PORTARIA SECTICS/MS Nº 48, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar o dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave e o upadacitinibe para o tratamento de adolescentes com dermatite atópica grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e de não incorporar o abrocitinibe e dupilumabe para o tratamento de adolescentes com dermatite atópica
moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Atualizado em
04/10/2024 11h54
PORTARIA SECTICS-MS Nº 48.pdf
— 248 KB