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Setor de Cuidados Especializados
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Unidade de Clínicas Cirúrgicas Especializadas
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Unidade do Sistema Digestivo
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Unidade do Sistema Neurológico
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Unidade do Sistema Cardiovascular
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Unidade de Terapia Intensiva Adulto
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Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia
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Unidade de Clínica Médica
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Unidade de Especialidades Clínicas
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Unidade de Traumato-Ortopedia
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Setor de Cuidados Especializados
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Divisão de Enfermagem
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Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Gerência de Ensino e Pesquisa
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A(o) Gerência de Ensino e Pesquisa compete:
1. Identificar e assegurar, de forma articulada ao colegiado executivo, a implementação de ações em infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao aprimoramento do hospital universitário como campo de prática do ensino e da pesquisa. 2. Promover um ambiente integrado e colaborativo entre atenção à saúde, o ensino e a pesquisa. 3. Articular de forma a aportar contribuições e incorporar sugestões para o aprimoramento do hospital como campo de prática. 4. Coordenar a articulação com a GAS e GAF, e junto às áreas afins ao ensino e pesquisa da universidade, de forma a propor e assegurar a implantação de fluxos e procedimentos operacionais padrões necessários à agilização, à efetividade e transparência na gestão e realização das pesquisas no âmbito dos hospitais. 5. Articular junto ao Comitê de Ética em Pesquisa, de forma a identificar e implementar mecanismos de apoio às suas ações e estabelecer fluxo de comunicação permanente. 6. Coordenar e assegurar a implantação de mecanismos de organização e monitoramento das informações referentes ao ensino e pesquisas nos hospitais. 7. Coordenar o desenvolvimento de ações destinadas a fortalecer a participação do hospital em iniciativas do Sistema Nacional de Inovação em Saúde, como a Rede Nacional de Pesquisas Clínicas, o Núcleos de Avaliação Tecnológica e o Núcleo de Inovação Tecnológica, bem como Rede Universitária de Telemedicina e Telessaúde, quando couber. 8. Articular junto à universidade para estabelecer parcerias que induzam a instituição da cultura de inovação/ambiente inovativo e que resulte na proposição de pesquisas nessa área. 9. Identificar necessidades de capacitação/formação em ensino, gestão e elaboração de projetos de pesquisas e assegurar a efetivação das mesmas. 10. Propor e coordenar a implementação de mecanismos de comunicação/diálogo permanente com a comunidade acadêmica local, que resulte na adesão e respeito às práticas e procedimentos padrões necessários à efetividade do processo de gestão do ensino e da pesquisa no âmbito do hospital. 11. Propor e implementar mecanismos de comunicação sobre o papel estratégico do hospital na formação profissional, na produção do conhecimento, desenvolvimento tecnológico e inovação. 12. Instituir mecanismos de avaliação da gestão do ensino e da pesquisa no âmbito do hospital. 13. Regulamentar e fomentar o desenvolvimento de atividades de extensão. 14. Coordenar, no âmbito de sua atuação, o planejamento das ações/atividades de forma integrada às demais instâncias de gestão do hospital. 15. Coordenar a elaboração de documentos e relatórios técnicos afins. 16. Coordenar as atividades dos empregados da gerência de ensino e pesquisa. 17. Subsidiar o superintendente e a assessoria de ensino e pesquisa no que couber.
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Superintendência
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HU-UFS
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Superintendência
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- Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria Ebserh nº 125/2012;
- Chefiar o Serviço de Comunicação Social.
