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NOTÍCIA

Projetos da Câmara e do Senado terão numeração única a partir de 2019

Alteração possibilita melhor acompanhamento do processo legislativo e maior participação dos cidadãos e entidades da sociedade civil.
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Publicado em 26/12/2018 16h54 Atualizado em 26/12/2018 17h07

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão unificar a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo. A medida foi assinada, na quarta-feira (19), pelos secretários-gerais das Mesas das duas Casas, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, da Câmara dos Deputado; e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Senado.

 A iniciativa é parte das etapas previstas no compromisso 7 do 4º Plano de Ação para Governo Aberto - que tem o objetivo de “Incrementar a participação de diversos segmentos sociais no processo legislativo (elaboração de normas) a partir de esforços integrados que ampliem a transparência, adequem a linguagem e a comunicação e promovam a inovação”.

A partir de fevereiro de 2019, quando começará a próxima legislatura do Congresso Nacional, as proposições legislativas que precisam passar pela avaliação tanto dos senadores quanto dos deputados — chamadas de bicamerais — manterão o mesmo número quando se moverem de uma Casa para a outra.

Atualmente, a numeração muda quando isso acontece, obedecendo às regras específicas de cada Casa. Isso significa que as proposições bicamerais sempre têm dois números, um designando a sua passagem pela Câmara e outro usado para a sua passagem pelo Senado. Além disso, quando uma dessas proposições retorna à casa de origem com mudanças feitas pela casa revisora, ela recebe uma terceira numeração diferente.

Também serão unificadas as siglas que designam cada um desses textos na Câmara e no Senado. Dessa forma, os projetos bicamerais manterão a mesma designação durante toda a sua tramitação pelo Congresso Nacional. No modelo atual, as casas usam nomenclaturas diferentes.

Os projetos já existentes não serão alterados, a princípio, apenas se vierem a passar de uma Casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória.

A numeração unificada seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas em um determinado ano receberá o número 1 e iniciará o ciclo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada no ano seguinte.

  • Fonte: Agência Câmara Notícias  (com adaptações).
  • Matéria completa no site da Câmara dos Deputados.

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