Adesões da Rede Nacional de Integridade Pública
Membros Plenos
Podem aderir à Rede Nacional de Integridade Pública, como membros plenos:
- unidades Setoriais de Integridade da administração direta federal, em consonância com o §1º do art. 5º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;
- unidades responsáveis pela gestão de integridade no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário da União;
- Controladorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
- unidades responsáveis pela gestão de integridade no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário dos estados e Distrito Federal;
- Controladorias-Gerais de Municípios ou unidade congênere nas capitais de estados; e
- unidades responsáveis pela gestão de integridade de Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
No ato de adesão, até 30 de junho, instituições elegíveis a membro pleno indicarão se há interesse em compor a Comissão Temporária de Apoio à instituição da Rede.
Se seu órgão ou entidade está qualificado para aderir como membro pleno, clique aqui para preencher o formulário.
Preparamos um passo a passo para orientar as instituições no momento da adesão. Clique aqui para acessar.
Membros Associados
Podem aderir à Rede Nacional de Integridade Pública, como membros associados:
- unidades Setoriais de Integridade das autarquias e fundações federais;
- unidades responsáveis pela gestão de integridade no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e
- unidades responsáveis pela gestão de integridade no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional.
Se seu órgão ou entidade está qualificado para aderir como membro associado, clique aqui para preencher o formulário.