HU-UFPI
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Superintendência
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A(o) Superintendência compete:
Ao Superintendente do HU-UFPI/EBSERH compete:
I - Presidir o Conselho Consultivo;
II - Presidir o Colegiado Executivo;
III - Executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Executivo do HU-UFPI;
IV - Supervisionar as atividades administrativas, de atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - Praticar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes previstas na Portaria EBSERH nº 125/2015;
VI - Elaborar, firmar, gerenciar e avaliar as contratualizações com o gestor local do SUS, bem como seus ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros instrumentos congêneres, submetendo previamente à EBSERH Sede, em conformidade com a legislação em vigor e com o regramento estabelecido pela empresa, vedada a subdelegação;
VII - Estabelecer contratos internos de gestão com os serviços, estabelecendo metas quantitativas e qualitativas em consonância com as metas estabelecidas na contratualização firmada com o gestor do SUS, tendo como base o planejamento assistencial;
VIII - Administrar o HU-UFPI e representá-lo judicialmente e extrajudicialmente, nas questões administrativas, econômico-financeiras e patrimoniais;
IX - Apresentar ao Conselho Consultivo o Planejamento Estratégico do HU-UFPI;
X - Apresentar ao Conselho Consultivo, anualmente, Relatório de atividades;
XI - Dar ciência ao Conselho Consultivo de plano de metas, convênios e contratos;
XII - Criar comissões e grupos de trabalho;
XIII - Emitir portarias, ordens de serviços, instruções e circulares, no âmbito do HU-UFPI;
XIV - Instaurar sindicâncias e inquéritos, bem como aplicar penas disciplinares;
XV - Realizar a inter-relação com a Gestão da Universidade Federal do Piauí (Reitoria); e
XVI - Delegar poderes e atribuições de sua competência, quando cabível.
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Setor de Gestão da Qualidade
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Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente
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Unidade de Vigilância em Saúde
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Setor de Governança e Estratégia
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Unidade de Comunicação Social
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A(o) Unidade de Comunicação Social compete:
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Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
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Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação
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Unidade de Sistemas da Informação e Inteligência de Dados
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Setor de Contratualização e Regulação
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Unidade de Regulação Assistencial e Gestão da Informação Assistencial
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Unidade de Contratualização e Processamento da Informação Assistencial
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Setor de Gestão da Qualidade
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Ouvidoria
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Auditoria
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Gerência Administrativa
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A(o) Gerência Administrativa compete:
I - Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do Hospital; II - Coordenar a elaboração do orçamento anual do Hospital a ser submetido ao Colegiado Executivo e à Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF – da Ebserh; III - Elaborar a prestação de contas ao final de cada exercício; IV - Gerenciar os custos hospitalares, cuidando para a maior eficiência e racionalização do uso dos recursos financeiros; V - Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas; VI - Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística, infraestrutura física e tecnológica, e de gestão de pessoas; VII - Gerenciar as aquisições de bens, serviços e insumos necessários ao funcionamento do Hospital; VIII - Gerenciar a execução de serviços comuns e de suporte operacional de atividades meio, zelando pelo seu cumprimento integral; IX - Gerenciar o patrimônio, assegurar o inventário e manutenção dos bens do Hospital; X - Gerenciar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de tecnologias e insumos do Hospital; XI - Contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da Ebserh; e XII - Subsidiar a Superintendência do Hospital e a Ebserh no que couber.
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- Divisão de Administração e Finanças
- Divisão de Gestão de Pessoas
- Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
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Gerência de Atenção à Saúde
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A(o) Gerência de Atenção à Saúde compete:
I - Atuar de forma articulada com das demais áreas do HU-UFPI; II - Implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh e em consonância com as diretrizes da gestão local do SUS e com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS; Nº 192, segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 28 III - Implantar os modelos de gestão, relativos à atenção hospitalar, adotados pela Ebserh; IV - Coordenar, elaborar e implementar o planejamento assistencial; V - Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão de atenção à saúde; VI - Coordenar a organização, estruturação e funcionamento dos serviços assistenciais, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes da Ebserh-Sede; VII - Garantir o cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços assistenciais e implantação das políticas públicas de saúde; VIII - Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, mediante a estruturação de linhas de cuidado; IX - Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde; X - Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde; XI - Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços hospitalares, considerando eficácia, efetividade, eficiência, acesso e qualidade; XII - Coordenar e implementar o monitoramento e avaliação das ações e serviços assistenciais, por meio de indicadores de atenção hospitalar, análise das metas pactuadas e demais parâmetros assistenciais; XIII - Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade do cuidado; XIV - Coordenar a elaboração e a implantação de: (a) protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (b) protocolos de regulação assistencial; e (c) manuais de procedimentos técnicos e operacionais multiprofissionais. XV - Coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde e segurança do paciente no âmbito hospitalar; XVI - Coordenar a implementação das atividades de auditoria clínica; XVII - Coordenar a implantação dos processos e dispositivos de regulação assistencial intrahospitalar organizando, operacionalmente, o acesso e a demanda dos usuários aos serviços, garantindo o princípio de equidade e apoiando a organização das linhas de cuidado; XVIII - Gerir, controlar e coordenar, com as estruturas regulatórias do SUS, o acesso e o encaminhamento dos pacientes entre o HU - UFPI e os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS); XIX - Gerir as informações relativas ao processo assistencial, incluindo a identificação, o registro, a inserção de dados nos sistemas de gestão hospitalar e de informação em saúde e o uso na produção de informação para a tomada de decisão; XX - Manter atualizados os sistemas de informação em saúde de base nacional e os módulos assistenciais do Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU); Nº 192, segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 29 XXI - Coordenar