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Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação
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- Apoiar as ações relacionadas à implementação e manutenção do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Ebserh, no âmbito do HU-UFS;
- Apoiar o mapeamento, avaliação e otimização e implantação dos fluxos dos processos de gestão, administração e assistenciais das unidades hospitalares;
- Atuar na implementação e manutenção da política de segurança da informação da Ebserh, com foco na gestão da informação do HU-UFS;
- Acompanhar a utilização das ferramentas informatizadas que permitam monitorar e avaliar os indicadores e metas de desempenho dos contratos de prestação de serviços firmados entre a Ebserh e as universidades e instituições congêneres, bem como os contratos de prestação firmados com o SUS;
- Apoiar na especificação dos serviços a serem contratados pela DTI referentes ao desenvolvimento de sistemas, gestão de processos, infraestrutura e segurança da informação, assim como acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas empresas contratadas no âmbito do HU-UFS;
- Apoiar na implantação e na sustentação permanente de modelos operacionais e de gestão padronizados e unificados no âmbito do HU-UFS;
- Realizar a gestão dos dados dos sistemas de informação utilizados nas atividades do HU-UFS, seguindo os procedimentos operacionais definidos pela DTI da Ebserh;
- Agrupar demandas do HU-UFS relacionadas ao desenvolvimento e/ou aquisição de novos sistemas e submeter à DTI da Ebserh para análise e providências necessárias;
- Apoiar na implementação da segurança da logística física de equipamentos e tecnologias das redes e sistemas de informação da Ebserh;
- Apoiar e acompanhar as atividades das áreas de suporte tecnológico, gerência de banco de dados e de operação de rede e conduzir as rotinas de qualidade inerente à garantia e à segurança de informação no âmbito do HU-UFS;
- Supervisionar e acompanhar as políticas de recursos de informática e de desenvolvimento de tecnologia, as atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, prática, aperfeiçoamento de normas e padrões de suporte técnico de sistemas e de segurança, física e lógica, de informação e propor convênios, contratos e parcerias no âmbito do HU-UFS;
- Coordenar, acompanhar e supervisionar as ações administrativas referentes às atividades de emissão, preparação e expedição de relatórios, à gestão dos recursos de tecnologia de informação no âmbito do HU-UFS;
- Apoiar a implementar soluções e projetos de infraestrutura e de interligação de redes e de serviços de comunicação de dados no âmbito do HU-UFS;
- Acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas à impressão corporativa no âmbito do HU-UFS;
- Acompanhar e avaliar a operacionalização dos recursos de informática existentes, providenciando a adoção de meios para sanar deficiências porventura detectadas;
- Instalar, manter os sistemas informatizados básicos e de usuários finais, gerenciar e operar as estações da rede de servidores, orientar e supervisionar a implantação, a manutenção e a operação dos dispositivos de segurança relativos aos sistemas informatizados;
- Viabilizar e manter o serviço de comunicação telefônica pela rede de comunicação de computadores (VOIP), referente às centrais telefônicas para os ramais da empresa no âmbito do HU-UFS; e,
- Exercer outras atribuições determinadas pela DTI da Ebserh.
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Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação
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Gerência Administrativa
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- Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
- Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas;
- Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística e infraestrutura hospitalar e de gestão de pessoas.
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Divisão Administrativa e Financeira
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- Coordenar a implementação das políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil no âmbito do HU-UFS;
- Gerenciar a execução das aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do hospital;
- Acompanhar a execução de serviços comuns e de suporte operacional de atividades meio;
- Coordenar a emissão de diárias e passagens para subsidiar os trabalhos do hospital;
- Coordenar a gestão do patrimônio do hospital.
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- Setor de Administração
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Setor de Contabilidade
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- Coordenar a análise contábil nas unidades de contabilidade fiscal e de custos;
- Dispor do acompanhamento dos custos promovendo a eficiência no uso dos recursos;
- Notas contábeis, referentes a inconsistências detectadas pela Contabilidade;
- Fornecimento de informações contábeis como instrumentos de gestão;
- Pareceres contábeis, referentes a análises técnicas solicitadas;
- Relatórios contábeis, referentes a informações solicitadas;
- Atualização de arquivo referente às legislações fiscal, tributária e previdenciária e aos serviços contábeis;
- Avaliação e certificação da legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade fiscal;
- Controle das garantias contratuais;
- Elaboração, assinatura e divulgação das demonstrações contábeis mensais, semestrais e anuais;
- Habilitação de usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), mediante a emissão de senhas;
- Realização da conformidade de operadores;
- Realização da conformidade contábil;
- Escrituração dos livros comerciais;
- Requisição e controle dos documentos de regularidade comercial da filial Ebserh nas repartições públicas;
- Atualização de arquivo referente às legislações comercial e aos serviços contábeis;
- Emissão de Declaração pelo Contador responsável, por ocasião da elaboração do Relatório de Gestão;
- Geração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e entrega do comprovante de retenções tributárias para os fornecedores.
