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Você está aqui: Página Inicial Governo Aberto Noticias 2018 Perguntas e respostas - processo seletivo do Grupo de Trabalho para Governo Aberto
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Notícias

Perguntas e respostas - processo seletivo do Grupo de Trabalho para Governo Aberto

Conheça as principais perguntas e suas respectivas respostas sobre as regras previstas no Edital nº 1/2018
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Publicado em 28/08/2018 13h48 Atualizado em 15/10/2018 09h07

1) O que é o Grupo de Trabalho temático da sociedade civil (GT)?

É o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 1, de 18 de novembro de 2014, do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto (GE-CIGA).

O GT possui as seguintes características:

  • Natureza - consultiva institucionalizada da OGP no Brasil;
  • Composição - formado por entidades da sociedade civil por meio do qual as próprias entidades escolheram seus representantes
  • Mandato: dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano a partir de deliberação do Grupo Executivo.
  • Finalidades: assessorar o Grupo Executivo do CIG; o grupo de trabalho que está sendo selecionado no Edital 01/2018 terá a função de monitorar os compromissos do 4º Plano de Ação e contribuir para o desenvolvimento da construção  do Plano seguinte

2) O que é a Parceria para Governo Aberto (OGP)?

A Parceria para o Governo Aberto - Open Government Partnership (OGP) - é uma iniciativa internacional que tem o objetivo incentivar globalmente práticas relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social. Cada país participante deve desenvolver um Plano de Ação em que se especifica quais são os seus compromissos. O Brasil, que é membro-fundador da OGP, está em processo de elaboração do 4º Plano.


3) Quem pode participar do Grupo de Trabalho?

Conforme o edital, são sete vagas para o Grupo de Trabalho, distribuídas da seguinte forma:

  • quatro, para distintas entidades da sociedade civil;
  • uma, para entidade representativa dos empregadores;
  • uma, para entidade representativa dos trabalhadores; e
  • uma, para entidade pertencente ao segmento acadêmico.
No caso de uma entidade se enquadrar em mais de um grupo, ela deverá optar por se inscrever em apenas um deles. 


4) Quais os documentos norteadores da seleção para esse Grupo de Trabalho?

O Edital nº 01/2018, publicado no D.O.U. de 28/08/2018.


5) Quanto custa a inscrição?

A participação no processo seletivo é gratuita.


6) Quantas inscrições podem ser apresentadas?

Apenas uma por entidade civil. Cada entidade deverá escolher, no formulário de inscrição (acessível somente por Mozilla Firefox e Google Chrome), em qual categoria pretende participar do processo seletivo. A entidade civil deverá indicar representante no formulário de inscrição, responsável pelo exercício do voto da entidade no processo eleitoral. Uma mesma pessoa física poderá ser indicada como representante de mais  de uma entidade civil, ficando ela responsável em participar uma vez da eleição virtual por cada entidade que represente.  

7) O que acontece se uma mesma entidade realizar mais de uma inscrição? 

Caso sejam verificadas inscrições múltiplas em nome de uma mesma entidade, será considerada, para fins de análise de habilitação, apenas a última inscrição realizada. Todas as demais inscrições serão automaticamente desconsideradas.


8) O que significa participar do processo como uma entidade “eleitora” e como uma entidade “eleitora e candidata”?

A entidade civil deverá escolher uma dessas duas opções. A opção “eleitora” permite que a entidade participe apenas como votante do processo. Ou seja, caso realize a inscrição e seja habilitada, ela poderá votar em qualquer uma das entidades que se candidataram a uma das vagas na sua respectiva categoria. Ela poderá votar, mas não poderá ser votada.

A opção "eleitora e candidata" permite que a entidade, após a realização da inscrição e habilitação, vote e seja votada. Ou seja, ela poderá também ser escolhida, por seus pares, para ocupar uma das vagas do Grupo de Trabalho.


9) Como posso me inscrever?

Acesse o  Formulário de Inscrição  (acessível somente por Mozilla Firefox e Google Chrome) e preencha cuidadosamente todos os campos, observando os limites referentes ao “portfólio sintético de atividades realizadas”.  A entidade civil deverá observar os requisitos estabelecidos no Edital nº 01/2018. 


10) Como posso acompanhar as etapas do processo seletivo?

Todas as informações e resultados das etapas do processo seletivo para o Grupo de Trabalho serão divulgadas no site da OGP Brasil. É essencial que todas as entidades participantes acompanhem as informações publicadas nesse site.


11) Qual o prazo de inscrição?

Até 14/09/2018.


12) Qual o prazo para publicação do resultado final da habilitação?

Até 11/10/2018.


13) Quais documentos preciso enviar para participar do processo seletivo?

Não é necessário o envio de documentos para a inscrição no processo seletivo. Porém, de acordo com o Edital nº 01/2018, a Comissão Organizadora poderá entrar em contato com o responsável pela entidade civil, a qualquer tempo, durante e após o processo seletivo, para a averiguação das informações declaradas no momento da inscrição.

Assim, a Comissão Organizadora poderá requerer à entidade civil documentação comprobatória das informações declaradas no momento da inscrição. Nesta hipótese, a entidade deverá enviar os documentos requeridos no prazo máximo de três dias úteis após o pedido da Comissão Organizadora, para averiguação dos dados.

Vale destacar que no momento da inscrição a entidade deverá, por meio do portfólio sintético, descrever as atividades por ela realizadas em até 8.000 caracteres. As atividades descritas no portfólio sintético precisam atender aos critérios de habilitação estabelecidos no Edital, devendo: 

a)  estar ligadas a pelo menos um dos desafios propostos pela Parceria para Governo Aberto (melhoria dos serviços públicos; aumento da integridade pública; gestão mais efetiva dos recursos públicos;  criação de comunidades mais seguras; e aumento da responsabilidade corporativa); 

b)  abranger temas da agenda federal; e 

c) estar relacionadas com pelo menos um dos princípios da Parceria para Governo Aberto (transparência; participação cidadã; prestação de contas e responsabilização dos agentes públicos - accountability; e tecnologia e inovação).   


