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Rede Nacional de Integridade Pública

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Rede Nacional de Integridade Pública

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A Rede Nacional de Integridade Pública é um espaço colaborativo de articulação institucional dedicado ao fortalecimento da integridade no setor público brasileiro. Instituída pela Portaria Normativa CGU nº 262, de 20 de maio de 2026, tem por finalidade incentivar, articular e desenvolver iniciativas voltadas à promoção da integridade pública, bem como estimular e apoiar órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na adoção e no aprimoramento de medidas de integridade.

A Rede atua por meio da produção e disseminação de conhecimento, do compartilhamento de boas práticas e do desenvolvimento de estratégias integradas de promoção da integridade pública em âmbito nacional. Constitui também um espaço permanente de troca de experiências, capacitação e cooperação técnica entre as unidades responsáveis pela gestão da integridade nos diferentes entes federativos. A participação na Rede é voluntária e reconhecida como prestação de serviço público relevante.

A Rede é composta por membros plenos e associados, abrangendo as Unidades Setoriais de Integridade da administração direta federal, as unidades responsáveis pela gestão de integridade nos Poderes Legislativo e Judiciário da União e dos estados, as Controladorias-Gerais dos estados e do Distrito Federal, as Controladorias-Gerais de Municípios capitais, além das unidades de integridade de Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensorias Públicas. A coordenação-geral da Rede é exercida pela Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União (CGU).

A atuação da Rede contempla ainda o incentivo à inovação e à melhoria contínua dos processos, a partir da integração de conhecimentos técnicos e do compartilhamento de soluções desenvolvidas nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. Essa dinâmica contribui para o fortalecimento institucional das unidades participantes e para o aumento da segurança e da consistência nas práticas de gestão da integridade.

Ao reunir diferentes entes federativos em torno de objetivos comuns, a Rede Nacional de Integridade Pública reforça o compromisso com a construção de um ambiente ético, transparente e íntegro, essencial para o fortalecimento das instituições e para a ampliação da confiança da sociedade na administração pública. Por meio do engajamento cooperativo de seus membros, busca-se consolidar uma cultura de responsabilidade, prevenção a ilícitos e valorização da ética no serviço público em todos os níveis da federação.

Na fase de constituição, será constituída a Comissão Temporária de Apoio à Institucionalização da Rede, composta por seis membros plenos, além da Coordenação-Geral, exercida pela Secretaria de Integridade Pública. Essa estrutura terá a função de: propor à Assembleia Geral o primeiro Regimento Interno; convocar a primeira Assembleia Geral, com a finalidade de apreciar e aprovar o Regimento Interno; convocar as eleições para o Conselho Diretivo; e dar posse aos membros eleitos. Os membros poderão indicar o interesse em participar até 30 de junho.

Faça parte da construção da Rede Nacional de Integridade Pública!

Dúvidas: rede.integridadepublica@cgu.gov.br

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Membros Integridade Publica

Referencias Técnicas

Publicações botton

Perguntas Frequentes

A primeira etapa é a eleição da Comissão Temporária de Apoio, que deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação da Portaria, conforme o art. 10, §2º. Essa Comissão será composta por seis membros plenos, além de representante da Controladoria-Geral da União.

Os membros plenos poderão manifestar interesse em compor a Comissão Temporária no próprio ato de adesão à Rede, conforme o art. 10, §1º.

De acordo com o art. 10, caberá à Comissão Temporária:

  • Propor à Assembleia Geral o primeiro Regimento Interno;
  • Convocar a primeira Assembleia Geral para apreciar e aprovar o Regimento Interno;
  • Convocar as eleições para o Conselho Diretivo;
  • Dar posse aos membros do Conselho Diretivo;
  • Praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento inicial da Rede.

O Regimento Interno deverá ser aprovado e publicado em até 180 (cento e oitenta) dias após a eleição da Comissão Temporária, conforme o art. 11, ou seja, até o dia 30/12/2026.

Após a posse dos membros do Conselho Diretivo, a Comissão Temporária será automaticamente dissolvida, nos termos do art. 10, §3º.

Conforme o art. 3º, §1º, podem aderir como membros plenos:

  • As Controladorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (inciso III) ;
  • As unidades de gestão de integridade dos Poderes Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal (inciso IV);
  • As Controladorias-Gerais de Municípios ou unidade congênere nas capitais de Estados (inciso V);
  • As unidades de gestão de integridade de Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública (inciso VI).

Conforme o art. 3º, §2º, inciso II, podem aderir como membros associados as unidades de gestão de integridade dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, exceto aquelas das capitais que se enquadrem como membros plenos.

Os membros plenos podem compor o Conselho Diretivo da Rede (art. 3º, I), além de participar da Assembleia Geral e das votações. Os membros associados participam da Assembleia Geral e das eleições para o Conselho Diretivo, mas não podem ser eleitos para o Conselho.

A solicitação de adesão é feita mediante preenchimento de formulário no sistema e-CGU no qual devem ser apresentadas informações sobre a instituição, identificação do responsável pela unidade de gestão de integridade e documentação que comprove as atribuições da unidade e de seu gestor, conforme o art. 4º.

A solicitação será encaminhada à Coordenação-Geral da Rede, exercida pela Controladoria-Geral da União por meio da Secretaria de Integridade Pública, que poderá solicitar informações complementares para análise e aprovação (art. 4º, parágrafo único).

Não. A participação na Rede ocorre em caráter voluntário e é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme o art. 1º, parágrafo único.

Não. A Rede é composta exclusivamente por unidades institucionais — órgãos da administração direta, autarquias, fundações, Controladorias, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública e conselhos de fiscalização profissional, conforme o art. 3º.


Entretanto, referências técnicas, notícias e publicações estão acessíveis para consulta de qualquer pessoa, na página da Rede de Integridade Pública.

O art. 4º exige a apresentação de documentação que comprove as atribuições da unidade e de seu gestor no âmbito da organização. Essa exigência pressupõe vínculo institucional, uma vez que a Rede congrega unidades responsáveis pela gestão de integridade em órgãos e entidades públicas.

Sim, é uma possibilidade. O art. 3º, §3º prevê que, na forma do Regimento Interno, “poderá ser permitida a participação voluntária de outras categorias de participantes, a ser aprovada em Assembleia Geral, a fim de fomentar a integridade no setor público”. A ampliação dependerá da aprovação do Regimento Interno e de posterior deliberação da Assembleia Geral.


A ampliação dependerá da aprovação do Regimento Interno e de posterior deliberação da Assembleia Geral.

Embora a adesão formal não esteja aberta a pessoas físicas sem vínculo institucional, o art. 2º, IV prevê o incentivo a ações de comunicação, formação e capacitação, bem como a realização de seminários, conferências e outros eventos sobre integridade pública.


Esses eventos tendem a ser canais nos quais pesquisadores, estudantes e cidadãos interessados poderão acompanhar e contribuir com o debate relativos à Rede e suas ações.

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