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Lei de Acesso à Informação: seus direitos
O órgão público federal negou acesso a uma informação? Conheça seus direitos
Publicado em
12/12/2017 10h07
Atualizado em
12/12/2017 10h21
Caso o órgão negue o acesso ou não forneça as razões da negativa de acesso, você poderá, no prazo de 10 dias contados da ciência da decisão, apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
Para mais informações, acesse o site da Lei de Acesso à Informação www.acessoinformacao.gov.br
Fonte: CGU (com adaptações)