14) Quem poderá votar?

Cada entidade indicará, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, o seu representante, que ficará responsável, dentre outras funções, pela realização do(s) voto(s) de sua entidade.

15) Como será a votação?

Na etapa de eleição, votam e são votadas as entidades civis inscritas e habilitadas no processo seletivo.  As entidades civis habilitadas formarão colégios eleitorais para cada categoria. O Colégio Eleitoral é o conjunto de entidades civis de uma mesma categoria, inscritas e habilitadas, que estão autorizadas a votar e serem votadas no processo seletivo.

A votação será feita pelo representante legal da entidade civil por meio de um formulário eletrônico de votação, a ser disponibilizado no site da OGP Brasil. Para acessar o formulário, o representante deverá digitar o código verificador que será enviado ao endereço eletrônico por ele informado no Formulário de Inscrição. A votação só poderá ser feita entre o dia 22/10/2018 e 31/10/2018.

Lembramos que o processo de votação será conduzido de modo a permitir que o representante da entidade civil inscrita e habilitada possa votar:

a) em até quatro diferentes entidades concorrentes às vagas da categoria, em se tratando de representante de entidade da sociedade civil; e

b) em apenas uma entidade concorrente à vaga da categoria respectiva, em se tratando de representante de entidade representativa de empregadores, entidade representativa de trabalhadores ou entidade do segmento acadêmico.


16) A entidade civil eleitora poderá votar mais de uma vez em mesma instituição?

Não. Apesar de ter direito a até quatro votos, a entidade civil, se optar por utilizar todos os votos, deverá escolher quatro distintas entidades da sociedade civil. 


17) O que acontece se for verificado votação duplicada de uma mesma eleitora? 

Caso seja verificado que uma entidade realizou diversas votações no sistema, será considerado apenas o último registro realizado. 


18) É possível que uma entidade vote em mais de um colégio eleitoral?

Não.  As entidades deverão votar no colégio eleitoral respectivo. O Colégio Eleitoral é o conjunto de entidades civis de uma mesma categoria, inscritas e habilitadas, que estão autorizadas a votar e serem votadas no processo seletivo. Qualquer votação realizada fora dessa regra será anulada.


19) Qual o período para divulgação pelas entidades de suas candidaturas?

As entidades candidatas as vagas do Grupo de Trabalho poderão divulgar suas candidatura entre as entidades eleitoras  entre os dias 16/10/2018 a 21/10/2018.


20) Como poderá ser feito a divulgação pelas entidades de suas candidaturas?

Cada instituição deverá buscar de forma independente a melhor estratégia para divulgação de suas candidaturas entre as instituições eleitoras. Devido ao período eleitoral, os espaços virtuais disponíveis no Governo Federal para divulgação das candidaturas estão suspensos, por esse motivo, a CGU não disponibilizará ferramenta para tais fins.


21) Qual o período de votação?

A votação estará disponível  entre os dias 22/10/2018 a 31/10/2018.


22) Quem organiza esse processo seletivo?

O processo seletivo regido pelo Edital nº 01/2018 possui uma Comissão Organizadora designada pelo Grupo Executivo. Ela é formada por três membros de um ou mais órgãos do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto. Vale lembrar que todos os trabalhos da Comissão Organizadora e todas as fases do processo seletivo poderão ser observados por um pesquisador do Mecanismo Independente de Avaliação da Parceria para Governo Aberto.

Além disso, entidades civis que não estejam participando do processo seletivo como candidatas a uma das vagas do Grupo de Trabalho podem acompanhar as reuniões da Comissão Organizadora como observadoras, devendo avisar da participação à Controladoria-Geral da União com cinco dias corridos de antecedência.


23) Caso a entidade seja eleita, a participação nas reuniões do Grupo de Trabalho é remunerada?

Não. A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada relevante serviço público e não será remunerada.A participação dos membros do GT nas reuniões presenciais será custeada (diárias e passagens) pelos órgãos federais que compõem o Grupo Executivo.


24) Com qual frequência o Grupo de Trabalho se reunirá?

De acordo com o estabelecido no art. 6º da Resolução nº 1, de 18 de novembro de 2014, o GT se reunirá, resguardadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para realização das reuniões presenciais:

(a)    ordinariamente, duas vezes ao ano, por convocação da Secretaria Executiva, com despesas suportadas pelos órgãos federais que compõem o Grupo Executivo; e

(b)   extraordinariamente, por convocação da Secretaria Executiva ou da maioria absoluta dos seus membros.

Vale lembrar que a participação dos membros do GT nas reuniões poderá se dar por meio eletrônico, em ambiente virtual, sempre que necessário.


25) As entidades civis eleitas ocuparão as vagas no Grupo de Trabalho por quanto tempo?

De acordo com § 4º do art. 11 da Resolução nº 1, de 18 de novembro de 2014, “os membros indicados exercerão suas atividades pelo período de dois anos, contados da data da publicação do ato de designação”. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo período máximo de um ano, por deliberação do Grupo Executivo. 

Os membros indicados pelas entidades civis para compor o Grupo de Trabalho, titular e suplente, não poderão acumular a representação de mais de uma entidade eleita.


26) Se ainda tiver dúvidas, como posso entrar em contato?

Caso tenha dúvidas específicas sobre esse processo seletivo, mande um email para ogp@cgu.gov.br.


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