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Setor de Orçamento e Finanças
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- Controlar a execução orçamentária dos Contratos celebrados no Hospital Universitário, no âmbito do Setor de Orçamento e Finanças, através do uso de planilhas e consultas ao sistema SIAFI, a fim de otimizar a utilização das dotações com o cronograma de desembolso verificado por contrato.
- Emitir dotação orçamentária através de pré-empenho da despesa;
- Reservar parcela do orçamento para atender solicitação de empenho da despesa para futura aquisição de bens ou serviços;
- Auxiliar na classificação da despesa;
- Elaborar Plano de Trabalho para recebimento de recursos provenientes do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), a fim de adquirir equipamentos, bens e serviços para o Hospital Universitário de Sergipe.
- Criar Relatório Mensal de Gestão do SOF, a fim de evidenciar e quantificar a produção do Setor em determinado período;
- Coordenar e acompanhar as ações realizadas através das diversas Unidades vinculadas ao SOF;
- Realizar a conciliação bancária mensal dos ingressos extraorçamentários registrados na conta contábil 1.1.1.1.1.19.03 - DEMAIS CONTAS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL recebidos na Unidade Gestora 155017 – EBSERH HU-UFS, provenientes de Depósitos em Caução dos contratos celebrados no HU.
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Divisão de Gestão de Pessoas
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- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de trabalho;
- Gerenciar as informações junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) do Governo Federal e ao Sistema de Gestão de Pessoas da Ebserh;
- Coordenar, organizar, acompanhar e executar os procedimentos relativos ao cadastro funcional de servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;
- Conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;
- Manter atualizados os arquivos, registros e assentamentos funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da força de trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como fornecer declarações, certidões e cópias de documentos sempre que solicitados pelo servidor, empregado, ou autoridade competente;
- Administrar e manter atualizado o quadro de lotação e exercício dos servidores e empregados, por Unidade e Subunidade, subsidiando a Diretoria de Gestão de Pessoas na administração e no planejamento da força de trabalho do respectivo hospital;
- Planejar, elaborar, acompanhar e controlar a escala anual de férias, as escalas de plantão e a frequência dos servidores e empregados;
- Prestar informações e fornecer dados, com vista a subsidiar a elaboração da proposta de orçamento de pessoal;
- Conceder, respeitadas as normas legais, instruindo e mantendo os processos relativos a esses procedimentos à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria: a. afastamentos; b. licenças; c. acumulação de cargos; d. progressão funcional;
- Instruir processos referentes aos recursos de processos administrativos;
- Instruir processos referentes aos casos de remoção e requisição de empregados determinados pela sede da empresa;
- Instruir processos, elaborar os respectivos atos e procedimentos, sempre que procedentes, nos termos da legislação vigente, mantendo-os à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria, com relação a: a. cessão, remoção, requisição ou exoneração de servidores; b. solicitação de ajuda de custo, transporte de mobiliário ou transporte de servidores e dependentes;
- Instruir processos, elaborar os respectivos atos e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas, com relação a: a. nomeação para cargos em comissão; b. atribuição de função gratificada; c. contratação e demissão de empregados; d. decisões judiciais decorrentes de ações que envolvam empregados;
- Emitir parecer prévio em relação ao assunto nos processos citados na alínea XIII, sendo anexadas todas as informações e documentos necessários para subsidiar o parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como minuta das portarias para assinatura da autoridade competente, quando necessário;
- Coordenar e executar o programa de estágios, de acordo com os critérios e regras estabelecidas em convênio ou contratos, bem como as normas definidas no Regulamento de Pessoal da Ebserh;
- Celebrar acordo de cooperação técnica para os fins do Subsistema Integrado de Saúde do Servidor (Siass);
- Subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas na elaboração de planos, programas e metas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e implementá-los nas Unidades Organizacionais sob sua supervisão, após aprovação da mesma pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
- Gerenciar e avaliar contratos e convênios celebrados com vista ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, após aprovação pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas da Ebserh;
- Executar o sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores e empregados, para fins de progressão funcional; 54 Documento em elaboração – versão de 26/03/2013.
