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Manual Prático de PAR

Info

Manual Prático de PAR

Roteiro básico para condução do PAR

A primeira etapa de atuação da CPAR é a instalação, na qual sugere-se que o/a presidente da comissão realize, de forma subsequente, as atividades arroladas a seguir:

1. Juntar ao PAR o processo de juízo de admissibilidade, contendo, em especial, a apresentação dos indícios de materialidade e de autoria do caso;

2. Juntar ao PAR a portaria de instauração, contendo, em especial, a apresentação das informações sobre a autoridade instauradora, sobre a comissão e sobre a pessoa jurídica processada (Modelo de Portaria de Instauração);

3. Juntar ao PAR a ata de instalação da comissão, contendo a deliberação sobre o início do seu funcionamento (Modelo de Ata de Instalação - Processo Físico ou Modelo de Ata de Instalação – Processo Eletrônico); e

4. Se a pessoa jurídica tiver sede ou filial no Brasil, encaminhar, à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao órgão/entidade lesado/lesada, solicitação de informações necessárias para o cálculo da multa (Modelo ofício RFB e Modelo Ofício Ente Lesado)

1.Indiciação

A segunda etapa de atuação da CPAR é a indiciação, na qual sugere-se que o/a presidente da comissão realize, de forma subsequente, as atividades arroladas a seguir:

1. Juntar ata ao PAR, registrando que a comissão decidiu apresentar Termo de Indiciação em face da pessoa jurídica (Modelo de Ata Deliberação Indiciação). Considera-se essa juntada opcional, pois é possível utilizar apenas o Termo de Indiciação;

2. Juntar ao PAR o Termo de Indiciação, expressamente registrando os fatos, o autor, as circunstâncias, as provas e o enquadramento legal (Modelo Termo de Indiciação);

3. Encaminhar o Termo de Indiciação ao representante legal da pessoa jurídica, por meio de Intimação (Modelo e-mail intimação indiciação (português)). Se a pessoa jurídica não tiver sede ou filial no Brasil, encaminhar o Termo de Indiciação utilizando textos em português e inglês (Modelo e-mail intimação indiciação (português) e Modelo e-mail intimação indiciação (inglês)), diretamente ou mediante auxílio à Assessoria Internacional do/da órgão/entidade ao/à qual a autoridade instauradora se vincula, para intimação da empresa;

4. Juntar ao PAR o comprovante de recebimento do Termo de Indiciação e a Intimação; e

5. Conceder acesso ao PAR ao procurador da pessoa jurídica.

2. Defesa

A terceira etapa da atuação da CPAR é a defesa, na qual sugere-se que o/a presidente da comissão realize a atividade:

1. Juntar ao PAR a defesa apresentada pela empresa, bem como todos os documentos por ela encaminhados.

3. Instrução

A quarta etapa da atuação da CPAR é a instrução, na qual sugere-se que o/a presidente da comissão realize, de forma subsequente, as atividades arroladas seguir, a depender da necessidade de produção probatória:

1. Juntar ata ao PAR, registrando a deliberação da comissão sobre o pedido de produção de provas, contendo o resumo das provas especificadas pela pessoa jurídica e as justificativas da comissão para o deferimento ou indeferimento da produção de novas provas (Modelo Ata de Deliberação de Provas). No caso de deferimento de oitivas, nessa ata já poderá ser designado a data e hora da realização dessa;

3.1 Se houve o deferimento do pedido de produção de novas provas e a produção dessas, a CPAR deverá:

2. Após a realização de todos os atos instrutórios, juntar ata ao PAR, registrando o fim da instrução probatória e a abertura de prazo para apresentação de alegações complementares escritas (Modelo Ata Fim de Instrução);

3. Juntar ao PAR Intimação sobre fim da instrução probatória, isto é, para apresentar alegações complementares escritas (Modelo Intimação Novas Provas); e

4. Encaminhar e-mail ao representante legal ou ao procurador da pessoa jurídica, contendo intimação para apresentar alegações complementares escritas (Modelo E-mail Alegações - Português). Se a pessoa jurídica não tiver sede ou filial no Brasil, utilizar textos em português e inglês (Modelo E-mail Alegações - Português e Modelo E-mail Alegações - Inglês).

4. Alegações Complementares

A quinta etapa da atuação da CPAR são as alegações complementares, na qual sugere-se que o/a presidente da comissão realize a atividade:

1. Juntar ao PAR as alegações complementares apresentadas pela empresa, bem como todos os documentos por ela encaminhados.

5. Relatório Final

A sexta etapa da atuação da CPAR é o relatório final, na qual sugere-se que o/a presidente da comissão realize, de forma subsequente, as atividades arroladas seguir:

1. Juntar ao PAR Relatório Final, contendo, em especial, a opinião final da comissão com base em relato processual, resumo da indiciação, resumo da defesa, análise da defesa, responsabilização legal da pessoa jurídica processada, análise detalhada da dosimetria justificando a aplicação ou não de cada agravante ou atenuante, inclusive, em relação ao programa de integridade e a comunicação à autoridade instauradora para adotar as providências de praxe destinadas a dar continuidade ao PAR (Modelo Relatório Final); e

6. Encerramento

A última etapa de atuação da CPAR é o encerramento, na qual sugere-se que o/a presidente da comissão realize a atividade:

1. Juntar ata de encerramento ao PAR, contendo a deliberação da comissão sobre o fim do seu funcionamento (Modelo Ata de Encerramento

Modelos de Peças Processuais
  • Modelo Nota Técnica Juízo de Admissibilidade
  • Modelo de Portaria de Instauração
  • Modelo de Ata de Instalação - Processo Físico
  • Modelo de Ata de Instalação - Processo Eletrônico
  • Modelo ofício RFB
  • Modelo ofício ente lesado
  • Modelo ata deliberação indiciação
  • Modelo Termo de Indiciação
  • Modelo ata fim instrução
  • Modelo intimação novas provas
  • Modelo e-mail intimação indiciação (Português)
  • Modelo e-mail intimação indiciação (Inglês)
  • Modelo Ata Indeferimento de Provas
  • Modelo de e-mail Alegações (Português)
  • Modelo e-mail Alegações (Inglês)
  • Modelo Ata Avaliação Programa de Integridade
  • Modelo Relatório final
  • Modelo ata de encerramento
  • Modelo de Intimação para Alegações Finais
  • Modelo NT Análise de Regularidade
  • Modelo Intimação acerca do Julgamento do PAR
  • Modelo de Ofício para comunicar MPF-AGU
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