PORTARIA SECTICS/MS Nº 50, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o pertuzumabe e trastuzumabe em combinação de dose fixa subcutânea para o tratamento neoadjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo.
Atualizado em
23/10/2024 14h02
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