- Realizar as avaliações de período de experiência dos empregados e encaminhar os resultados à Diretoria de Gestão de Pessoas;
- Adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e promoção da saúde dos empregados e servidores;
- Coordenar e implementar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho, em consonância com o programa estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas; e
- Submeter à unidade jurídica o exame prévio dos atos relativos ao direito de pessoal que implicarem em risco jurídico para a instituição.
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Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
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- Coordenar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de tecnologias e insumos do hospital;
- Estabelecer normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
- Otimizar os processos de definição e aquisição de insumos e novas tecnologias, em articulação com as demais Divisões da Gerência Administrativa do hospital;
- Contribuir com as demais Divisões da Gerência Administrativa, na formulação e implementação da política de recursos humanos do hospital, com ênfase na área de infraestrutura, logística e gestão de tecnologias;
- Coordenar e acompanhar as ações realizadas através dos diversos Setores/Unidades vinculados à DLIH;
- Contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da Ebserh.
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Setor de Engenharia Clínica
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Setor de Hotelaria Hospitalar
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O Setor de Hotelaria Hospitalar abrange serviços que oferecem aos usuários e aos trabalhadores conforto, segurança e bem-estar nas instalações dos hospitais. Os serviços têm gestão focada na satisfação do cliente, possuindo estreita relação com a Humanização em Saúde. A Hotelaria também é responsável pelo controle de serviços terceirizados e pela gestão dos seguintes contratos:
1. Higienização e Limpeza;
2. Processamento de Roupas;
3. Produção e Distribuição de Dietas;
4. Coleta, Tratamento e Destinação de Resíduos.
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- Setor de Suprimentos
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Setor de Infraestrutura Física
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Setor de Engenharia Clínica
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Divisão Administrativa e Financeira
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Gerência de Atenção à Saúde
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- Implantar as diretrizes do modelo assistencial definido pela Ebserh;
- Coordenar o planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
- Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado;
- Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
- Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;
- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços hospitalares por meio de indicadores de desempenho;
- Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção;
- Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde;
- Coordenar a elaboração e a implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
- Coordenar a elaboração e a implantação do Procedimento Operacional Padrão (POP) do serviço de enfermagem;
- Coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde no âmbito hospitalar;
- Coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde;
- Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde;
- Manter atualizados os sistemas de informação em saúde;
- Coordenar a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
- Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos médico-hospitalares;
- Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência;
- Implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e participativa;
- Fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
- Articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão, assistência, ensino e pesquisa;
- Coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes;
- Gerenciar o contrato com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.
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Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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- Coordenar a implantação das ações de apoio diagnóstico e terapêutico disponíveis na Instituição;
- Articular os serviços e práticas assistenciais de apoio diagnóstico e terapêutico às linhas de cuidado;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;
- Coordenar o processo de elaboração e implantação dos protocolos clínicos assistenciais dos setores e unidades assistenciais vinculados à Divisão;
- Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
- Definir metas quantitativas e qualitativas das ações da Divisão, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
- Monitorar e avaliar o desempenho da atenção prestada no âmbito dos Setores e Unidades Assistenciais vinculados à Divisão;
- Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado na Divisão;
- Assessorar a Gerência de Atenção à Saúde no processo de elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
- Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
- Garantir o registro no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;
- Consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
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Divisão de Enfermagem
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- Responder tecnicamente pelo Serviço de Enfermagem do hospital junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como representá-lo junto às autoridades e perante o juízo, conforme legislação vigente;
- Manter atualizada, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a relação dos profissionais de enfermagem que atuam sob sua responsabilidade;
- Fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de enfermagem;
- Zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem;
- Coordenar a equipe de enfermagem do hospital;
- Assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do hospital em quantidade e qualidade desejáveis;
- Estabelecer as diretrizes da assistência de enfermagem em consonância com as diretrizes da gestão do cuidado;
- Realizar diagnóstico situacional da Enfermagem, alinhando ao planejamento da Instituição;
- Assessorar as Unidades Assistenciais na implantação as normas e rotinas dos protocolos assistenciais de enfermagem;
- Assessorar a Gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;
- Promover, em articulação com a Gerência de Ensino e Pesquisa, a integração docente-assistencial com o Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Sergipe;
- Implantar e realizar o gerenciamento das comissões de enfermagem e do Comitê de Apoio a Gestão de Enfermagem;
- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nas ações de educação continuada;
- Acompanhar o processo de avaliação das equipes de enfermagem quanto ao desempenho técnico e conduta profissional;
- Mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os profissionais de Enfermagem e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança; e XVI. Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado.
