Competências
As competências da Corregedoria-Geral estão dispostas no Regimento Interno da Administração Central da Ebserh, quais sejam:
Art. 33. São competências da Coordenadoria da Corregedoria-Geral – COGER:
I. coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação, inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de qualidade no processo de gestão e, como consequência, na prestação de serviços à sociedade;
II. propor ao Conselho de Administração a redação e/ou revisão de normas relativas às atividades de apuração de responsabilidade administrativa de agentes públicos e de pessoas jurídicas no âmbito da Ebserh;
III. editar resoluções administrativas correcionais para orientar a aplicação das normas de apuração de responsabilidade e a adequação da Ebserh às instruções normativas da Controladoria–Geral da União;
IV. receber denúncias envolvendo desvio de conduta de agentes públicos em atuação na Ebserh e de pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 12.846/2013, realizar o juízo de admissibilidade e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, nos termos das normas internas de apuração de responsabilidade;
V. fiscalizar o andamento dos procedimentos correcionais previstos nas normas internas de apuração de responsabilidade e o preenchimento dos sistemas correcionais mantidos pela Controladoria–Geral da União no âmbito da Ebserh, podendo solicitar relatórios periódicos dos Superintendentes;
VI. coordenar, capacitar e orientar tecnicamente as comissões internas de apuração de responsabilidade, podendo solicitar empregados públicos para compor comissões internas de apuração de responsabilidade referentes a fatos praticados em áreas distintas;
VII. encaminhar anualmente ao Conselho de Administração dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados procedimentos de apuração de responsabilidade de agentes públicos;
VIII. avocar, em qualquer fase processual, os processos investigativos ou punitivos instaurados nos HUFs da Rede Ebserh, nos termos da norma interna de apuração de responsabilidade, quando verificada a omissão da autoridade responsável ou devido à complexidade e relevância da matéria;
IX. examinar e instruir, a qualquer tempo antes da decisão final, processos de apuração de responsabilidade que lhe forem encaminhados;
X. julgar processos disciplinares em face de quaisquer empregados públicos da Ebserh nas hipóteses de infração leve;
XI. encaminhar recursos em processos de apuração de responsabilidade de agentes públicos à Diretoria Executiva ou ao Presidente para julgamento, nos termos da norma interna específica;
XII. atuar como unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, conforme previsão do Decreto nº 10.768/2021, zelando pelo cumprimento de atos normativos da Controladoria-Geral da União; e
XIII. assessorar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração em matérias inerentes à sua área de atuação.