a gestão de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa; XXII - Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos hospitalares; XXIII - Implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e participativa; XXIV - Articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão, assistência, ensino, pesquisa e extensão; XXV - Coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes; XXVI - Gerenciar as responsabilidades e metas da atenção à saúde que compõem a contratualização com a gestão do SUS; XXVII - Coordenar a implantação do componente hospitalar das redes de atenção à saúde prioritárias do SUS; XXVIII - Propor ao Colegiado Executivo a celebração de convênios, contratos e parcerias no seu âmbito de atuação; XXIX - Definir, coordenar e implantar estratégias voltadas à análise e melhoria de fluxos e processos assistenciais; XXX - Implantar e gerenciar fóruns colegiados, comissões assessoras e técnicas relacionadas a atenção à saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de Ensino, Pesquisa e Extensão; XXXI - Coordenar a estruturação e funcionamento do serviço de arquivo e documentação clínica; XXXII - Promover a integração entre a atenção à saúde, o ensino e a pesquisa para a qualificação assistencial e do ensino em serviço; XXXIII - Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência. XXXIV - Fornecer informações à Superintendência sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde; XXXV - Implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS; XXXVI - Coordenar o planejamento, a organização e a administração dos serviços assistenciais; XXXVII - Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais por meio de indicadores de desempenho; XXXVIII - Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção; Nº 192, segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 30 XXXIX - Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde; XL - Coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde; XLI - Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre o Hospital e os serviços da rede de atenção à saúde; XLII - Assegurar a atualização dos sistemas de informação em saúde; XLIII - Definir a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa; XLIV - Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência; XLV - Implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão participativa; XLVI - Fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde; XLVII - Gerenciar a contratualização com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.
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Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Unidade de Diagnóstico por Imagem
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Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patólogica
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Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterelizado
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Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial
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Unidade de Saúde da Mulher
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Unidade de Saúde Mental
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Unidade de Diagnósticos Especializados
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Unidade de Diagnóstico por Imagem
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Unidade Multiprofissional
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Setor de Farmácia Hospitalar
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Unidade de Farmácia Clínica e Dispensação Farmacêutica
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Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Divisão Médica
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Setor de Cuidados Especializados
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Unidade de Clínicas Cirúrgicas Especializadas
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Unidade do Sistema Digestivo
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Unidade do Sistema Neurológico
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Unidade do Sistema Cardiovascular
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Unidade de Terapia Intensiva Adulto
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Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia
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Unidade de Clínica Médica
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Unidade de Especialidades Clínicas
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Unidade de Traumato-Ortopedia
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Setor de Cuidados Especializados
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Divisão de Enfermagem
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Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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Gerência de Ensino e Pesquisa
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A(o) Gerência de Ensino e Pesquisa compete:
1. Identificar e assegurar, de forma articulada ao colegiado executivo, a implementação de ações em infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao aprimoramento do hospital universitário como campo de prática do ensino e da pesquisa. 2. Promover um ambiente integrado e colaborativo entre atenção à saúde, o ensino e a pesquisa. 3. Articular de forma a aportar contribuições e incorporar sugestões para o aprimoramento do hospital como campo de prática. 4. Coordenar a articulação com a GAS e GAF, e junto às áreas afins ao ensino e pesquisa da universidade, de forma a propor e assegurar a implantação de fluxos e procedimentos operacionais padrões necessários à agilização, à efetividade e transparência na gestão e realização das pesquisas no âmbito dos hospitais. 5. Articular junto ao Comitê de Ética em Pesquisa, de forma a identificar e implementar mecanismos de apoio às suas ações e estabelecer fluxo de comunicação permanente. 6. Coordenar e assegurar a implantação de mecanismos de organização e monitoramento das informações referentes ao ensino e pesquisas nos hospitais. 7. Coordenar o desenvolvimento de ações destinadas a fortalecer a participação do hospital em iniciativas do Sistema Nacional de Inovação em Saúde, como a Rede Nacional de Pesquisas Clínicas, o Núcleos de Avaliação Tecnológica e o Núcleo de Inovação Tecnológica, bem como Rede Universitária de Telemedicina e Telessaúde, quando couber. 8. Articular junto à universidade para estabelecer parcerias que induzam a instituição da cultura de inovação/ambiente inovativo e que resulte na proposição de pesquisas nessa área. 9. Identificar necessidades de capacitação/formação em ensino, gestão e elaboração de projetos de pesquisas e assegurar a efetivação das mesmas. 10. Propor e coordenar a implementação de mecanismos de comunicação/diálogo permanente com a comunidade acadêmica local, que resulte na adesão e respeito às práticas e procedimentos padrões necessários à efetividade do processo de gestão do ensino e da pesquisa no âmbito do hospital. 11. Propor e implementar mecanismos de comunicação sobre o papel estratégico do hospital na formação profissional, na produção do conhecimento, desenvolvimento tecnológico e inovação. 12. Instituir mecanismos de avaliação da gestão do ensino e da pesquisa no âmbito do hospital. 13. Regulamentar e fomentar o desenvolvimento de atividades de extensão. 14. Coordenar, no âmbito de sua atuação, o planejamento das ações/atividades de forma integrada às demais instâncias de gestão do hospital. 15. Coordenar a elaboração de documentos e relatórios técnicos afins. 16. Coordenar as atividades dos empregados da gerência de ensino e pesquisa. 17. Subsidiar o superintendente e a assessoria de ensino e pesquisa no que couber.
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