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Divisão de Gestão do Cuidado
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- Gerenciar o cuidado especializado em saúde no âmbito do Hospital Universitário;
- Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;
- Definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à saúde, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
- Monitorar e avaliar o desempenho das linhas de cuidado;
- Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou renovação de tecnologias afetas às Unidades de cuidado;
- Implantar a alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação – em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;
- Implantar mecanismos de desospitalização, visando opções às práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares;
- Articular as Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão para a implementação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
- Gerenciar a implantação e implementação da horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e os familiares;
- Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;
- Acompanhar o abastecimento regular de instrumentais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
- Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
- Garantir o registro no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
- Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;
- Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;
- Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores que estejam vinculados diretamente a Divisão;
- Passar para a equipe as normativas institucionais, por meio de reuniões ou informativos, registrando em ata.
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Unidade Materno-Infantil
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Unidade de Cabeça e Pescoço
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Unidade do Sistema Digestivo
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Unidade do Sistema Urinário
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Unidade de Clínica Médica
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Unidade do Sistema Cardiovascular
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Unidade do Sistema Neuromuscular
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Unidade do Sistema Musculoesquelético
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Unidade de Atenção à Saúde da Mulher
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Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente
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Unidade de Atenção Psicossocial
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Unidade do Sistema Respiratório
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Unidade do Sistema Endócrino
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Unidade de Hematologia e Oncologia
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Unidade de Cirurgia Geral
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Unidade Materno-Infantil
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Divisão Médica
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Setor de Farmácia Hospitalar
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O Setor de Farmácia Hospitalar é formado pela Unidade de Abastecimento e Distribuição Farmacêutica e pela Unidade de Farmácia Clínica.
1. É responsável por suprir de medicamento todas as unidades assistenciais do hospital;
2. Está apto a manipular quimioterápicos para o tratamento oncológico;
3. Realiza, por meio das farmácia satélites dos centros cirúrgicos, o suprimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares, bem como oferece serviços/cuidados farmacêuticos aos pacientes internos e ambulatoriais, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos.
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Setor de Regulação e Avaliação em Saúde
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- Organização da estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de Regulação Assistencial e Avaliação em Saúde, incluindo constituição, capacitação e organização da equipe, bem como da estrutura física e tecnológica;
- Estruturação, organização, operacionalização do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME);
- Implementação de processos regulatórios intra-hospitalares, centrados no usuário, voltados à garantia de acesso oportuno às ações e serviços ofertados, na perspectiva da operacionalização das linhas de cuidado;
- Participação, junto à gestão do cuidado, da organização do fluxo assistencial intra-hospitalar, a partir do conjunto de ações e serviços de saúde contratualidades com o gestor do SUS;
- Implementação de mecanismos de gestão da oferta de leitos, consultas e SADT tendo em vista as necessidades assistenciais, o conhecimento da oferta, sua disponibilização em tempo oportuno e maior efetividade clínica;
- Elaboração, implantação e operacionalização dos protocolos de regulação assistencial de maneira articulada com a gestão do cuidado e harmonizada com os critérios de priorização de riscos e vulnerabilidades adotados pelo hospital;
- Registro regular, atualização e processamento, quando couber, dos sistemas SIMEC/SISREHUF, SCNES, SIA, SIH, SISREG e SISRCA ou outros que vierem a substitui-los; e envio regular do processamento ao gestor de saúde;
- Implementação de estratégias de qualificação do registro das informações de produção ambulatorial e hospitalar;
- Revisão sistemática de contas médicas incluindo a avaliação das internações e procedimentos ambulatoriais (Auditoria Clínica);
- Implementação de processo de revisão dos prontuários e laudos para emissão de AIH e de APAC;
- Envio sistemático ao setor de orçamento e finanças das informações financeiras de produção ambulatorial e hospitalar e da programação orçamentária da contratualização SUS;
- Monitoramento e avaliação da produção ambulatorial e hospitalar;
- Monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho da regulação assistencial e da contratualização hospitalar com o gestor do SUS;
- Monitoramento e avaliação das metas da contratualização hospitalar com o gestor do SUS, em consonância com as definições estabelecidas no âmbito da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC;
- Elaboração dos relatórios de acompanhamento das metas contratualizadas com o gestor do SUS e discussão junto à equipe de governança do hospital;
- Disponibilização de informações estratégicas para a tomada de decisão pela governança para as questões da contratualização hospitalar;
- Implantação de Contratos Internos de Gestão conforme estabelecido na Politica Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP, com vistas ao cumprimento das metas contratualizadas com o gestor do SUS;
- Implementação de mecanismos de contrareferência dos usuários aos demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS, com vistas à continuidade do cuidado e alta responsável;
- Participação do processo de construção, avaliação e adequação dos protocolos de regulação adotados pelos gestores do SUS;
- Articulação sistemática com as estruturas regulatórias do SUS, com vistas a viabilizar a disponibilização de ações e serviços para regulação pelo gestor do SUS e aprimorar a regulação do acesso;
- Educação permanente para qualificação da regulação assistencial;
- Regulação do acesso, avaliação em saúde, auditoria clínica, gestão de leitos, estatística, epidemiologia, planejamento em saúde, sistemas de informação, acompanhamento de indicadores, etc.;
- Assessoria para análise e parecer de processos judicial quando solicitados pelo setor jurídico.
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- Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente
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Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Gerência de Ensino e Pesquisa
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- Promover ações para o desenvolvimento de atividades de ensino (técnico, graduação e pós-graduação) e extensão no âmbito do HU-UFS;
- Apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas e inovação tecnológica no âmbito do HU-UFS;
- Oferecer recursos de videoconferência e webconferência, para teleducação, teleconsultoria, teleassistência e sessões de qualificações e defesas de dissertações e teses;
- Ofertar suporte especializado para a avaliação de Tecnologias em Saúde;
- Prezar pela ética nas atividades de ensino, pesquisa e gestão com respeito aos recursos públicos no atendimento ao cidadão.
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Ouvidoria
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De acordo com a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, compete à Ouvidoria:
I - Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.Na mesma lei:Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:
I - Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos pro ativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
II - Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:
I - O número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - Os motivos das manifestações;
III - A análise dos pontos recorrentes; e
IV - As providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.Parágrafo único. O relatório de gestão será:
I - Encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria;
II - Disponibilizado integralmente na internet.Ademais:- Aplicar a pesquisa de satisfação junto aos usuários de acordo com diretrizes da Ouvidoria-Geral da Ebserh;
- Atualizar a Carta de Serviço ao Cidadão;
- Monitorar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do HU-UFS-EBSERH, de acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI).
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Auditoria
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A Auditoria Interna da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento, que recebe orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o caput do artigo 15, do Decreto nº 3.591/2000.
A Auditoria Interna tem suas competências e organização definididas no Regimento Interno da Empresa. Vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e possui o suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que efetua o provimento dos meios e condições necessárias à execução das suas competências.
A Unidade de Auditoria Interna desenvolve suas atividades em consonância com a IN/CGU nº 9, de 09/10/18, dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Como sistema de auditoria da Ebserh, a Auditoria Interna (AUDIT) é composta pela Auditoria Geral (AUGE) e pela Auditoria Interna da Sede (AUDIN), ambas situadas na Sede em Brasília, e pelas Auditorias Internas nas filiais (AUDIR) situadas em cada HU. A fim de realizar suas atividades com total isenção, independência e imparcialidade, as AUDIRs estão subordinadas diretamente ao Auditor Geral.
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Unidade de Comunicação Regional 2 - Sergipe
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Substitutos
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Superintendência
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HU-UFSC
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Superintendência
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Gerência Administrativa
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Chefe da Divisão de Logística e Infra-Estrutura Hospitalar: Heloisa Cristina Marins Amaral
E-mail: secdg@contato.ufsc.br
heloisa.amaral@ufsc.br
Chefe da Divisão Administrativo Financeira: Nelio Francisco Schmitt
E-mail: secdg@contato.ufsc.br
nelio.schmitt@ebserh.gov.br
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas: Juciane Pires Franz Debortoli
E-mail: divgp.huufsc@ebserh.gov.br
juciane.debortoli@ebserh.gov.br
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Gerência de Atenção à Saúde
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Diretora de Medicina: Andrea Anneliese Reichmuth Day
secdg@contato.ufsc.br
andrea.day@ufsc.br
Diretora de Enfermagem: Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues
secdg@contato.ufsc.br
silvanabenedet@gmail.com
Chefe da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico: Michel Maximiano Faraco
E-mail: secdg@contato.ufsc.br
michel.faraco@ufsc.br
Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado: Junior André da Rosa
E-mail: secdg@contato.ufsc.br
junior.rosa@ufsc.br
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Gerência de Ensino e Pesquisa
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SETOR DE GESTÃO DO ENSINO E EXTENSÃO
Chefe: Profa. Dra. Nádia Chiodelli SalumE-mail: nchiodelli@gmail.com
Fone: (48) 3721-8101
UNIDADE DE GESTÃO DO ENSINO
Chefe: Enfa. Jeane Silvestri Farias WechiE-mail: jeanewechi@hotmail.com
Fone: (48) 3721-8101
SETOR DE GESTÃO DA PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Chefe: Maico Oliveira BussE-mail: maico.buss@ebserh.gov.br
Fone: (48) 3721-8101
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE ENSINO E EXTENSÃO
Chefe: Nayala Lirio Gomes GazolaE-mail: nayala.gazola@ebserh.gov.br
Fone: (48) 3721-8101
ADMINISTRATIVO
Pedagoga: Adriana Schutel Lacerda DernerE-mail: adriana.lacerda@ebserh.gov.br
Fone: (48) 3721-8101
Auxiliar Administrativo: Jaqueline Novosad
E-mail: gep.huufsc@ebserh.gov.br
Fone: (48) 3721-8101
Auxiliar Administrativo: Georgia Ouriques
E-mail: gep.huufsc@ebserh.gov.br
Fone: (48) 3721-8101
UNIDADE E-SAÚDE
Chefe: Francini Martins DerosaE-mail: francini.martins@ebserh.gov.br
Fone: (48) 3721-8000
Whatsapp: (48) 3721-8000
Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação
Maico Oliveira Buss
Chefe do Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica - SGPIT
e-mail: maico.buss at ebserh.gov.brNayala Lírio Gomes Gazola
Chefe da Unidade de Gerenciamento das ações de Pesquisa e Inovação Tecnológica - UGAPIT
e-mail: nayala.gazola at ebserh.gov.brSetor de Gestão do Ensino e Extensão
Unidade de E-Saúde
Francini Martins Derosa - Chefia
Contato
Telefone: 3721-8000/8101
Whatsapp: (48) 3721-8000
E-mail: agendarute.telemedicina@gmail.com
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Auditoria
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Unidade de Comunicação
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Ouvidoria
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Superintendência
- HU-UFSCar
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HU-Unifap
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- Superintendência
- Gerência Administrativa
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência de Ensino e Pesquisa
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Auditoria
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Ouvidoria
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HU-Univasf
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- Superintendência
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Auditoria
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Ouvidoria
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Gerência Administrativa
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- Divisão de Administração e Finanças
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Divisão de Gestão de Pessoas
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Endereço / Horário de funcionamento
HU-Univasf - Avenida José de Sá Maniçoba, s/n - Centro. CEP: 56304-205 – Petrolina/PE.
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- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
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Gerência de Atenção à Saúde
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- Divisão de Enfermagem
- Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
- Divisão Médica
- Gerência de Ensino e Pesquisa
- MCO-UFBA
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MEJC-UFRN
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- Superintendência
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Auditoria
- Gerência Administrativa
- Gerência de Atenção à Saúde
- Gerência de Ensino e Pesquisa
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CHC-UFPR